Boa sorte Vera!
No Diário da República da passada quinta-feira, dia 02ABR, vimos mais uma Oficial de Justiça a abandonar a carreira, desta vez não demitida, como sanção disciplinar, como recentemente anunciamos outro caso, mas, desta vez, por sua própria vontade.
A Oficial de
Justiça denunciou o seu contrato em funções públicas, nos termos previstos no
artigo 304º da LGTFP, isto é, bastando uma comunicação escrita à entidade empregadora
com uma “antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente,
até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade”, conforme estabelece o preceito
legal.
No caso, esta
Oficial de justiça tinha mais de 8 anos de antiguidade na carreira (ingressou
em 2017) e está com 28 anos de idade.
No extrato do
despacho publicado no Diário da República lê-se assim:
«Foi extinto o
vínculo de emprego público da técnica de justiça (…), do mapa de pessoal do
núcleo de Penafiel do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, por denúncia
de contrato, requerida ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com
efeitos a partir de 25-03-2026.»
Com a idade da
Técnica de Justiça, torna-se relativamente mais fácil abandonar a carreira, mesmo
apesar dos seus oito anos de antiguidade na carreira, facilidade esta que já
não ocorre em grande parte dos Oficiais de Justiça, onde se verifica um grande
peso, quer na antiguidade, quer na idade, sendo, portanto, cada vez mais difícil
que consigam mudar de profissão.
O abandono da
carreira de Oficial de Justiça só não ocorre com mais frequência devido ao peso
da idade de cada Oficial de Justiça, peso este que é significativo para a
grande maioria. Mas não só.
Tendo em conta o
elevado grau de insatisfação na carreira, a permanência, isto é, o fator pelo
qual os Oficiais de Justiça não se desvinculam em maior número não se consegue justificar
apenas pelo peso da idade mais elevada, uma vez que há jovens, tanto de idade
como de antiguidade, que também se deixam ficar.
Então por que será?
Serão medricas cobardolas? Serão provenientes de famílias tão pobres que o
salário auferido é considerado excelente? Será porque detêm poucas habilitações
literárias e, por tal motivo, o vencimento é considerado bom?
Não conseguimos
responder perentoriamente a nenhuma dessas interrogações, mas arriscamos a considerar
que talvez não seja nenhum desses motivos a ocorrer de forma isolada, mas todos,
ou quase todos, ao mesmo tempo.
Fonte: “Diárioda República - Despacho 4343/2026, de 2 de abril”.
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