O liquidificar do tempo em sucessivos prazos de espera
Esta semana o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou informação sobre o desenrolar das reuniões técnicas com o Governo e nessa informação, colocada na sua página e ainda corroborada no artigo da sua presidente, publicado no Correio da Manhã, constata-se que, afinal, não há nada a informar, a não ser um vazio, mas um grande vazio, que não só provém da parte do Governo.
Em suma o que se relata é que as reuniões estão
suspensas e as respostas do Governo às contrapropostas sindicais não existem.
Depois da
entrega dos documentos a 28JAN pelos sindicatos, contendo propostas e
contrapropostas, correções e ajustamentos técnicos, o Governo nada mais disse
nem marcou nova reunião.
Diz assim o SFJ:
«Após a entrega
dos contributos, o SFJ aguardou que o Governo analisasse os mesmos e marcasse
nova reunião. Decorridos mais de 30 dias, não foi comunicada qualquer resposta
nem foram agendadas novas reuniões.»
Após estes 30
dias de espera diz ainda o SFJ:
«Esta ausência
de reação contrasta com o que se verifica noutros setores da Administração
Pública. No setor da Justiça mantém-se, infelizmente, uma falta de decisão que
se arrasta há demasiado tempo, prolongando um impasse que afeta diretamente a
carreira e a vida profissional dos funcionários judiciais. Mas não só.»
Assim, diz o SFJ
que enviou comunicações solicitando a marcação urgente de nova reunião e que
foi fixado um prazo para essa resposta urgente de mais 15 dias para a tal resposta
urgente.
As missivas
foram remetidas a 09MAR, portanto, mais 15 dias, aguardar-se-á, pelo menos, até,
24MAR e, caso não haja resposta ou marcação de reunião, refere o SFJ que vai
reagir, eventualmente, no próximo evento sindical: no “próximo Conselho
Nacional, o SFJ ponderará a adoção das medidas sindicais que se revelem necessárias
para ultrapassar o atual marasmo negocial”, lê-se na informação sindical.
Resumindo: a
informação sindical comunica aos Oficiais de Justiça que, na ausência de
respostas por parte do Governo, continua a proceder como sempre, isto é, a
conceder prazos a seguir a prazos e eventuais decisões após tais prazos, ainda
que seja uma decisão de um novo prazo.
E andamos nisto
há anos.
E Regina Soares,
no Correio da Manhã, confirma tudo:
«A revisão do
estatuto dos oficiais de justiça continua a avançar às pinguinhas. Reuniões espaçadas,
propostas enviadas, contributos apresentados e depois… silêncio.»
E continua a
afirmar assim:
«O Governo
solicitou contributos às organizações representativas dos trabalhadores. O
Sindicato dos Funcionários Judiciais respondeu de forma responsável,
apresentando propostas técnicas e soluções para problemas que há muito afetam a
carreira. Fê-lo mais do que uma vez. Mesmo assim, passaram semanas sem qualquer
resposta formal nem indicação de quando o processo negocial será retomado.»
Regina Soares relata as circunstâncias da
carreira:
«Entretanto, nos
tribunais e nos serviços do Ministério Público, a realidade mantém-se. Faltam
mais de dois mil oficiais de justiça. Os serviços funcionam no limite e os
profissionais continuam a assegurar o funcionamento da justiça com recursos
cada vez mais escassos. A revisão do estatuto não é um detalhe administrativo.
É uma condição essencial para valorizar a carreira, permitir novos ingressos e
garantir que os tribunais consigam responder aos cidadãos.»
E a presidente
do SFJ conclui o artigo com a seguinte perentória afirmação, cujo eco ressoa a
todos há muitos anos e diz assim:
«A justiça não
pode continuar à espera.»
Pois não, não
pode continuar à espera, mas se a justiça não pode continuar à espera, podem os
Oficiais de Justiça?
E se podem, ou
não podem esperar, é algo cuja decisão também está nas mãos da tenacidade, ou
falta dela, daqueles que detêm a grande responsabilidade da representação dos
Oficiais de Justiça.
Não basta
constatar, uma e outra vez, que a justiça não pode esperar, que a negociação
anda “às pinguinhas”, que após um prazo segue um novo, sem que haja uma reação
capaz, potente, que não seja apenas esperar e remeter e-mails.
Qualquer
entidade administrativa pode proceder dessa forma meramente administrativa, gerindo
as circunstâncias, mas não um sindicato que se preze de realmente o ser; mas
não uma entidade sindical que tenha a seu cargo o peso e a honra da responsabilidade
da vida de tantos trabalhadores.
Fontes: “SFJ-Info-10MAR” e “CM-SFJ-11MAR”.
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