Os acordos que tolhem os Oficiais de Justiça: Mais um

      Os Oficiais de Justiça tiveram ontem conhecimento dos serviços mínimos fixados para a greve da próxima segunda-feira, 23MAR, serviços esses acordados com os sindicatos convocantes, sindicatos estes que, nada percebendo desta área da justiça, voltaram a acordar condições em prejuízo dos Oficiais de Justiça.

      Já não bastavam os prejuízos causados à carreira pelos sucessivos governos ao longo de anos e décadas; já não bastavam os sindicatos próprios da carreira terem uma atitude tão responsável que os Oficiais de Justiça a classificam como frouxa, que ainda vêm agora outras estruturas sindicais externas acrescentar novos prejuízos, por mera ignorância.

      Vejamos:

      Já antes, nas greves de sexta-feira, e em greves até convocadas pela mesma estrutura que agora convoca a greve desta segunda-feira, foram acordados serviços mínimos desnecessários, por ignorância total, coisa que os dois sindicatos da carreira não admitiriam e sabiam bem o porquê da desnecessidade de serviços mínimos às sextas-feiras. No entanto, foram fixados, correndo-se agora o risco de os casos anteriores servirem de base de sustentação para as situações futuras, como, aliás, faz parte das regras.

      E no caso atual, da greve de segunda-feira, foi ampliado o número de Oficiais de Justiça para assegurar os serviços mínimos, contando agora com Oficiais de Justiça da Unidade Central e já não apenas das secções de processos.

      Esta novidade começou a ser introduzida em algumas comarcas, com despachos justificativos abusivos, vindo agora a concretizar-se, com toda a facilidade, perante sindicatos que desconhecem as especificidades da carreira.

      Aos sábados, todos os sábados do ano e em alguns feriados, o serviço urgente é assegurado por Oficiais de Justiça dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público, sem qualquer Oficial de Justiça da unidade central e isto ocorre mais de cinquenta vezes ao ano, sem qualquer problema e desde sempre.

      Agora, numa única greve de uma só vez neste ano, já se justifica a presença de um Oficial de Justiça da unidade central, o que é uma incongruência disparatada.

      Se os Oficiais de Justiça da unidade central são imprescindíveis para assegurar o serviço urgente, então terão de estar presentes também aos sábados e em alguns feriados em que se organizam serviços de turno idênticos aos serviços mínimos das greves.

      Por que razão haveria uma greve de mobilizar mais Oficiais de Justiça do que o mesmo serviço urgente que cumpre assegurar cinquenta e tal vezes ao ano?

      O Governo ataca os Oficiais de Justiça onde pode e quando pode e com estes sindicatos pode sempre porque, na sua ignorância, se tornam irresponsáveis, deteriorando os serviços mínimos para novos máximos, em cada greve que convocam.

      Já anteriormente, a propósito das greves das sextas-feiras, aqui apelávamos à consulta prévia dos Oficiais de Justiça antes de aceitarem as propostas governamentais, antes de acordarem o que quer que seja, mas voltaram a fazê-lo, acordando esta ampliação dos serviços mínimos sem passar cavaco aos visados, o que é muito bem aproveitado pelo Governo.

      Os Oficiais de Justiça vão sendo prejudicados por estas estruturas sindicais que desconhecem as especificidades da carreira e da justiça e isto não pode continuar assim, porque quando os sindicatos da carreira, algum dia, marquem uma greve, terão todas estas novidades para engolir.

      Esta ampliação dos serviços mínimos para as sextas-feiras e para as unidades centrais foi alcançada por acordo com os sindicatos. O Governo propôs e os sindicatos aceitaram.

      Está visto que os acordos alcançados com os sindicatos sem ouvirem os Oficiais de Justiça antes vêm resultando sempre em maus acordos, tão maus que vêm retirando força aos Oficiais de Justiça; vêm enfraquecendo a já fraca força que restava, deixando cada vez mais os Oficiais de Justiça à mercê das vontades alheias.

      De acordo em acordo até à derrota final; parece ser esta a sina dos fracos Oficiais de Justiça desistentes.


      Fonte: “DGAJ”.

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