O desvario do desfoque na representação dos Oficiais de Justiça
Diz Regina Soares que “Ajustar não é resolver” e veio dizê-lo na sua habitual crónica das quartas-feiras no Correio da Manhã, a propósito do aditamento que a DGAJ comunicou em relação ao Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano.
Em suma, a
presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) indigna-se com o tal
aditamento de vagas após o despacho inicial que anunciou as vagas, alegando que
não há estabilidade de “planejamento de recursos humanos no sistema judicial” e
que esta é “uma realidade que já não pode ser ignorada”.
Regina Soares
foca-se no problema do aditamento e diz assim:
«O movimento
anual é um instrumento essencial de gestão. Contudo, quando sucessivamente
ajustado, deixa de assegurar plenamente a previsibilidade e o equilíbrio do
sistema.»
E acrescenta:
«Num contexto de
elevada pressão sobre os tribunais e serviços do Ministério Público, a gestão
de recursos humanos não pode continuar a assentar em correções sucessivas, mas
sim em planejamento estruturado e sustentado.»
O foco no
planeamento pelo aditamento é nitidamente exagerado. A presidente do SFJ tem o
foco desfocado.
Vejamos o
desfoque:
.a) O despacho
que anunciou as vagas é do dia 31MAR e o despacho do aditamento e correção das
vagas é do dia 02ABR, isto é, apenas dois dias após.
.b) O prazo para
apresentação das candidaturas ao Movimento decorre até ao final de abril.
.c) No
aditamento foram aditadas duas vagas num Tribunal, justificando a DGAJ que tal
ocorre devido à comunicação tardia daquele tribunal e ainda se corrige uma vaga
num TAF, inicialmente indicada para Leiria, mas que deveria ser para o TAF de
Aveiro.
Assim,
considerar-se que há falta de planeamento com a correção de um erro na
indicação de uma vaga e o ter acrescentado mais duas porque a indicação chegou
tarde, isto em apenas dois dias, quando faltavam ainda 28 dias para o termo do
prazo, é manifestamente um exagero.
E é também um
exagero porquanto o procedimento da DGAJ, quanto à correção do erro se mostra necessário
e imprescindível, aliás, como todas as correções de erros o são, logo que detetados,
servindo até de aprendizagem para evitar futuros idênticos erros e tal assunção
do cometimento de erros não constitui nenhum problema, pelo contrário, é algo
que deve ser louvado, sempre que assumido com clareza e hombridade, sem
maquilhagem nem contorcionismos justificativos alternativos.
É fundamental
dizer-se que se errou e corrigir o erro e isto serve para todos.
Neste aspeto da
assunção do erro, a DGAJ apresentou-o à boleia do aditamento, desclassificando
o erro para o nível do lapso, classificando-o como se fosse um mero lapso de
escrita, como se em vez de TAF de Leiria tivesse escrito TAF de Leirria ou de
Leirós, mas não, é mesmo erro, porque, afinal era de Aveiro, cidade que dista
mais de cem quilómetros da primeira.
Mas, ainda
assim, focar-se nesta questão do lapso que é erro maquilhado de aditamento é apenas
mais um pormenor, porque a questão relevante no que diz respeito ao Movimento
não é nada disto e é algo bem diferente a que a presidente do sindicato mais
antigo e com mais associados deveria ter dado a máxima atenção.
O foco deveria
ter estado na análise das vagas indicadas, para se constatar que são poucos os
núcleos em cada comarca indicada e que, ainda assim, para a categoria de
Técnico de Justiça, a maior categoria da carreira, não foram incluídas metade
das comarcas do país.
O foco e a
preocupação da presidente do SFJ deveriam ser o facto da DGAJ ter cortado
metade do país das vagas, não tendo direito nem a uma única vaga as seguintes
comarcas:
Aveiro,
Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Madeira, Porto, Santarém,
Viana do Castelo e Viseu. E quanto aos TAF não constam vagas para nenhum dos da
Zona Norte.
Os TAF e as
comarcas não incluídas representam metade do país, sendo inadmissível que metade
do país seja, assim, ignorado, com a alegação de uns abstratos “rigorosos
critérios de priorização das necessidades”, como se lê no primeiro despacho
para justificar o afastamento de metade das comarcas do país deste Movimento.
Isto, sim, deveria ter sido o foco, a denúncia e a indignação da presidente do
mais velho sindicato dos Oficiais de Justiça, tudo o mais é mera distração.
Sobre este assunto do Movimento Anual de Oficiais de Justiça de 2026 e seu aditamento, já divulgamos dois artigos, aos quais pode aceder diretamente através das seguintes hiperligações que são os títulos dos artigos: “As prioridades nas vagas nacionais mostram o tipo de gestão em curso” e “O erro que se corrige com um aditamento”.
Pode aceder ao
artigo de opinião do Correio da Manhã aqui citado, na página do Facebook do SFJ
a que acede diretamente através da seguinte hiperligação: “CM-SFJ-Facebook”.

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