Governo pretende coartar o direito à defesa dos cidadãos com menor poder financeiro para acelerar resultados processuais
Da mesma forma que os trabalhadores saíram massivamente à rua para defender os seus direitos em face das propostas do Governo empacotadas no designado “Pacote Laboral”, quando o Governo propõe um pacote de alterações legislativas graves que afetam a Justiça e o Povo, todos deveriam sair também à rua, mas, no que à Justiça diz respeito, espantosamente, já ninguém reage; o que é grave, muito grave, porque só comprova a grande iliteracia judiciária do Povo que, assim, se deixa facilmente subjugar, perdendo, sem se aperceber direitos fundamentais.
A seguir vai
reproduzido um pertinente artigo de opinião, acabado de publicar no Jornal de
Notícias, que aborda precisamente este recente “pacote” de medidas do Governo para
a Justiça, que tem a pretensiosidade, em face da análise de um caso concreto,
de querer resolver o caso concreto, mas põe em risco o futuro de todos os
cidadãos.
Os Oficiais de
Justiça não podem ficar alheados desta realidade, assistindo impavidamente à
retirada de direitos aos cidadãos, desde logo, o direito a se defenderem plenamente
das acusações que contra eles sejam deduzidas, perdendo-se o primado da lei
para o livre arbítrio das magistraturas, todos bem sabendo o perigo que isto representa.
No artigo
intitulado “Justiça só para quem pode pagar”, diz assim o advogado António Jaime
Martins no Diário de Notícias:
«Há propostas
legislativas que, pela sua gravidade, exigem que a sociedade civil tome
posição. A que agora se discute no âmbito da reforma do Código de Processo
Penal é uma delas.
Sob o argumento
da eficiência e agilização processual, abre-se um precedente perigoso: o Estado
passa a poder sancionar financeiramente os advogados que, no exercício do
mandato, pratiquem atos que um juiz considere "manifestamente
infundados".
O mecanismo é simples na forma, mas devastador
nas consequências. Multas entre 204 e 10.200 euros, agravadas em 50%, ou seja,
podendo chegar a 15.300 euros, caso não sejam pagas em dez dias. Como se os
montantes em questão fossem suportáveis para a generalidade dos cidadãos que se
vê envolvido em questões de Justiça Penal.
Acresce que, à
segunda condenação no mesmo processo, é enviada certidão à Ordem dos Advogados
para instauração de processo disciplinar. Ou seja: o advogado que insista em
defender com determinação o cidadão que representa, arrisca não apenas o seu
bolso, mas a sua própria carreira.
Com a agravante
de o que seja "manifestamente infundado" ser determinado pelo
magistrado do processo, com base na sua apreciação e critérios totalmente
subjetivos, pois, não existe qualquer critério objetivo legal que delimite o
conceito.
Entrega-se,
deste modo, ao completo arbítrio judicial um poder sancionatório sobre a
advocacia que é, por natureza, incompatível com os princípios da segurança
jurídica e da proporcionalidade.
O impacto mais
pernicioso desta proposta, não se sentirá nos escritórios de advogados ou nos
bolsos dos arguidos políticos, dos arguidos famosos ou dos ricos, mas nos
cidadãos com menos recursos. O advogado que patrocina um arguido no âmbito do
apoio judiciário, já confrontado com honorários tabelados e exíguos pagos pelo
Estado, passa a ter de gerir um risco financeiro pessoal.
O resultado
previsível é a autocensura e limitação das defesas: menos requerimentos, menos
recursos e menos nulidades arguidas. Não porque sejam descabidos tais meios de
defesa, mas porque o custo de os ver rotulados de "dilatórios" pode
ser insuportável.
Ao invés, para
os arguidos com meios, para esses, nada mudará. Mas, para os restantes, ou
seja, para a esmagadora maioria da população que passa pelos tribunais penais,
a defesa ficará amputada.
A “ideia
peregrina” viola, assim, o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa,
que consagra o acesso ao direito e a um processo equitativo, e o artigo 6.º da
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante a igualdade de armas
entre acusação e defesa.
A proposta cria,
objetivamente, uma Justiça Penal de duas velocidades e, fá-lo, ironicamente, em
nome da celeridade processual, o que torna a situação ainda mais caricata: ao
gerar novos incidentes recursivos em torno das próprias decisões
sancionatórias, o efeito prático será o inverso do proclamado.
A advocacia não
é uma corporação que defende interesses próprios quando alerta para estes
riscos. É a última linha de defesa entre o cidadão e o poder punitivo do
Estado. Um advogado que hesita, antes de agir em defesa do seu cliente, não é
um profissional mais responsável, é um defensor paralisado e condicionado no
exercício da sua atividade de defesa.
O Estado não pode, simultaneamente, garantir o direito a julgamento justo e punir quem trabalha para o assegurar. Esta contradição não é um pormenor técnico a corrigir na especialidade. Ela compromete seriamente a credibilidade da proposta de lei que, a ser aprovada, afetará gravemente a conformidade do próprio sistema de Justiça com o modelo consagrado na Constituição da República Portuguesa.»
Fonte: artigo subscrito pelo advogado António Jaime Martins, publicado no "Diário de Notícias".

Governite, doença crônica
ResponderEliminar