E, nomeadamente, ficamos arrepiados

      Ainda ontem aqui abordamos a falta de resposta da entidade governamental, interpelada pelo SFJ no passado dia 01FEV (conforme este Sindicato anunciou na sua nota informativa de 04FEV), relativamente às eventuais ausências dos Oficiais de Justiça que tenham sido afetados ou ainda estejam afetados ou venham a ser afetados pelas intempéries.


      Entretanto, veio ontem o SFJ com nova nota sindical informando que é possível justificar as ausências ao trabalho por “Motivo não Imputável ao Trabalhador”, conforme, aliás, os Oficiais de Justiça já vêm justificando diversas situações, desde a simples avaria da plataforma da picagem, à impossibilidade de comparecer atempadamente ou mesmo todo o dia por motivo de greves ou atrasos nos transportes públicos.


      Todos os Oficiais de Justiça já conhecem muito bem os códigos das faltas “por motivos não imputáveis” que inserem na plataforma CRHonus, sendo, para o dia inteiro o código 26 e por tempo (horas) o código 518.


      Já todos os Oficiais de Justiça usaram estes códigos, especialmente o 518 que não dá perda do subsídio de alimentação.


      Assim, o SFJ vem informar que é esta a justificação, que é óbvia e conhecida para situações pontuais e que corresponde ao que vem previsto e descrito no artigo 134º, nº. 2, alínea d), da LGTFP.


      E este preceito legal referido diz-nos concretamente o seguinte:


      «São consideradas faltas justificadas: As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal».


      A primeira parte refere a “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador” e é quanto basta, isto é, a simples menção de um facto, seja ele qual for, que não seja da responsabilidade do trabalhador, serve para justificar a falta de comparência, seja por atraso à hora de entrada, seja uma ausência para o dia todo. Mas diz o SFJ que a justificação advém da expressão “nomeadamente” que vem expressa no preceito legal, porque, alega, que ao dizer “nomeadamente” serve para também para intempéries.


      Diz assim o SFJ: «Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.»


      Não, as intempéries não se justificam pela expressão “nomeadamente” e, ao fazer-se tal leitura interpretativa, deixa-nos a todos preocupados com a capacidade de interpretação demonstrada.


      A norma começa por referir a existência de um facto alheio ao trabalhador, sem especificar qual é o facto, não havendo sequer necessidade de elencar factos, porque é qualquer um, mas, mesmo assim, o legislador quis deixar uns exemplos de tais factos, desde logo sinalizando alguns que poderiam ser mais dúbios e, por isso, deixou a tal referência indicando-os “nomeadamente” estes, ou, para que se perceba bem, em substituição à expressão “nomeadamente”, poderia ter usado a expressão: “por exemplo” e seguem as situações: nomeadamente ou por exemplo: quando haja uma “prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”, são exemplos e são exemplos concretos e não é por constarem estes exemplos que as intempéries se englobam, englobam-se porque são causas que impedem a comparência do trabalhador, tal como o facto de haver uma greve nos transportes públicos ou mesmo uma avaria no CRHonus que, igualmente, impede o trabalhador de efetuar a picagem atempada na plataforma.


      Portanto, sim, é a tal norma que permite a justificação devido às intempéries, mas não é, certamente, por conter a expressão “nomeadamente”, como interpreta o SFJ. Claro que esta interpretação nem sequer é relevante, no entanto, não deixa de ser preocupante, por outro motivo, uma vez que nasce de uma entidade que não pode realizar nem informar sobre interpretações desadequadas, não só neste caso singelo, como – e aqui é que está o mais preocupante – nos casos mais complexos e nos casos mais complexos temos, neste momento, muita produção legislativa para conformar a carreira nas diversas alterações legislativas que se negoceiam e outras já negociadas, devendo todas elas ser adequadamente interpretadas, isto é, compreendidas na sua plenitude e nos seus efeitos, porque as normas terão efeitos, como já têm, na carreira dos Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça ainda não desistiram, todos, do interesse na carreira, alguns ainda se preocupam e ainda são exigentes, pelo que se espera que os seus sindicatos sejam muito responsáveis e muito exigentes também. Como se disse, ainda há muitos Oficiais de Justiça que se preocupam com o rigor e, ao contrário de um já vasto grupo que se está marimbando e já só pensa na forma mais célere de deixar a carreira, ainda há alguns que, pelo contrário, ainda vivem com ilusão na carreira.


Expressao-EspantoMonitorPC(DDOJ).jpg


      Fonte: “SFJ-Info-10FEV2026”.

Comentários

  1. Jorge Sampaio11/2/26 08:11

    Eu, pessoalmente, estou nomeadamente arrepiado com a falta de informação dos sindicatos, nossos representantes (é preciso repeti-lo, não vai continuar a pensar que só devem informação aos associados) sobre o andar das negociações. Sobre se há ou não reuniões, propostas e contra propostas apresentadas,. Etc etc etc etc 
    Ando permanentemente com pele de galinha, e penas também, de anginho papudo que querem que seja.
    Queremos informação . Regina e Carlos, vamos ser democratas.

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  2. Viver na ilusão  da carreira é  morrer antecipadamente

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  3. Mas os sindicatos  não  têm  juristas para ajudarem na interpretação? Em todas as matérias  e não  só  nesta norma??


    Fodddd

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  4. Leiam o que escreveu no artigo de ontem  um tal Silva.
    Simplesmente  fantastico! Vale a pena ler pela lucidez  que todos deviamos ter. 
    Os meus  parabéns  ao colega Silva!

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  5. É o que faz termos iluminados a opinarem sobre a realidade dos tribunais sem a conhecerem. Eles sabem lá o que é o crhonus e a diferença entre os códigos 26 e o 518? pasme-se que numa das ultimas notas de esclarecimento e que versava sobre a diferença entre um feriado e uma tolerância de ponto, defendem que na tolerância de ponto existe a obrigatoriedade de os serviços estarem abertos, com serviços mínimos. Ou seja, defendem que no dia de carnaval os tribunais tb têm de estar abertos. Enfim, é o que temos!

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  6. E então meus caros colegas, passados quase 1 mês desde a última (que a gente saiba) reunião técnica, ainda não há novidades?!!!


    Nada é dito aos interessados sobre os futuro das suas vidas profissionais?!!!


    Falta de respeito e de profissionalismo!

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  7. Antonio Silva11/2/26 10:10

    Bom dia a todos.
    O texto de hoje é bem exemplificativo e demonstrativo do corpo de pessoas (das suas qualificações) que integram os quadros do pessoal oficial de justiça - de pseudo-doutores e pseudo-catedátricos na área de Direito e em especial no Direito Laboral - confundindo-se a leitura de leis com a sua interpretação.
    O que se devia dizer - e o texto não é muito clarificador - é que, versando ao caso de força maior,  se trata de «normas abertas» (não vou aqui, por economia de tempo, entrar na discussão sobre a classificação destas como normas em branco ou abertas) o cujo preenchimento cabe ao intérprete/aplicador e desde logo a invocação de tal impedimento fora do controlo do trabalhador tem de respeitar alguns requisitos, desde logo o tal controlo do motivo, que tem de ser alheio à vontade do trabalhador.
    (dando um exemplo absurdo: avaria de automóvel por falta de combustível é impedimento justificado? Á partida não pois cabe ao condutor abastecer o veículo e preparar a viagem, mas se for provocado por uma crise no setor que afete todo o país ou região por determinado período e não haver alternativa de deslocação que não em viatura própria já pode ser)   
    Ao contrário do que é dito, o elenco do art.º 134.º n.º 2 da LGTFP é taxativo - os trabalhadores não têm direito a faltar justificadamente para além das situações ali previstas, no entanto, do citado preceito prevê que, .
    E é precisamente aqui que entronca o busílis da questão, é que a DGAJ/MJ, atendendo à excecionalidade da situação, de calamidade pública, que se agrava a cada dia que passa,  poderia e deveria ter providenciado por justificações a quem comprovasse residir nas zonas afetadas e demonstrasse a necessidade de providenciar pela segurança dos seus bens e família.
    Dizer ainda que a palavra "nomeadamente" com determinado significado etimológico (Indica detalhar ou especificar algo pelo nome, indicando com precisão) tem atualmente um significado e uma função mais abrangente e é 

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  8. Assustador. 

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  9. Estou, genuinamente, preocupado. Os sindicatos nada nos informam. Sinto-me desconsiderado por parte do meu sindicato. Gostava de saber em que ponto nos encontramos. Se continuam a haver reuniões, qual a ordem do dia, qual a previsão da publicação do novo estatuto. Está tudo sob uma nuvem bem cinzenta. Sabemos que o governo ameaçou que não reunia com greves: os sindicatos amedrontaram-se e, embora não concorde, respeito. Porque não um plenário? Porque não explicar aos colegas?

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  10. Vergonhosa a posição sindical mesmo

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  11. Bom dia, não ficou previsto no famosos DL que teriam que sair os mapas de pessoal atualizados por esta altura? Eles não serão fundamentais para o movimento anual e principalmente para ingressos? Vamos andar mais 1 ano a tapar buracos? Abrem 215 vagas para juízes que daqui a nada não têm OJ...

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  12. Eu não morro por esse factor!
    Carreira morreu e por isso logo que possa  saio desta pantominia.


    Quando entrei a condição era  reforma aos 55 anos e 36 de descontos.
    Alteraram as regras unilateralmente, por isso nada disto  me merece respeito.


    Quem entrou depois de 2005 já sabia ao que vinha, mas quem entrou antes foi literalmente enganado!
    Vão enganar o caralllllllllllllllllllllllllll

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  13. Boa pergunta, mas juristas sindicais servem para quê afinal?

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  14. Fui ler, sem dúvida vale a pena ler.
    Parabéns Silva e passa mais vezes

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  15. Certeiro!
    è o que nos governa!
    tristeza

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  16. Continua a pagar 

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  17. Silva fazes falta aqui todos os dias!
    Muito bem!
    Parabéns pelas análises fundamentadas!

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  18. Nesta casa da justiça fazem o que querem!
    É  só deveres, o resto nem sindicatos querem saber ou apenas fingem querer saber.


    25 aos de negociações 
    continuem  a pagar

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  19. tic tac tic tac tic tac




    TRAIÇÃO!

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  20. Ótima questão. Até mesmo em sede de recurso/reclamação da nota inspetiva, a vontade é pouca. Respondem tarde e mal, fora de prazo, não respondem aos e-mail´s. Acabei por ter de responder sozinho, sem ajuda dos advogados do sfj.

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  21. não abriria um concurso para escrivães? em que pé estamos? não houve tempo para preparar tudo isto? que desorganização.

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  22. esperem só o governo cair...é inevitável dentro de meses. e nós voltaremos, uma vez mais, à estaca 0.

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  23. Adolfo Dias11/2/26 12:34

    O que está para sair é as alterações ao estatuto que os sindicatos analisaram e remeteram para o Ministério com a sua opinião.
    Esse quadro de funcionário vai ser acompanhado pelo laço do SIADAP, com muito amor e carinho.
    O qua vale é que somos grau 3 e isso para nós é melhor que canja de galinha.

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  24. Ó Silva és muito bom, muito nível nas tuas dissertações, no entanto, às 10.10 horas devias estar era a trabalhar.  

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  25. ...e a manter ... a moderação

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  26. Os sindicatos deviam era recorrer a economista e contabilistas para aprenderam a fazer contas, a curto, médio e longo prazo, porque no final do mês o que a todos interessa é quanto é que levamos para casa de ordenado. É ver o que conseguiram os guardas prisionais com a horas extras a serem pagas na totalidade e não como nós que estamos a ganhar menos que uma empregada de limpeza. 

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  27. Antonio Silva11/2/26 13:16

    Se reparou o texto tem tamanho e formatação diferente porque foi sendo feito ao longo da manhã, antes e depois do horário de inicio da "jorna" e depois foi o típico "copy paste".
    Depois dizer que não precisava de esperar pelas 12h43m para comentar o que leu durante o horário da manhã - convém que não sejamos hipócritas!
    Não sei de sabe mas, quer durante a manhã quer durante a tarde, todos (pelo menos alguns de nós) temos o direito   de fazer uma pausa curta, um intervalo de descanso, mormente para quem usa ecrãs de visualização (PC), por uma questão de saúde (física e mental). Em alguns casos pode-se  até ter direito a pausas mais frequentes ou a alternância de tarefas, para evitar a fadiga e o erro humano.
    No filme "a canção de Lisboa" havia uma personagem que dizia: "Chapéus há muitos seu palerma"; eu digo antes "Chapéus há muitos e palermas também!".

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  28. Antonio Silva11/2/26 13:20

    Para quem interessar, deixo aqui uma ligação para uma página do Governo (DGRSP) com um quadro bem explicativo sobre estas e outras questões - e que , discordando-se ou não do que lá consta, serve pelo menos de orientação.
    https://dgrsp.justica.gov.pt/Portals/16/Instrumentos%20de%20Planeamento%20e%20Gestão/Recursos%20Humanos/Tipologia%20de%20ausências%20–%20mapeamento%20e%20enquadramento%20legal/tipol-aus_map-enq-leg-SRH.pdf?ver=2018-09-17-133302-257

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  29. e ver que o que se perde com a "luta" não é jamais compensado pelo ganho efetivo!

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  30. O ensino da Língua Portuguesa  nas escolas é essencial e sabe-se que a qualidade tem diminuído. Devia insistir-se mais na leitura de obras literárias onde se aprende vocabulário novo e a escrever sem erros coisa que, com alguns Of.Justiça ainda se verifica.
    Reparem se os  Magistrados escrevem com erros?
    Só tive um e era sempre o mesmo erro, mas nunca lhe explicámos isso.🐱

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  31. O DL 27/25, entrou em vigor 30 dias após a sua publicação ocorrida em 20-03-2025 (Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20).
    Reza assim o art.º 27º (...) No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, são abertos procedimentos concursais de ingresso na categoria de escrivão (...)com os métodos de seleção previstos em portaria dos membros do Governo (...).
    Quer isto dizer que se apresta o tal prazo de um ano para a abertura do procedimento concursal - acaba em 20-04-2026, pelo que no final desta semana faltará mês e meio para o términus do referido prazo.
    Já conhecemos - alguns de nós já conhecem - a proposta da tutela (MJ/DGAJ) que consta de um dos dois documentos entregues, mas, curiosamente, muito curiosamente diria eu, nada se sabe das contrapropostas dos - de ambos os - sindicatos.
    Para o assunto em questão interessa também a definição dos quadros de pessoal - e sobre esta matéria não faltará literatura na DGAJ, desde o documento que serviço de base à reforma operada em 2014, com a definição dos VRP, passando pelas Portarias que definiram os critérios e a conformação inicial dos quadros, mas também do famoso trabalho aventado pelo ex-SEAJ Dr. Jorge Costa e Cª Ldª que anunciaram ter feito um estudo jamais levado aa cabo no setor da justiça.
    Portanto, sobre os quadros de pessoal não faltam dados, não faltam estudos, o que falta é apenas vontade ou, o que será ainda pior, capacidade de decisão, precisamente aquela que é reclamada aos magistrados nos seus processos (que decidam em tempo), como exigir algo de alguém que nem consigo próprio tem essa exigência!?.
    Falta assim pouco mais de um mês - é preciso lembrar que a Páscoa este ao é em abril e entretanto temos o Carnaval e o dia dos namorados - e por falar em dia de namorados, será que o namoro a três (o que muitos chamam de poliamor) vai resultar ou haverá uma tragicomédia com a traição de um deles ...
    Nestas questões, as do amor - e nós somos tratados com amor - pois parece que toda a gente nos anda a fo... - quando as zangas acontecem são a valer ... e as traições, bem as traições já nos fizeram encornar um sem número de vezes (falo da traição sindical com a aprovação do tal DL 27/25).

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  32. E ainda vai valer a exclusão da bolsa de reserva daqueles que não são licenciados! Tudo pelo grau 3

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  33. se ninguém pagar cotas, acaba-se a "mama", com ou sem sindicatos deve ser a mesma coisa....

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  34. Está muito bem interpretado sim sr e enquadrado factualmente.
    Devia vir acompanhado de um tradutor para Cheganos, ou melhor,  transcrito em 2 linhas, caracteres limite para 1 neurónio.

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  35. O empregado do Lixo11/2/26 14:42

    Gostava de saber se podemos concorrer a oficiais de justiça na Espanha ou no Brasil ou cabo verde ou angola, porque neste momento temos colegas que não são portugueses são de outra pátria! Alguêm pode me esclarecer é que em espanha eles ganham mais e são bem tratados!

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  36. Trabalhar? o que é isso?
    Estou de baixa e cag para ti

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  37. Ó Silva, antes palerma com chapéu que calaceiro.

    Post Scriptum
    Agora estou numa das minhas pausas, um intervalo, de descanso, mas este pequeno texto foi feito ao "longo da tarde", antes do início da "jorna", mas vai ser publicado durante a "jorna". Enfim, uma minudência sem importância.

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  38. Isso parecem minudências se compararmos com o facto dos oficiais de justiça que trabalham nas secretarias do tribunal de Torres Novas estarem a ser obrigados a trabalhar num local considerado de alto risco pelo LNEC e pela Proteção Civil, sem terem qualquer porta de acesso à rua considerada segura pelas referidas entidades, tendo que se deslocar em caso de emergência no sentido da área interditada previamente a só depois poderem evacuar o edifício pela porta principal, uma vez que não existem outras, e tendo apenas como alternativa saltarem pelas janelas com pelo menos metro e meio de altura.

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  39. Ratinho numa armadilha?

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  40. É apelido duma das colegas que trabalha nesse tribunal.

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  41. Ó Silva não, Oh Silva!, sim.


    Comentador das 12,43 e 16,16 horas, és mesmo hipocrita!


    E olha que não é o Silva que te diz!

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  42. Se for um erro, e não um lapso, seria esquisito que não fosse sempre o mesmo!


    Mas, se calhar, também cometes erros e não sabes, porque se o soubesses não os cometias!

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  43. Estudasses!
    Não é para todos, um edifício no sopé duma encosta, carregadinha de vivendas, em risco de aluir a qualquer momento, considerar que as traseiras não são seguras mas a fachada o é, ainda que não disponha de qualquer saída de emergência...
    Não é para todos.
    Estudasses!

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  44. Porra, só eu não tenho essa sorte.
    Em alguns tribunais até Lituanas e Suecas há. 

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  45. 100% de acordo consigo, caro colega. "isto" continua a ser o ranho dos funcionalismo público.
    Exigem muito e dão muito pouco, é a modos como um negócio, quando ele é bom, saem ambos satisfeitos, quando só um é que beneficia, e no nosso caso todos sabemos quem, é pura vigarice.

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