O retrocesso nos direitos fundamentais dos trabalhadores
É já depois de amanhã que os trabalhadores de Portugal vão manifestar a sua posição contra o pacote de alterações ao Código do Trabalho, numa greve geral que não deixará dúvidas nenhumas sobre qual é a postura da esmagadora maioria dos trabalhadores.
De entre as várias matérias que o chamado Pacote Laboral propõe mudar, há uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos. Trata-se de uma alteração que, a ser aprovada, representará um sério retrocesso nos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Atualmente, a lei prevê que, sempre que uma greve ocorra em empresas ou estabelecimentos responsáveis pela satisfação de necessidades sociais impreteríveis – como os setores dos correios, saúde, energia, abastecimento de águas, transportes, bombeiros, salubridade pública, entre outros – os serviços mínimos sejam definidos através de acordo entre empresa e trabalhadores. Quando esse acordo não é alcançado, a decisão é tomada por um tribunal arbitral independente, garantindo equilíbrio, imparcialidade e respeito pelo direito constitucional à greve.
No entanto, o Governo propõe-se suprimir esse tribunal arbitral, transferindo a competência para a decisão diretamente para o membro do Governo responsável pela tutela do setor em causa. Assim, uma greve nos transportes passaria a ter serviços mínimos decididos pelo ministro das Infraestruturas; uma greve na saúde seria regulada pelo ministro da Saúde, uma greve na Justiça seria regulada pelo ministro da Justiça, e assim sucessivamente.
Esta mudança não é meramente técnica; é estrutural. E é profundamente problemática.
Ao entregar ao Governo – parte interessada e politicamente envolvida – o poder de determinar unilateralmente os serviços mínimos, elimina-se o elemento de arbitragem independente, substituindo-o por uma decisão política. O risco é evidente: a definição de serviços mínimos pode transformar-se num instrumento de limitação, condicionamento, ou até esvaziamento do direito à greve.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa consagra a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, protegido pelo artigo 57.º, e determina no artigo 18.º, nº.s 2 e 3, que tal direito não pode ser restringido de forma a diminuir o seu alcance ou esvaziar o seu conteúdo essencial.
A substituição da arbitragem independente por uma decisão governamental viola este princípio, fragiliza a democracia laboral e desafia frontalmente o equilíbrio constitucional entre poderes.
Os trabalhadores portugueses não podem aceitar que o exercício de um direito fundamental seja colocado sob tutela política. Defender o direito à greve é defender a própria matriz democrática da sociedade.
Por isso, na próxima quinta-feira e também na sexta-feira, os trabalhadores vão contestar esse pacote laboral e afirmar, com firmeza, que a Constituição não se negocia e os direitos conquistados não se perdem.
A luta é, mais do que laboral, uma luta pela preservação das garantias fundamentais que estruturam o Estado de Direito democrático.

Fonte: reprodução adaptada do artigo de Luís Bravo, presidente do Sindicato SFRCI, publicado no jornal Maio.
GREVE!
ResponderEliminarSe esta Lei passar vão ser mais uns processos em tribunal, pela Inconstitucionalidade!
ResponderEliminarGREVE SEMPRE! Contra os tiranos que nos têm governado há 50 anos.
PS, psd, cds, ps, psd, cds, geringonca, ps, psd
Tudo porcaria
DIA 11, FAÇO GREVE
ResponderEliminarPaguem o que devem aos eventuais 2001 a 2005 e periodo 7 anos congelamento
ResponderEliminarContra a LADROAGEM
GREVE!!!
Ora ainda ontem uma menina aqui disse que não fazia greve porque era uma greve dos privados.
ResponderEliminarTristeza de ignorância e nem sei que nome terá mais. Gente que só pensa nela e nem sequer se dá conta do futuro da sua familia que está em causa.
Fodd gente dessa
ROUBO mesmo!
ResponderEliminar1 escalão roubado ao longo de 20 anos!
Exploração!!
GREVE SEMPRE!!!
Esta corja da direita é toda igual.
ResponderEliminarSe os Cheganos reclamam o "regresso" de Salazar e uma revisão constitucional, outros restringem fortemente o dto à greve, até à revisão constitucional desejada pelos primeiros, que, por coerência de princípios, irá acabar com o dto à greve.
Depois, para provar a extrema ignorância e iliteracia do votante Chegano, vêm irá aqui dizer que vão reclamar para o tribunal constitucional!!!
Que trastes estes suínos!
Definitivamente, aconselho-o vivamente a procurar um psiquiatra. Esse ódio ao chega já uma patologia qualquer que precisa urgentemente de ser estudada.
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ResponderEliminarvotem nos mesmos.
ResponderEliminarVovô, deixe-se de tanta propaganda.
ResponderEliminarJa tem a vida feita e dá-se ao luxo de promover a realização da greve?
É isso?
Muitos de nós não nos podemos dar a esse luxo de faltar um dia.
Temos contas para pagar.
Se for ao psiquiatra, fica logo internado.
ResponderEliminarpara
ResponderEliminarEntão deixa-te não lutes por nada.
Quando deres conta vais dar-te ao luxo de viver no limiar da pobreza. E aí os teus filhos e netos vão saber de ti.
És mesmo um---------------------------nem palavras há para descrever tamanha tacanhez
Este é um dos que merecia o estatuto do Morgado.
ResponderEliminarNem suíno consegues ser. Qualquer porco é mais saudável que tú.
ResponderEliminarOs oficiais de justiça são, na sua globalidade, um bando de pedintes.
ResponderEliminarPassam os dias e a vida toda a pedir.
Na verdade, muitos deles nem metade do que recebem merecem. Mas enfim ...
Agora anda uma R dos limões a exigir no grupo do WhatsApp a recuperação do tempo de serviço.
ResponderEliminarAinda me lembro de ter aplaudido efusivamente o acordo alcançado em março.
Ainda me lembro de quando era contra a divisão da carreira.
Fizeram-lhes a vontade e à conta disso acabaram com a nossa carreira.
Agora voltou a dizer que afinal está tudo mal e que afinal houve grandes injustiças.
E ainda quer a recuperação do tempo de serviço congelado.
Já não há paciência para esta malta.
Mais vale ser pedinte do que calaceiro como o das 12.20 horas, que está aqui a escrever em vez de estar a trabalhar, deve ser um dos que nem metade merece receber.
ResponderEliminarMeu caro, eu tenho isenção de horário ...
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Nunca desistir!!!
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ResponderEliminarInveja?
Vem para esta profissão, mas pensa duas vezes antes de vires, mas vem e mata essa inveja de vez
Grande resposta.
ResponderEliminarSe calhar nem devias andar por aqui!
ResponderEliminarO "corte" do tempo de serviço é ilegal, à luz das lei laborais!
ResponderEliminarO tempo decorrido no escalão, sejam 2 meses ou 2 anos, não pode ser "apagado" como se não tivesse existido. E não pode porque foi efectivamente prestado, contando desde logo para nova subida de escalão!
Qualquer pessoa mais versada em legislação laboral, que não sou, poderia com facilidade corroborar o que acabo de expor, mas acredito que nem assim vocêm concordaria comigo!...
O que eu já não percebo é a sua falta de paciência com "esta malta"?!!!...
Pedintes!
ResponderEliminarVistam umas roupas velhas e esfarrapadas e aproveitem agora a época de Natal para irem para a porta do pingo doce pedir!!
Para os colegas mais novos ! Não lutem pelo vosso futuro, nada vos cairá do céu! A carreira de oficial de justiça, foi destruída ! Aguardem mais uns anos e irão vêr; não passarão de uns
ResponderEliminarassistentes operacionais; com o correspondente salário! No Tribunal, onde trabalho já há alguns AO a fazerem o
serviço de OJ , na Secção Central e demais locais!
É onde costuma estar?
ResponderEliminarPara o que chama pedintes, como alguém te disse, vem para oj e deixa a inveja de lado. Atreve-te. Ganha coragem.
ResponderEliminarA inveja vai matar-te menina da mamã.
Não lutam nada.
ResponderEliminarQuando derem conta já foram
ResponderEliminar€€ a co(a)ntar desde 2021;
€€ ADSE 14 meses x 3,5%, há vários anos;
€€ trabalho, há décadas;
€€ ;
concurso ???...