Ainda em falta e ainda à espera

      A última nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), desta última quinta-feira, 13NOV, entre outros aspetos, refere o acórdão do Tribunal Constitucional, relativamente à inconstitucionalidade de alguns aspetos do DL. 65/2019, de 20MAI, que estabeleceu as condições de recuperação do tempo congelado das progressões, permitindo que alguns Oficiais de Justiça pudessem recuperar dois anos e pico de quase uma década de congelamento.


      Esta inconstitucionalidade deve ser corrigida, atribuindo os mesmos dois anos e pico, àqueles que não beneficiaram, na altura, dessa compensação por impedimento do referido Decreto-lei; impedimento esse que foi declarado inconstitucional.


      Recordemos que esta inconstitucionalidade nasce de um pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) à Procuradoria-Geral da República (PGR) e acabou no Tribunal Constitucional.


      Disse o SFJ:


      «O SFJ questionou ainda diretamente o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça sobre o estado da execução do acórdão do Tribunal Constitucional relativamente ao DL 65/2019, tendo este referido que tal matéria se encontrava a ser concertada entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças.»


      Ou seja, não há nada de novo e os afetados que esperam desde 2019 pela realização de justiça, isto é, há meia-dúzia de anos, têm finalmente uma decisão que lhes permite corrigir estes últimos seis anos, mas ainda continuam, e continuarão, à espera.


      No passado mês de julho foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade do mencionado diploma do Governo, de 2019, que, nessa altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, com exceção de uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, anos depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.


      Mas, afinal, o que é que está em causa?


      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial compensatória do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.


      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.


      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.


      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.


      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, como inconstitucional.


      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.


      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças; injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.


      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.


      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.


      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.


      E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, isto é, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.


      Trata-se, portanto, da concretização, ou da perspetiva da concretização, de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder verdadeiramente a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.


      Esclarece o SFJ:


      «Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»


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      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info-JUL2025”, “SOJ-Info-JUL2025” e “SFJ-Info-13NOV2025”.

Comentários

  1. E aqueles que subiram imediatamente após a entrada do decreto-lei em vigor, nomeadamente aqueles Oficias de Justiça que foram promovidos em setembro de 2019, também serão abrangidos por esta decisão do constitucional ou continuaram, na prática, a serem prejudicados? É que mesmo tendo subido de categoria já depois do decreto-lei lei em vigor, acabaram por nunca ter nenhuma reposição de tempo de serviço porque não houve hiato de tempo suficiente para que tal acontecesse, uma vez que está era gradual.

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  2. Num momento em que o governo e os Cheganos se preparam para aprovar um forte ataque aos dtos dos trabalhadores, com possiblidade de cortes salariais por "acordo", perda de direitos de país de filhos com menos de 12 anos, impossibilidade de greve sem serviços mínimos , liquidando os seus efeitos, aumento dos dias de perda salarial em caso de faltas, impossibilidade de reingresso no despedimento ilícito,  subsídios Natal e férias em duodécimos, etc, andamos preocupados em recuperar 2 anos e pico de serviço.
    Vivemos em Marte?

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  3. Ainda querem motivação?


    Faço  o minimo dos minimos.
    Trato como me tratam.
    Somos mesmo África 

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  4. Então  agora o roubo dos eventuais  de 2001 a 2005, roubados num 1 escalão  ao longo de 20 anos, não  é  mais comentado?


    É  para cair no esquecimento?


    Por mim até  morrer nunca vou desistir desse ROUBO 
    ROUBO  em dinheiro e ROUBO  de Vida

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  5. Bom dia.
    Colega administrador do Blog será que pode informar se os Escrivães promovidos em 2016/2017 também serão considerados? Obrigado.

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  6. Serão considerados os que não foram na altura considerados. Quem não teve nenhuma compensação ou teve parte da compensação, deverá ser compensado na sua devida medida.

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  7. Quem foi promovido em setembro de 2019, só viu reposto um terço dos 2 anos, um e 6 dias visto que foram abrangidos pela reposição em junho de 2019 ainda enquanto auxiliares sendo promovidos logo de seguida. Pelo que nestes casos ainda falta contabilizar os restantes dois terços  (17 meses) pelo que obviamente terão que ser ainda contabilizados!

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  8. Só não anda preocupado em recuperar os dois anos e tal quem já os recebeu. O que corresponde a cerca de 90% de toda a carreira. Os restantes 10% continuam à espera desse recebimento, o que na prática significa mudar um escalão, ou seja 160 euros mensais. Juntamente com a reconstituição da carreira às datas de 2019, 2021 e 2022 (pagamentos dos retroativos).É "só" isso! Enfim...

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  9. Força  cheganos.
    Quanto mais atacas mais levas com eles.
    Engole.
    Afinal estás  bem de vida. Tens nivel  3.

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  10. Eheh
    Põe  africa, brasil, venezuela, Burqinina fasso .


    Politicos governantes cada vez mais ricos e com tachos  na Europa  por serem corruptos.


    Europa  deixa a morte aqui ao lado na Ucrânia 
    Europa covarde. Cheia de politicos portuguses nessa união  euripeia covarde

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  11. Eheheh 


    Onde andam esses 300 eventuais? Que não  passaram periodo probatório ilegalmnte? Estão  vivos?

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  12. Continuem a votar em quem vos roubou e continua a roubar.
    E a par para sindicatos que têm  comido do roubo.
    Continuem 

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  13. Está na altutra de pararmos a máquina!


    Se não nos respeitam, temos de os fazer respeitar!


    O orçamento de estado está a passar, e depois lá virá a desculpa das Finanças para tudo ficar na mesma!


    Está na hora!

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  14. E os 7 anos, 2 meses e 26 dias ainda em dívida a TODOS, todos os Of. Justiça ,  quando sāo recuperados? Estão na agenda dos Sindicatos ou propositadamente pouco ou nada dizem sobre  o calote?
    É que para outros já foi negociada com o governo  a recuperação total do tempo congelado, através dos seus sindicatos e os Oficiais de Justiça não são o parente pobre das carreiras de regime especial.
    O tempo congelado foi igual ,  a recuperação terá de ser na nesma medida. 
    Todos  a favor da Justiça, contra as desigualdades.

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  15. Por acaso já alguém contou quantas festas de Natal vai fazer o SFJ?
    Para quem anda desatento são meia dúzia, e será que ainda sabem a quanto equivale/meia dúzia, seis (6)!
    Numa classe em que a maioria de nós já tem netos e alguns até bisnetos, não será demais?
    Numa palhaçada/circo está é a vida dos "colaboradores" da justiça, e com sindicatos destes, a vida circense vai continuar.
    Boa noite, e vou parar por aqui senão ainda me perco e digo verdades demais, já repararam que os dirigentes sindicais, ficam todos bem na vida, e nos tachos.    

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  16. Ainda fico admirado como há  ojs a vestir a camisola desta porcaria de carreira , qusndo são  pisados msl tratados mal pagos e numa constante  pressão. 


    Vidinhas de merda

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  17. Até  morrer nunca esqueço o roubo.
    Estou de baixa e só  volto quando pagatrm já  disse.

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  18. Quando sofreres na pele as alterações ao CT que a tua seita quer ajudar a aprovar, logo vês a quem custa engolir.
    Quem vai sofrer mais é a ralé, a que pertences.
    Burro!

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  19. Quem?


    Cagões??

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  20. Com esta gente que nos tem governado há  50 anos, só  qusndo formos para a cova se consegue

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  21. Vidinhas e merda mesmo.
    Menis os filhinhos do papá  e da mamã  que têm  ajudas  e heranças. 

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  22. Isso  vhama burro. 
    Sofrer mais do que me tem  roubado?
    Tu cheiras a leite não  sabes  as alterações   legislativas que teve esta carreira. 
    A vida  vai ensinar-te. 
    Cago de alto para ti burro e mentecapto.
    Engole o chega.


    Pra gente como tu só  te faz bem.

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  23. Caro colega:
    "Along time ago"

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  24. GRANDE SR!
    Este país precisava de três Otelos psra acabar com esta macacada.

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  25. Um dos milhares oficiais de justiça16/11/25 15:36


    Estão em faltam com os oficiais de justiça:
    7 anos, 2 meses e 26 dias;
    ADSE 14 meses x 3,5%, há vários anos;
    Trabalho probatório e eventual, há décadas;
    Juros de mora;

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  26. E os Secretários promovidos em 2018, estão abrangidos?

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  27. Todos aqueles que por motivo de promoção não tiveram direito à compensação (no seu todo ou em parte) terão de ser compensados agora na respetiva medida em falta. A categoria não interessa.

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  28. Epá continuamos com a retorica dos Cheganos?????


    Abre os olhos!!!!


    Os únicos que votaram contra o orcamento de estado foram o CHEGA!!!!!


    Não foi o PS!!!!


    Deixem-se de coisas!!!!


    Agradeçam a quem votou novamente no PSD!!!! ISSO SIM!!!!!

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