De mal a pior. A vergonha dos Oficiais de Justiça
No Correio da Manhã deste último sábado, 14MAR, leu-se mais um artigo sentimental promovido pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Desta vez o artigo, intitulado “Memórias de um Oficial de Justiça” está subscrito por Mário Sousa.
No artigo está
relatado um ato de serviço externo, onde o autor atuou de acordo com uma ideia
sua, mas de forma contrária à lei e de forma contrária àquilo que lhe era
exigido.
O artigo
confessa a ilegalidade da prática e alerta-se desde já todos os Oficiais de
Justiça que o relato não é um exemplo a seguir; é um mau exemplo.
O SFJ deveria
ser muito mais criterioso na seleção de a quem empresta o espaço, devendo
verificar o que vai ser publicado.
O jeitinho que
esse Oficial de Justiça deu ao executado não é algo que se deva dar ao mundo
como exemplo, ainda que possa ser a prática de muitos e em muitos locais,
porque é contrário à lei, portanto, ilegal.
Ai que até
correu bem e a coisa solucionou-se a contento de todos… mas é ilegal.
Ai que é assim
que se resolvem muitas penhoras no serviço externo… mas é ilegal.
Não temos
dúvidas nenhumas que, em determinados momentos, muitos realizam jeitinhos assim
e, com eles, solucionam os problemas, mas há que ter a noção de que tal prática
é ilegal e nunca na vida deveria ser motivo de vanglorização e, muito menos, de
exposição pública.
Lê-se assim no artigo do jornal com tiragem
nacional:
«Numa comarca
deste país, cumpria uma ordem de penhora do recheio de um pequeno
estabelecimento comercial. Ao entrar, perguntei a um homem de cerca de quarenta
anos se era o gerente. Confirmou, com um olhar cansado, explicando que fora
fiador de um amigo de infância e que não tinha como pagar, de imediato, os seis
mil euros em dívida.
Observei o
espaço: a esposa na cozinha, duas filhas menores a fazer os trabalhos de casa.
Era um negócio familiar, sustentado pelo esforço diário. Com serenidade,
perguntei-lhe quanto poderia pagar por mês. Ele respirou fundo e respondeu que,
se tivesse dois meses, liquidaria tudo.
Acreditei na sua
palavra. A agenda estava cheia, mas decidi esperar. Não precisei de regressar
ao local. Um mês e meio depois, o homem apresentou-se na secção, honrado e
agradecido, pagando a totalidade da dívida.
Compreendi, mais
uma vez, que o humanismo e a imparcialidade não enfraquecem a Justiça. Pelo
contrário, dão-lhe sentido. É assim que um Oficial de Justiça cumpre a sua
missão: com equidade, firmeza e humanidade.»
Reitera-se que
este relato constitui uma forma ilegal de atuar e quando o seu autor termina
afirmando que “é assim que um Oficial de Justiça cumpre a sua missão”, é algo
que não está em sintonia com as previsões legais, portanto, é errado afirmar-se
que é assim que “um Oficial de Justiça cumpre a sua missão”; não, não é assim.
Os fatores
sentimentais de cada um, como os filhos menores a fazer os trabalhos de casa ou
a esposa a cozinhar e até podia haver um cãozinho a abanar a cauda e um gato a
ronronar, nada disso interessa. O Oficial de Justiça não vai fazer as
diligências judiciais para as reinterpretar de acordo com a sua emotividade e
sensibilidade, seja para os gatinhos, seja para lá para o que for, vai para
cumprir a lei.
No caso
relatado, o Oficial de Justiça deveria sempre lavrar um auto, seja de penhora
de bens, seja de impossibilidade de penhorar bens, pela sua inexistência ou
impenhorabilidade. Penhorando algo, deveria notificar ou citar o executado para
se poder opor e, dessa forma, cumpriria a lei e daria ao executado prazo para
poder reagir ou também liquidar a dívida. Caso o prazo não fosse suficiente,
teria sempre mais prazo, uma vez que o passo seguinte, o da venda e até o da
concretização desta, seria um prazo ainda mais longo. Ao mesmo tempo, paralela
e independentemente dos atos de penhora, o executado poderia sempre realizar um
acordo de pagamento com o exequente, em prazo e em prestações que bem
entendessem.
E é assim que um
Oficial de Justiça conhecedor da sua missão, da lei e dos atos processuais,
atua e até explica ao executado os próximos passos, garantindo-lhe nessa
explicação o conhecimento dos atos processuais e dos prazos; é desta forma
legal e não de forma diversa atropelando a lei que um Oficial de Justiça deve
atuar, pese embora se assista por todo o país a uma má prática de omissão e de
negligência no dia a dia, o que não significa que, por muitos agirem assim, que
o método é o correto, nem significa que tal método deva ser tornado público e
logo desta forma em periódico de leitura nacional.
Fonte: "Correio da Manhã".

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