O encontro sindical de terça-feira e a preparação para o acordo final
O encontro ocorrido ao meio-dia desta última terça-feira, dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Governo, não constituiu, propriamente, aquilo que vinha ocorrendo como sendo uma reunião técnica.
Neste encontro, que
já não foi no Ministério das Finanças, mas no Ministério da Justiça, estiveram
presentes a ministra da Justiça, o secretário de Estado adjunto e da Justiça e a
secretária de Estado da Administração Pública.
Com a presença
da ministra da Justiça pretendia o Governo que os sindicatos firmassem o acordo
para a versão final do novo diploma que alterará mais uma parte do Estatuto dos
Funcionários de Justiça (EFJ), designadamente, na parte que tem andado em
discussão, dos ingressos e das promoções.
No entanto, os
termos finais, isto é, a versão final do diploma, ainda não foi consensual, em apenas
alguns pormenores, motivo pelo qual ainda nada foi imediatamente assinado, adiando-se a
assinatura.
Na informação sindical que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) prontamente prestou, logo no dia seguinte, lê-se que um dos aspetos de discordância residia na promoção à atual única categoria existente à qual os Técnicos de Justiça podem aspirar, que é a categoria de Escrivão.
Aborda-se a
questão de detenção de licenciatura ou não, da detenção de 10 ou 16 anos de
serviço, mas não se aborda o essencial que é, antes de tudo o mais, saber
quantos lugares de Escrivão existirão para preencher, isto é, se valerá a pena
a canseira acrescida dos Técnicos de Justiça em debater-se com tais pormenores
porque poderão nunca conseguir alcançar essa categoria, a não ser em sonhos.
Quantos
Escrivães existem ao dia de hoje?
De acordo com os
últimos dados oficiais constantes da lista de antiguidade reportada a
31-12-2025, há 972 Escrivães, lugares estes que estão efetivamente ocupados com
detentores de tal categoria, independentemente daqueles que estão a exercer o
cargo de Secretário de Justiça e daqueles que estão em regime de substituição.
Como se pode ver
no gráfico que segue, o número de Escrivães tem diminuído substancialmente e,
apesar da ligeira retoma ocorrida após 2018, a queda regressou, atingindo-se atualmente
o número mais baixo de sempre, desde que apresentamos registos e que é desde
2004, isto é, o número mais baixo dos últimos 22 anos.
O maior número
de elementos verifica-se em 2009 com um total de 1661, bem mais do que os
atuais 972.
Ora, sendo os Técnicos de Justiça uma categoria que reúne hoje 6325 elementos, será esta a quantidade que pode aspirar a um dia, no futuro, ocupar um dos 972 lugares, caso a proporção se mantenha, pois o que se pode ir adivinhando é que a proporção tenderá a reduzir-se ainda mais, tal como sucedeu com o atual cargo de Secretário de Justiça, que agora estão afetos a uma multiplicidade de secções e núcleos, característica esta que também já se verifica em muitos locais do país com a afetação de um Escrivão para várias secções onde antes se encontravam mais Escrivães.
Quer isto dizer
que, à luz daquilo que hoje se conhece, não é difícil prever que o número de
lugares de Escrivães será tendencialmente menor, não nos custando absolutamente
nada prever que a médio prazo, não é a longo, é mesmo a médio prazo, o número
total esteja reduzido a metade.
Teremos então,
no curto prazo, a possibilidade de alguns Técnicos de Justiça se candidatarem,
eventualmente, aos lugares atualmente ocupados em regime de substituição e
depois praticamente mais nada, esperando apenas a ocorrência das reformas ou os
falecimentos.
Em termos de
números, em termos de quadros de pessoal, não há nada negociado nas reuniões
técnicas, pelo que a discussão dos termos das promoções a algo indeterminado, é
quase uma perda de tempo; uma inutilidade.
Note-se que
mesmo que todos os Escrivães saíssem de cena hoje mesmo, assim repentinamente e
não ao longo de muitos anos, haveria sempre mais de 5000 (cinco mil) Técnicos
de Justiça que nunca, até à sua reforma, alcançariam aquela categoria. Mas como
ninguém vai sair de cena assim subitamente, na realidade ficarão como Técnicos
de Justiça para toda a vida profissional bem mais do que os tais 5000 e cinco
mil é um número bastante elevado que corresponde à esmagadora maioria dos Oficiais
de Justiça, cuja carreira está perdida.
Pelo exposto, pode
concluir-se que as aturadas negociações sobre a possibilidade de promoção dos
Técnicos de Justiça à categoria de Escrivão não são, realmente, tema que tenha
interesse efetivo e consciente para a essa grande e enorme maioria dos Oficiais
de Justiça, mas apenas para uma pequena parte que representa, eventualmente,
10% dos Oficiais de Justiça, mas no futuro, deixando os restantes 90% apenas
com a possibilidade de ir sonhando com tal desígnio, tal e qual como os burros
perseguem a cenoura pendurada na vara, correndo por ela sem nunca a alcançar.
A carreira está
resumida a isto; à desnecessidade do interesse e é por isso mesmo que no artigo
de ontem, publicado no Correio da Manhã, a presidente do SFJ afirma que “a
justiça não pode ficar refém de bloqueios” e andar para a frente “exige
responsabilidade coletiva e capacidade de decisão”, sendo que “adiar ou
desperdiçar oportunidades tem custos reais”.
Lendo tudo isto
é possível aventar coisas como, por exemplo, que o eventual bloqueio negocial
sobre o assunto da promoção à única categoria disponível, não seja um assunto assim
tão relevante sobre o qual valha realmente a pena batalhar e talvez seja melhor
aceitar e andar para a frente.
Por isso, embora
o acordo não fosse assinado no encontro do meio-dia desta terça-feira, desde
logo porque o SFJ refere que “a atual direção apenas estava mandatada para
assinar um acordo que previsse a correção de situações que carecem de revisão
no âmbito do Decreto-Lei 27/2025, de 20 de março”, após a reunião magna que ocorrerá
amanhã em Fátima, poderá a direção vir a ter mandato para tal já para a semana
que vem.
Como havíamos
anunciado, o encontro, efetivamente, serviu para a entrega do projeto de diploma
na sua versão final, tanto mais que o SFJ até reparou em alguns defeitos
técnicos no tal diploma, defeitos técnicos esses que, mesmo após tanta reunião
técnica, persistem. Informou sumariamente desses defeitos, mas não informou
sobre todo o diploma. Não é suficiente apontar dois ou três aspetos, omitindo
todos os demais com os quais concorda.
Lê-se assim na
informação sindical: “O SFJ identificou ainda algumas lacunas técnicas no
diploma em discussão” e, por isso mesmo, tais lacunas técnicas, que se referem a
meia-dúzia de Oficiais de Justiça em comissão de serviço, também bloquearam a
assinatura do acordo, porque “o SFJ entendeu que a sua omissão no novo diploma
poderia gerar insegurança jurídica”, como se lê na mesma informação sindical. O
novo diploma mencionado foi analisado.
Portanto, foram
limadas as pequenas arestas finais da construção do tal projeto de diploma, pequenas
arestas como baixar de 16 anos para 12 a antiguidade na categoria para
concorrer à promoção, mas nada de relevante, pelo que o acordo é para assinar e
avançar, tanto mais que o Governo, mais uma vez, “manifestou abertura” para corrigir
as tais correções urgentes, embora o prometa fazer, com tal abertura, só após a
assinatura deste novo acordo.
Atenção que a “abertura”
não significa que o Governo tenha “abertura” para conceder as reivindicações
apresentadas, apenas significa que, após o acordo firmado, o Governo terá “abertura”
para analisar as reivindicações, posição moderada que já anunciou muitas outras
vezes.
Lê-se assim na
informação sindical: «O Governo, perante as reivindicações do SFJ, manifestou
abertura para analisar os escalões remuneratórios que carecem de correção
urgente, durante as negociações subsequentes, após a assinatura de um eventual
acordo quanto ao diploma dos Ingressos e Promoções.»
Note-se bem:
abertura nas negociações subsequentes à assinatura do acordo sobre os ingressos
e as promoções.
Portanto, após a
reunião de amanhã em Fátima deste sindicato, o SFJ, poderá sair sinal verde
para avançar para o acordo para desbloquear o tal novo diploma, mantendo a
esperança na abertura subsequente para analisar os tais aspetos urgentes que,
apesar da urgência, ficam postergados, ou, se não sair o tal sinal verde para
avançar, mas um sinal intermitente de uma outra cor qualquer, sempre implicará
o mesmo avanço, mas com condições ou aparência das mesmas, sendo certo que o
sinal não será, certamente, vermelho.
Fontes: “SFJ-Info-25MAR” e “SFJ-Artigo-CM-25MAR”.


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