O erro que se corrige com um aditamento

      Depois do despacho da diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ), de 31MAR, anunciando a lista de vagas para o Movimento deste ano, veio a mesma anunciar que, afinal, aquela lista continha um erro, vindo a corrigir tal erro com um despacho, de 02ABR, que designou, não de correção, mas de aditamento.

      Assim, a vaga de Técnico de Justiça indicada para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, afinal não é em Leiria, mas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. São só cento e pico quilómetros de diferença.

      Com tal correção surge ainda um aditamento, aditamento este que só vem agora por, segundo a informação da DGAJ, só depois do despacho divulgado o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter comunicado que também dispunha de vagas.

      Quer isto dizer que o STJ ou não respondeu atempadamente ao pedido de pronúncia sobre as vagas para o Movimento, ou a DGAJ não deu conhecimento a este Tribunal que estava a reunir informação sobre as necessidades para o Movimento como fez com os demais tribunais.

      Assim, para além da correção do erro da vaga, de Leiria para Aveiro, acrescem agora à lista de vagas mais duas vagas no STJ para a categoria de Técnico de Justiça.

      Estas vagas comunicadas após a divulgação do despacho passaram imediatamente a constar da lista de vagas, pelo que se mostra vivamente aconselhável que os demais tribunais e comarcas que não viram as suas vagas, que atempadamente comunicaram, a constar da lista de vagas, voltem agora a comunicar as mesmas, pois, pelo que se vê, quando comunicadas fora de tempo são imediatamente aditadas.

      As comarcas que não constam na lista de vagas para Técnicos de Justiça são as seguintes: Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Madeira, Porto, Santarém, Viana do Castelo e Viseu. Quanto aos TAF não constam vagas para os da Zona Norte.

      Ora, em todas estas comarcas e tribunais TAF existem lugares por preencher, pelo que a falta de inclusão desses lugares na lista de vagas poderá constituir mais um erro na feitura da listagem, não sendo descabido que a comunicação se repita, ou se insista, para sua inclusão como sucedeu com as duas vagas do STJ, tanto mais que a quantidade de vagas dessas comarcas, não são assim tão poucas como duas, mas são de largas dezenas de lugares vagos.

      As comarcas não incluídas representam metade do país, metade das comarcas, sendo inadmissível que metade do país seja, assim, ignorado, com a alegação de uns abstratos “rigorosos critérios de priorização das necessidades”, como se lê no primeiro despacho para justificar o afastamento de metade das comarcas do país deste Movimento.

      Sobre este assunto do Movimento Anual de Oficiais de Justiça de 2026, já divulgamos artigo no dia 02ABR, a que acede diretamente através da seguinte hiperligação que é o título de tal artigo: “As prioridades nas vagas nacionais mostram o tipo de gestão em curso

      Fontes: “Informação DGAJ”, “Ofício-Circular 7/2026” e “Despacho DGAJ”, mais “InformaçãoDGAJ de aditamento”, “Ofício-Circular 8/2026” e “Despacho DGAJ de aditamento”.

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