Greve Nacional da Administração Pública: 23MAR-SEG

      Na próxima segunda-feira, dia 23 de março, está convocada uma greve nacional que abrange todos os trabalhadores em funções públicas e, portanto, todos os Oficiais de Justiça, estejam filiados num ou noutro sindicato ou em nenhum.

      Esta greve, apesar de mais focada noutras carreiras, não deixa de ter vários vetores relevantes para os Oficiais de Justiça, desde logo, antes de mais, a exigência da Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) em exigir a sua participação nas reuniões negociais com o Governo.

      Recorde-se que o Governo negoceia apenas com as duas Federações sindicais, a UGT e a CGTP, embora até esta última tenha sido afastada do processo negocial, não havendo representação dos sindicatos independentes, designadamente, dos que integram esta Federação FESINAP que agrega sindicatos independentes.

      Os trabalhadores carecem dessa representação independente, uma vez que nem todos se reveem nas estruturas sindicais que o Governo escolhe para negociar.

      Por isso, quando um dos objetivos desta greve é a de reivindicar que o Governo negoceie também com esta Federação de sindicatos independentes, os Oficiais de Justiça só podem concordar.

      Esta greve está convocada para a próxima segunda-feira e, como tal, uma vez que não é possível que os tribunais e os serviços do Ministério Público encerrem dois dias consecutivos, serão, necessariamente, designados os habituais serviços mínimos.

      Para além dos convocados para assegurar os serviços mínimos, todos os demais podem aderir livremente à greve, independentemente da categoria, das funções que exercem ou das tarefas que têm atribuídas.

      A greve ainda é um direito de exercício coletivo cuja declaração é da exclusiva competência dos sindicatos, pelo que ninguém, nenhuma pessoa ou entidade, a pode contrariar ou perturbar. Aliás, “qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à FESINAP ou aos seus sindicatos, para que acionem os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo o trabalhador em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual”, conforme se lê no aviso prévio de greve.

      A Greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que se refere à subordinação hierárquica e à remuneração, mas sem prejuízo da antiguidade, assiduidade e contagem de tempo de serviço.

      Esta greve é secundada pelos seguintes sindicatos que integram a FESINAP: Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais – STMO; o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS; o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil – SinFAP e o Sindicato Independente dos Trabalhadores dos Organismos Públicos e Apoio Social – SITOPAS.

      Estão abrangidos todos os trabalhadores de “todos os serviços da Administração Pública Central, Regional e Local, Setor Público Administrativo, Setor Público Empresarial, das Secretarias Regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Misericórdias, Centros Sociais e Paroquiais, bem como, em geral, quaisquer entidades públicas ou privadas abrangidas pelo âmbito estatutário da FESINAP e dos sindicatos que a integram, independentemente da carreira, categoria, função, vínculo ou filiação sindical”, lê-se no aviso prévio da greve

      Os objetivos da greve, como já se disse, são diversos e, no que mais interessa aos Oficiais de Justiça, para além da representação negocial que interessa, desta Federação junto do Governo, há outras reivindicações relevantes, como a reposição dos 25 dias úteis de férias por ano e ainda dos 5 dias suplementares de férias se gozadas fora da época baixa.

      Também a revisão do SIADAP é uma reivindicação, sendo que os Oficiais de Justiça já não podem continuar a alhear-se deste sistema avaliativo, uma vez que o vão ter.

      Outro dos objetivos é o combate à violência e ao assédio moral contra os trabalhadores, reivindicando-se a adoção obrigatória de medidas preventivas e uma atuação rápida e eficaz caso se verifique uma destas situações.

      Também é reivindicada a criação do Cartão Refeição, tal como sucede nas entidades privadas, para que o valor diário possa ir até aos 12,00 isentos de imposto, quando o valor é hoje de 6,15 euros.

      E assim fica apresentada, em traços gerais, a greve do próximo dia 23MAR, aguardando-se pela comunicação dos serviços mínimos que venham a ser acordados com a FESINAP que, como se prevê, deverão ser os mesmos de sempre e com o mesmo habitual número de Oficiais de Justiça.

      Mais uma vez se recorda que os serviços mínimos não são impostos pela entidade empregadora, mas sugeridos por esta à entidade sindical convocante, quando esta não os defina, e, caso a entidade sindical não concorde, então será necessário convocar um colégio arbitral para que decida o desacordo.

      Convém atentar que o facto da entidade empregadora comunicar os serviços mínimos a assegurar, não significa que os imponha, apenas que os dá a conhecer, após negociação com o sindicato ou da resolução do colégio arbitral.

      Por fim, ressalvar ainda uma outra dúvida, que assalta especialmente os mais novos na carreira, que é o facto das greves convocadas por outras entidades que não os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, não carecerem de nenhuma aprovação, consentimento ou apelo destes últimos, tal como é indiferente estar filiado em algum ou em nenhum sindicato.


      Fonte: "STTS/FESINAP".

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