O desvario do desfoque na representação dos Oficiais de Justiça

      Diz Regina Soares que “Ajustar não é resolver” e veio dizê-lo na sua habitual crónica das quartas-feiras no Correio da Manhã, a propósito do aditamento que a DGAJ comunicou em relação ao Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano.

      Em suma, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) indigna-se com o tal aditamento de vagas após o despacho inicial que anunciou as vagas, alegando que não há estabilidade de “planejamento de recursos humanos no sistema judicial” e que esta é “uma realidade que já não pode ser ignorada”.

      Regina Soares foca-se no problema do aditamento e diz assim:

      «O movimento anual é um instrumento essencial de gestão. Contudo, quando sucessivamente ajustado, deixa de assegurar plenamente a previsibilidade e o equilíbrio do sistema.»

      E acrescenta:

      «Num contexto de elevada pressão sobre os tribunais e serviços do Ministério Público, a gestão de recursos humanos não pode continuar a assentar em correções sucessivas, mas sim em planejamento estruturado e sustentado.»

      O foco no planeamento pelo aditamento é nitidamente exagerado. A presidente do SFJ tem o foco desfocado.

      Vejamos o desfoque:

      .a) O despacho que anunciou as vagas é do dia 31MAR e o despacho do aditamento e correção das vagas é do dia 02ABR, isto é, apenas dois dias após.

      .b) O prazo para apresentação das candidaturas ao Movimento decorre até ao final de abril.

      .c) No aditamento foram aditadas duas vagas num Tribunal, justificando a DGAJ que tal ocorre devido à comunicação tardia daquele tribunal e ainda se corrige uma vaga num TAF, inicialmente indicada para Leiria, mas que deveria ser para o TAF de Aveiro.

      Assim, considerar-se que há falta de planeamento com a correção de um erro na indicação de uma vaga e o ter acrescentado mais duas porque a indicação chegou tarde, isto em apenas dois dias, quando faltavam ainda 28 dias para o termo do prazo, é manifestamente um exagero.

      E é também um exagero porquanto o procedimento da DGAJ, quanto à correção do erro se mostra necessário e imprescindível, aliás, como todas as correções de erros o são, logo que detetados, servindo até de aprendizagem para evitar futuros idênticos erros e tal assunção do cometimento de erros não constitui nenhum problema, pelo contrário, é algo que deve ser louvado, sempre que assumido com clareza e hombridade, sem maquilhagem nem contorcionismos justificativos alternativos.

      É fundamental dizer-se que se errou e corrigir o erro e isto serve para todos.

      Neste aspeto da assunção do erro, a DGAJ apresentou-o à boleia do aditamento, desclassificando o erro para o nível do lapso, classificando-o como se fosse um mero lapso de escrita, como se em vez de TAF de Leiria tivesse escrito TAF de Leirria ou de Leirós, mas não, é mesmo erro, porque, afinal era de Aveiro, cidade que dista mais de cem quilómetros da primeira.

      Mas, ainda assim, focar-se nesta questão do lapso que é erro maquilhado de aditamento é apenas mais um pormenor, porque a questão relevante no que diz respeito ao Movimento não é nada disto e é algo bem diferente a que a presidente do sindicato mais antigo e com mais associados deveria ter dado a máxima atenção.

      O foco deveria ter estado na análise das vagas indicadas, para se constatar que são poucos os núcleos em cada comarca indicada e que, ainda assim, para a categoria de Técnico de Justiça, a maior categoria da carreira, não foram incluídas metade das comarcas do país.

      O foco e a preocupação da presidente do SFJ deveriam ser o facto da DGAJ ter cortado metade do país das vagas, não tendo direito nem a uma única vaga as seguintes comarcas:

      Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Madeira, Porto, Santarém, Viana do Castelo e Viseu. E quanto aos TAF não constam vagas para nenhum dos da Zona Norte.

      Os TAF e as comarcas não incluídas representam metade do país, sendo inadmissível que metade do país seja, assim, ignorado, com a alegação de uns abstratos “rigorosos critérios de priorização das necessidades”, como se lê no primeiro despacho para justificar o afastamento de metade das comarcas do país deste Movimento. Isto, sim, deveria ter sido o foco, a denúncia e a indignação da presidente do mais velho sindicato dos Oficiais de Justiça, tudo o mais é mera distração.

      Sobre este assunto do Movimento Anual de Oficiais de Justiça de 2026 e seu aditamento, já divulgamos dois artigos, aos quais pode aceder diretamente através das seguintes hiperligações que são os títulos dos artigos: “As prioridades nas vagas nacionais mostram o tipo de gestão em curso” e “O erro que se corrige com um aditamento”.

      Pode aceder ao artigo de opinião do Correio da Manhã aqui citado, na página do Facebook do SFJ a que acede diretamente através da seguinte hiperligação: “CM-SFJ-Facebook”.


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