A Voz dos Oficiais de Justiça: Propostas para inverter um futuro

      Às quartas-feiras é dia da habitual rubrica: “A Voz dos Oficiais de Justiça”, contendo artigos escritos pelos nossos leitores e que nos são enviados – para o nosso endereço de e-mail geral: OJ@sapo.pt – para aqui publicar neste dia da semana. Todos são bem-vindos, todos têm espaço para a sua voz.

      Hoje, vamos reproduzir o artigo enviado pelo Mário de Sousa. Aqui vai:

      «Bom dia! 

      Amigos da Voz dos Oficiais Justiça,

      No que concerne ao futuro da nossa carreira, do ponto de vista pessoal e de conversas com colegas que ainda vão estar algum tempo nesta carreira, pelo menos 6 e muitos mais anos, onde as medidas estruturantes do novo estatuto vão influenciar de forma objetiva e duradoura para onde se deve olhar com honestidade intelectual.

      .1. Deve-se aperfeiçoar o DL 27/2025, na esteira da carreira e como deverá ser constituída:

      Categorias:

      – Escrivão Diretor (Secretário de Justiça - Tribunal de 1ª Instância)

      – Escrivão Coordenador (Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal)

      – Escrivão (Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e Auxiliares).

      Cargos:

      – Administrador (Devem ser nomeados em comissão de serviço através dos Escrivães Diretores).

      – Secretário de Tribunal Superior (Devem ser nomeados em comissão de serviço através dos Escrivães Diretores).

      .2. O sistema de avaliação nunca deve ser o SIADAP geral, não se adequa aos parâmetros da nossa carreira, quando muito deve ser um sistema de avaliação adequado à mesma, como já existe em algumas carreiras especiais da Administração Pública, de forma a manter a autonomia do sistema judicial na base da sua funcionalidade.

      .3. O ajuste da equidade na transição dos índices remuneratórios, que nunca devem ser inferiores a um aumento de € 120,00 no salário base mensal de cada Oficial de Justiça; se não houver este ajuste remuneratório o sentimento de injustiça vai imperar e aí nunca se resolve a conflitualidade de anos a fio nos Oficiais de Justiça.

      .4. A contagem da devolução do tempo de serviço deve ser efetuada em função da especificidade e pluricategorialidade da nossa carreira.

      – Para quem está cá há mais de 12 anos na profissão a devolução automática de um índice remuneratório na nova tabela em vigor.

      – Para quem está cá há mais de 20 anos a devolução automática de dois índices remuneratórios na nova tabela em vigor (Nota: de forma justa e equitativa sofreu os períodos de congelamento após o ano de 2004 que de forma neste hiato temporal tiveram as suas carreiras estagnadas).

      Súmula:

      Penso que se o Governo ceder a estes princípios e as Direções dos Sindicatos apresentarem e conseguirem estes pontos reivindicativos, com razoabilidade podes ter um novo estatuto digno deste nome.

      O Oficial de Justiça, Mário de Sousa»


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