Abriu hoje o segundo Movimento de Oficiais de Justiça do ano 2025
Começa hoje o prazo de 10 dias, que são úteis, para apresentação dos requerimentos ao Movimento Extraordinário de Outubro de 2025. Portanto, termina o prazo de apresentação no próximo dia 15OUT.
Este Movimento Extraordinário é aquele que chegou a ser anunciado para o passado mês de julho e que foi na altura designado como um Movimento "Alargado".
Com o tal anúncio do "alargamento", imensos Oficiais de Justiça viram, ou imaginaram ver, neste Movimento Extraordinário, a sua luz ao fundo do túnel para serem movimentados e conseguirem aproximar-se das suas zonas de domicílio de origem.
Com a transformação da carreira em apenas duas categorias, com o fim da limitação da permanência no lugar para poder concorrer e com a indicação do alargamento, se isto não era uma luz ao fundo do túnel que seria? Nunca se viu um Movimento com tantas possibilidades de movimentação.
No entanto, nem tudo o que brilha é ouro e há brilhos que só servem para ofuscar, não para ver melhor.
É verdade que o Movimento permite que todos a ele concorram sem limitações, mas já não é verdade que todos consigam ser movimentados, bem pelo contrário.
Uma vez que as necessidades de assegurar serviços, especialmente os quase mínimos que já tanto existem pelo país fora, dificilmente será possível a saída desses locais com grave carência de pessoal que vai assegurando esses serviços quase mínimos.
Portanto, não se iludam com o brilho aparente deste Movimento, mas não deixem de tentar a sua sorte, porque disso se trata: de sorte.
Como sempre alertamos, podem consultar as listas anexas ao despacho da diretora-geral da DGAJ, mas façam-no apenas por mera curiosidade, pois essas vagas anunciadas não significam, na prática, nada de concreto, nem sequer vaga real que possa ser preenchida de facto.
A vaga pode existir, tal como está anunciada, numa quantidade indeterminada, mas se quem a ela se candidata vai deixar o seu lugar atual vazio e em risco dos serviços passarem dos tais serviços quase mínimos à rutura, então a vaga anunciada não será preenchida e o candidato permanecerá no mesmo lugar atual questionando-se por que raio não vai para lá, nem vai ninguém, quando a vaga existia.
Para além dessa problemática, existe ainda toda a dinâmica da movimentação que pode provocar – e provoca quase sempre – o surgimento das denominadas vagas emergentes, isto é, podem surgir vagas novas onde menos se espera, mesmo naqueles locais onde nem sequer estão anunciadas quaisquer vagas.
É por isso que sempre repetimos para ignorarem a lista de vagas, no sentido de não se cingirem às mesmas, devendo apresentar requerimento a todos os lugares que sejam do seu interesse, ordenados em lista da preferência de cada um.
A diretora-geral da DGAJ confirma e alerta para o óbvio:
«que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao preenchimento de todos os lugares vagos existentes»
E ainda:
«a necessidade de garantir que este movimento dos oficiais de justiça é efetuado de acordo com rigorosos critérios de priorização das necessidades dos tribunais/núcleos».
Desta vez o requerimento será único, uma vez que já não há carreira do Judicial nem do Ministério Público para os Oficiais de Justiça, isso ficou apenas para as duas magistraturas.
Assim, cada candidato ao Movimento apresenta-se apenas ao núcleo e, se for movimentado, poderá vir a ser colocado nos serviços do Ministério Público ou do Judicial e ainda, caso seja necessário, poderá o Administrador Judiciário vir a colocá-lo, transitoriamente, noutro núcleo qualquer e num serviço qualquer.
Os Oficiais de Justiça já haviam perdido há muito a possibilidade de concorrerem a um lugar em concreto, um juízo ou secção específica, de acordo com as suas preferências, e passaram a ser colocados na localidade, embora se respeitando as suas preferências de carreira no judicial ou no Ministério Público, mas também isso se perdeu este ano.
É certo que a recolocação transitória permitia quase tudo, mas era transitória e tinha de respeitar a colocação pelo Movimento, pela carreira e pela categoria, regressando à colocação e carreira, mais tarde ou mais cedo, enquanto que agora é nunca.
No que diz respeito aos critérios para a movimentação, haverá Técnicos de Justiça com prioridade sobre outros. Essa prioridade advém das categorias extintas. Isto é, quem antes era "Adjunto" passa agora a ter prioridade na movimentação sobre quem era "Auxiliar" e este é o primeiro critério a observar.
Quer isto dizer que o Movimento começará a ser apreciado pelos antigos "Adjuntos" e os restos ficarão para os antigos "Auxiliares".
Em caso de empate (antigos Adjuntos com Adjuntos ou antigos Auxiliares com Auxiliares) então tentar-se-á desempatar pelas classificações de serviço e, em caso de novo empate nestas, valerá a antiguidade para o desempate final, usando-se a última lista divulgada após a transição da carreira.
No que diz respeito ao cargo de Secretário, os Escrivães nesse cargo, que corresponde a uma comissão de serviço, estão impedidos de ir ao Movimento, bem como noutros casos em que se pretenda manter a comissão de serviço.
Quanto à mudança de vontade dos Oficiais de Justiça após submissão do requerimento, bastará com apresentar outro, valendo sempre o último requerimento que seja apresentado, desde que dentro do prazo, isto é, até às 24 horas do dia 15OUT. Mas já no que diz respeito ao arrependimento dos Oficiais de Justiça após apresentação do requerimento, a desistência poderá ser apresentada, no máximo, até 3 dias úteis após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, isto é, até às 24 horas do dia 20OUT.
Por fim, dizer que apesar de todos poderem candidatar-se a este Movimento, independentemente do tempo de permanência que detêm no lugar, conforme preveem as condições especiais introduzidas pelo artigo 25º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho, também é este mesmo preceito legal que impede quem esteja no período probatório de ser movimentado.
Para aceder à plataforma dos Movimentos vá ao seguinte endereço: http://10.0.128.134/RHMovimentos – só disponível dentro da rede interna dos tribunais – e coloque o seu número mecanográfico precedido de FJ sendo a senha a mesma do seu e-mail profissional.

Fontes: “DGAJ”, “Ofício-Circular”, “Despacho de abertura” e “Aviso do DR”.
“movimento”. não se iludam.
ResponderEliminarsendo dois ex adjuntos a concorrer para o mesmo sítio, o que vai desempatar é a nota, mas tendo os dois a mesma nota, irá voltar a desempatar a antiguidade. Mas que antiguidade ? a "geral" ou a da anterior categoria ?
ResponderEliminarConcorrendo várias pessoas para o mesmo sítio, e tendo os mesmos a mesma ex categoria, a mesma nota, a antiguidade que se fala no artigo, refere-se à da ex categoria e não à antiguidade geral, certo ?
ResponderEliminarBem observado.
ResponderEliminarSerá a antiguidade das listas atuais e últimas (e não das categorias extintas), precisamente por isso o Movimento não se fez em julho, para que as novas listas se consolidassem e servissem para este Movimento que acabou adiado.
ResponderEliminarSerá a antiguidade das listas atuais e últimas (e não das categorias extintas), precisamente por isso o Movimento não se fez em julho, para que as novas listas se consolidassem e servissem para este Movimento que acabou adiado.
ResponderEliminarColegas, sou novato nisso e peço humildemente a vossa ajuda.
ResponderEliminarPretendo concorrer para dois locais.
Terei que dar preferência a um e a outro.
Não obtenho colocação na primeira preferência (preferência 1), posso ser ultrapassado na preferencia 2 por outro colega que esteja "atrás" de mim?
Nao sei se me fiz explicar bem mas agradeço a vossa colaboração.
Simplificando:
ResponderEliminarChegada a sua vez, do seu requerimento, será vista a primeira opção e se não der, porque não há vaga, vai-se ver se dá a segunda opção e assim sucessivamente, sem ultrapassagens.
Só dois lugares? Será suficiente?
ResponderEliminarE o aditamento? Sairam Tribunais da lista. LAMENTÁVEL.
ResponderEliminarMas e se as listas estão com erros e um desses adjuntos está à espera da reclamação como é?
ResponderEliminarSr articulista te ideia?
ResponderEliminarNão se preocupem, se não forem colocados neste movimento,
ao ritmo de uma saida por dia para a reforma, haverá brevemente muitos lugares para serem colocados.
Certo Sr Bloguer?
Listas consolidadas????? que listas é que estão consolidadas.
ResponderEliminarO que era um protesto bem feito por todos nós, era ninguém concorrer. Zero requerimentos, enquanto não estivessem as listas consolidadas e os inúmeros problemas pendentes resolvidos. Então, anda-se a fazer movimentos sem sequer rever os mapas das secretarias??? Vão ser revistos posteriormente, e depois vai haver novo movimento extraordinário? A palhaçada continua.
Os ex adjuntros têm de se juntar e impugnar a extinção da categoria, com tudo o que isso implicou!
ResponderEliminarOs sindicatos não o vão fazer, portanto teremos de ser nós.
Pensem nisso, está na altura de avançar!
Não. Lugares há muitos já agora e não há gente para todos eles. Portanto, continuará a haver mais lugares, mas menos gente.
ResponderEliminarHá de ser resolvido posteriormente, a seu tempo, nem que seja daqui a meia-dúzia de anos.
ResponderEliminar13:24
ResponderEliminarOs ex adjuntos já não estão nessa!
Só já pensam no concurso para escrivão!
Com respeito ao movimento, atento, à falta de funcionários em todas as comarcas, vai acontecer como nas promoções, tens uma cunha safaste não tens aguenta de cara alegre.
ResponderEliminarmAS DAQUI A MEIA DUZIA DE ANOS SERVE DE QUÊ?
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ResponderEliminarÈ mesmo!
Tristeza de profissão.
atropelos atrás de atropelos e continuam.
Gente prejudicada, vidas paradas longe de casa e contiuam.
Sindicatos só defendem o que lhes convém.
Nem um tostão meu a partir de agora!
NOJO!
ResponderEliminarEu vou de baixa por uns tempos.
Passem bem.
Não aguento tanta injustiça e mau trato.
ResponderEliminarIsto é mesmo um manicómio como alguém aqui disse ontem.
Fujam
Sr. Bloguer, ajude-me a perceber:
ResponderEliminarSendo eu Ex escrivão-auxiliar, ao concorrer com outro colega da categoria extinta (Ex escrivão-auxiliar) o prevalecerá neste movimento? A antiguidade só depois a nota?
Cumprimentos,
E desde já aproveito para agradecer o trabalho prestado!!
Impugnar a extinção da categoria?
ResponderEliminarLol!
A reestruturação da carreira foi uma poção politica de um governo legitimamente eleito.
Goste-se ou não, quem manda são os governantes, não os governados.
NA REFORMA...
ResponderEliminarASSUSTADOR.
ResponderEliminarSim, só dois. São os que estão mais próximos da minha residência.
ResponderEliminarObrigado pelo esclarecimento.
Assim já fico mais tranquilo.
Cumps
É ao contrário, primeiro a classificação e, em caso de empate, a antiguidade, conforme consta do artigo 25°-A do DL
ResponderEliminarBásico!
ResponderEliminarNão trabalhas num tribunal, não podes!
Desculpe a minha ignorância!
ResponderEliminarMas, já alguém foi inspecionado/avaliado na categoria de técnico?
Sr. Bloguer, quando refere questiono se o escrivão de direito em regime de substituição é ou não considerado uma comissão de serviço, estando estes OJ incluídos no impedimento de ir a movimento? Realço ainda que no DL 27/2025 é referido que estes profissionais se mantém nessa situação até à abertura de concurso.
ResponderEliminarO Escrivão em regime de substituição não é um Escrivão, mas um Técnico de Justiça. O que se refere no texto é aos Escrivães, de facto, que exercem o cargo de Secretários, em comissão de serviço, porque é um cargo e já não há Secretários de Justiça, pois todos passaram a Escrivães como categoria exercendo como Secretários em comissão de serviço no cargo e não em substituição.
ResponderEliminarJá o Técnico de Justiça a exercer como Escrivão em substituição, pode ser transferido na sua categoria real de Técnico de Justiça, mas não na categoria que exerce provisória e precariamente em substituição, porque é categoria que não lhe pertence. Até à realização do concurso poderá continuar a ser Escrivão em substituição, mas continua sem ser Escrivão e sem poder transferir-se nessa qualidade que só a detém enquanto está no lugar em que está e não noutro lugar qualquer.
Uma poção? Isso não é coisa de bruxas?
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