De mal a pior. A vergonha dos Oficiais de Justiça

      No Correio da Manhã deste último sábado, 14MAR, leu-se mais um artigo sentimental promovido pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Desta vez o artigo, intitulado “Memórias de um Oficial de Justiça” está subscrito por Mário Sousa.

      No artigo está relatado um ato de serviço externo, onde o autor atuou de acordo com uma ideia sua, mas de forma contrária à lei e de forma contrária àquilo que lhe era exigido.

      O artigo confessa a ilegalidade da prática e alerta-se desde já todos os Oficiais de Justiça que o relato não é um exemplo a seguir; é um mau exemplo.

      O SFJ deveria ser muito mais criterioso na seleção de a quem empresta o espaço, devendo verificar o que vai ser publicado.

      O jeitinho que esse Oficial de Justiça deu ao executado não é algo que se deva dar ao mundo como exemplo, ainda que possa ser a prática de muitos e em muitos locais, porque é contrário à lei, portanto, ilegal.

      Ai que até correu bem e a coisa solucionou-se a contento de todos… mas é ilegal.

      Ai que é assim que se resolvem muitas penhoras no serviço externo… mas é ilegal.

      Não temos dúvidas nenhumas que, em determinados momentos, muitos realizam jeitinhos assim e, com eles, solucionam os problemas, mas há que ter a noção de que tal prática é ilegal e nunca na vida deveria ser motivo de vanglorização e, muito menos, de exposição pública.

      Lê-se assim no artigo do jornal com tiragem nacional:

      «Numa comarca deste país, cumpria uma ordem de penhora do recheio de um pequeno estabelecimento comercial. Ao entrar, perguntei a um homem de cerca de quarenta anos se era o gerente. Confirmou, com um olhar cansado, explicando que fora fiador de um amigo de infância e que não tinha como pagar, de imediato, os seis mil euros em dívida.

      Observei o espaço: a esposa na cozinha, duas filhas menores a fazer os trabalhos de casa. Era um negócio familiar, sustentado pelo esforço diário. Com serenidade, perguntei-lhe quanto poderia pagar por mês. Ele respirou fundo e respondeu que, se tivesse dois meses, liquidaria tudo.

      Acreditei na sua palavra. A agenda estava cheia, mas decidi esperar. Não precisei de regressar ao local. Um mês e meio depois, o homem apresentou-se na secção, honrado e agradecido, pagando a totalidade da dívida.

      Compreendi, mais uma vez, que o humanismo e a imparcialidade não enfraquecem a Justiça. Pelo contrário, dão-lhe sentido. É assim que um Oficial de Justiça cumpre a sua missão: com equidade, firmeza e humanidade.»

      Reitera-se que este relato constitui uma forma ilegal de atuar e quando o seu autor termina afirmando que “é assim que um Oficial de Justiça cumpre a sua missão”, é algo que não está em sintonia com as previsões legais, portanto, é errado afirmar-se que é assim que “um Oficial de Justiça cumpre a sua missão”; não, não é assim.

      Os fatores sentimentais de cada um, como os filhos menores a fazer os trabalhos de casa ou a esposa a cozinhar e até podia haver um cãozinho a abanar a cauda e um gato a ronronar, nada disso interessa. O Oficial de Justiça não vai fazer as diligências judiciais para as reinterpretar de acordo com a sua emotividade e sensibilidade, seja para os gatinhos, seja para lá para o que for, vai para cumprir a lei.

      No caso relatado, o Oficial de Justiça deveria sempre lavrar um auto, seja de penhora de bens, seja de impossibilidade de penhorar bens, pela sua inexistência ou impenhorabilidade. Penhorando algo, deveria notificar ou citar o executado para se poder opor e, dessa forma, cumpriria a lei e daria ao executado prazo para poder reagir ou também liquidar a dívida. Caso o prazo não fosse suficiente, teria sempre mais prazo, uma vez que o passo seguinte, o da venda e até o da concretização desta, seria um prazo ainda mais longo. Ao mesmo tempo, paralela e independentemente dos atos de penhora, o executado poderia sempre realizar um acordo de pagamento com o exequente, em prazo e em prestações que bem entendessem.

      E é assim que um Oficial de Justiça conhecedor da sua missão, da lei e dos atos processuais, atua e até explica ao executado os próximos passos, garantindo-lhe nessa explicação o conhecimento dos atos processuais e dos prazos; é desta forma legal e não de forma diversa atropelando a lei que um Oficial de Justiça deve atuar, pese embora se assista por todo o país a uma má prática de omissão e de negligência no dia a dia, o que não significa que, por muitos agirem assim, que o método é o correto, nem significa que tal método deva ser tornado público e logo desta forma em periódico de leitura nacional.


      Fonte: "Correio da Manhã".

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