Os acordos que tolhem os Oficiais de Justiça: Mais um
Os Oficiais de Justiça tiveram ontem conhecimento dos serviços mínimos fixados para a greve da próxima segunda-feira, 23MAR, serviços esses acordados com os sindicatos convocantes, sindicatos estes que, nada percebendo desta área da justiça, voltaram a acordar condições em prejuízo dos Oficiais de Justiça.
Já não bastavam
os prejuízos causados à carreira pelos sucessivos governos ao longo de anos e
décadas; já não bastavam os sindicatos próprios da carreira terem uma atitude tão
responsável que os Oficiais de Justiça a classificam como frouxa, que ainda vêm
agora outras estruturas sindicais externas acrescentar novos prejuízos, por
mera ignorância.
Vejamos:
Já antes, nas
greves de sexta-feira, e em greves até convocadas pela mesma estrutura que agora
convoca a greve desta segunda-feira, foram acordados serviços mínimos
desnecessários, por ignorância total, coisa que os dois sindicatos da carreira
não admitiriam e sabiam bem o porquê da desnecessidade de serviços mínimos às
sextas-feiras. No entanto, foram fixados, correndo-se agora o risco de os casos
anteriores servirem de base de sustentação para as situações futuras, como,
aliás, faz parte das regras.
E no caso atual,
da greve de segunda-feira, foi ampliado o número de Oficiais de Justiça para
assegurar os serviços mínimos, contando agora com Oficiais de Justiça da
Unidade Central e já não apenas das secções de processos.
Esta novidade
começou a ser introduzida em algumas comarcas, com despachos justificativos
abusivos, vindo agora a concretizar-se, com toda a facilidade, perante sindicatos
que desconhecem as especificidades da carreira.
Aos sábados,
todos os sábados do ano e em alguns feriados, o serviço urgente é assegurado
por Oficiais de Justiça dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério
Público, sem qualquer Oficial de Justiça da unidade central e isto ocorre mais
de cinquenta vezes ao ano, sem qualquer problema e desde sempre.
Agora, numa
única greve de uma só vez neste ano, já se justifica a presença de um Oficial
de Justiça da unidade central, o que é uma incongruência disparatada.
Se os Oficiais
de Justiça da unidade central são imprescindíveis para assegurar o serviço
urgente, então terão de estar presentes também aos sábados e em alguns feriados
em que se organizam serviços de turno idênticos aos serviços mínimos das
greves.
Por que razão
haveria uma greve de mobilizar mais Oficiais de Justiça do que o mesmo serviço
urgente que cumpre assegurar cinquenta e tal vezes ao ano?
O Governo ataca
os Oficiais de Justiça onde pode e quando pode e com estes sindicatos pode
sempre porque, na sua ignorância, se tornam irresponsáveis, deteriorando os
serviços mínimos para novos máximos, em cada greve que convocam.
Já anteriormente,
a propósito das greves das sextas-feiras, aqui apelávamos à consulta prévia dos
Oficiais de Justiça antes de aceitarem as propostas governamentais, antes de
acordarem o que quer que seja, mas voltaram a fazê-lo, acordando esta ampliação
dos serviços mínimos sem passar cavaco aos visados, o que é muito bem
aproveitado pelo Governo.
Os Oficiais de
Justiça vão sendo prejudicados por estas estruturas sindicais que desconhecem
as especificidades da carreira e da justiça e isto não pode continuar assim,
porque quando os sindicatos da carreira, algum dia, marquem uma greve, terão
todas estas novidades para engolir.
Esta ampliação
dos serviços mínimos para as sextas-feiras e para as unidades centrais foi alcançada
por acordo com os sindicatos. O Governo propôs e os sindicatos aceitaram.
Está visto que
os acordos alcançados com os sindicatos sem ouvirem os Oficiais de Justiça antes
vêm resultando sempre em maus acordos, tão maus que vêm retirando força aos Oficiais
de Justiça; vêm enfraquecendo a já fraca força que restava, deixando cada vez
mais os Oficiais de Justiça à mercê das vontades alheias.
De acordo em
acordo até à derrota final; parece ser esta a sina dos fracos Oficiais de
Justiça desistentes.
Fonte: “DGAJ”.
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