Boa sorte Vera!

      No Diário da República da passada quinta-feira, dia 02ABR, vimos mais uma Oficial de Justiça a abandonar a carreira, desta vez não demitida, como sanção disciplinar, como recentemente anunciamos outro caso, mas, desta vez, por sua própria vontade.

      A Oficial de Justiça denunciou o seu contrato em funções públicas, nos termos previstos no artigo 304º da LGTFP, isto é, bastando uma comunicação escrita à entidade empregadora com uma “antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade”, conforme estabelece o preceito legal.

      No caso, esta Oficial de justiça tinha mais de 8 anos de antiguidade na carreira (ingressou em 2017) e está com 28 anos de idade.

      No extrato do despacho publicado no Diário da República lê-se assim:

      «Foi extinto o vínculo de emprego público da técnica de justiça (…), do mapa de pessoal do núcleo de Penafiel do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, por denúncia de contrato, requerida ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 25-03-2026.»

      Com a idade da Técnica de Justiça, torna-se relativamente mais fácil abandonar a carreira, mesmo apesar dos seus oito anos de antiguidade na carreira, facilidade esta que já não ocorre em grande parte dos Oficiais de Justiça, onde se verifica um grande peso, quer na antiguidade, quer na idade, sendo, portanto, cada vez mais difícil que consigam mudar de profissão.

      O abandono da carreira de Oficial de Justiça só não ocorre com mais frequência devido ao peso da idade de cada Oficial de Justiça, peso este que é significativo para a grande maioria. Mas não só.

      Tendo em conta o elevado grau de insatisfação na carreira, a permanência, isto é, o fator pelo qual os Oficiais de Justiça não se desvinculam em maior número não se consegue justificar apenas pelo peso da idade mais elevada, uma vez que há jovens, tanto de idade como de antiguidade, que também se deixam ficar.

      Então por que será? Serão medricas cobardolas? Serão provenientes de famílias tão pobres que o salário auferido é considerado excelente? Será porque detêm poucas habilitações literárias e, por tal motivo, o vencimento é considerado bom?

      Não conseguimos responder perentoriamente a nenhuma dessas interrogações, mas arriscamos a considerar que talvez não seja nenhum desses motivos a ocorrer de forma isolada, mas todos, ou quase todos, ao mesmo tempo.


      Fonte: “Diárioda República - Despacho 4343/2026, de 2 de abril”.

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