Os Ordenanças estavam atentos?

      As histórias que os elementos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vêm contando aos sábados (a cada quinze dias) no Correio da Manhã, são sempre histórias-de-fugir, como aqui temos vindo a relatar.

      Neste último sábado, o artigo com o título "Piloto Automático", subscrito pela Secretária Nacional do SFJ, não foge à regra das histórias-de-fugir.

      O que é uma história-de-fugir? É uma história que contém aspetos tão mal contados ou errados que se tornam embaraçosos, desagradáveis e até podem enganar os Oficiais de Justiça com menos conhecimentos dos procedimentos corretos que devem observar no seu dia a dia; por isso tais relatos são de fugir deles de tão maus que são.

      Neste último relato, em síntese, a Secretária Nacional do SFJ conta que estava ao balcão quando apareceu um cidadão, que classificou como arguido, com a intenção de apresentar um recurso de contraordenação por uma coima de trânsito e que lhe apontou uma arma que considerou "ser de brincar". Ato contínuo foi com ele para a sala de advogados para lhe tratar do requerimento, não sem antes ter avisado os “ordenanças” para estarem atentos. Mesmo quando se apercebe que a arma pode ser verdadeira, prossegue com a elaboração do requerimento ao cidadão, em modo automático, tendo ignorado o perigo alegadamente pela pressão do trabalho.

      A intenção da história é boa, como todas as histórias que vêm sendo contadas, mas a narrativa é péssima.

      Começando pelo princípio, não se deve considerar qualquer cidadão como arguido sem que tenha sido constituído como tal. Embora nos procedimentos contraordenacionais das autoridades administrativas efetuem a analogia, nos processos judiciais quem recorre é o Recorrente e o arguido é aquele que foi constituído como tal e se sujeitou a uma medida de coação, sendo o Termo de Identidade e Residência a medida base geral.

      Os recursos das contraordenações não são apresentados nos tribunais pelos recorrentes. Nunca! Tal como os recursos de um processo em primeira instância não são apresentados no tribunal de segunda instância, mas no mesmo processo da primeira instância, também os recursos das contraordenações são apresentados na entidade administrativa e esta é que remeterá todo o procedimento para o tribunal, ou melhor, para o Ministério Público que avaliará da pertinência de o apresentar em tribunal. Isto é básico e se qualquer cidadão comum consegue saber isto, muito mais o deve saber um Oficial de Justiça que se preze.

      E os cidadãos autuados são notificados pelas entidades administrativas de que podem impugnar ou recorrer para os tribunais, mas que é para ali, para a entidade administrativa, que devem remeter a peça, tanto a impugnação administrativa como o recurso judicial. É frequente alguns cidadãos remeterem, erradamente, impugnações e recursos para os tribunais e, quando tal sucede, é necessário adverti-los de que não estão a agir corretamente, estando a correr o risco de não verem o seu requerimento surtir qualquer efeito, desde logo por não ter sido apresentado atempadamente, pois quando acabam por ser notificados da rejeição em juízo do requerimento, muitas vezes é tarde para o reenviar para a entidade correta.

      Assim, é errado enganar os cidadãos recorrentes fazendo-os perder a oportunidade de se oporem à coima e eventualmente à sanção acessória aplicada ou a aplicar, tal como é errado fazer-lhes qualquer tipo de requerimento, uma vez que isso constitui procuradoria ilícita. Errado é, também, que tal procuradoria ilícita seja realizada na sala de advogados quando não se é advogado nem solicitador.

      A procuradoria ilícita é um crime punível com pena de prisão até um ano ou com multa até 120 dias, sem prejuízo de outras consequências, mesmo do âmbito cível e disciplinar, pelos prejuízos causados pelo indevido e errado aconselhamento jurídico.

      É errado também, muito errado, considerar que alguém está "a brincar", como se lê no texto, quando se apresenta de forma anómala em qualquer tipo de atendimento e, claro está, pior ainda, sempre que exiba qualquer tipo de arma ou objeto que com tal fim possa ser usado, ainda que se advirtam os tais "ordenanças".

      Mas o que é ser "ordenança"? Quem são os "ordenanças"? Será figura que existiu alguma vez nos tribunais? Não, nunca existiram ordenanças nos tribunais, isto é, indivíduos que estavam às ordens dos Oficiais de Justiça, nunca houve, embora houvesse e, pelos vistos, ainda hoje há, quem considere que os subalternos, na hierarquia, são ordenanças.

      Não, os antigos Escriturários que depois se designaram como "Auxiliares" não eram ordenanças, os extintos Oficiais de Diligências também não eram ordenanças e os demais Funcionários de Justiça que ainda hoje existem nos tribunais, como os Assistentes Operacionais e os Assistentes Técnicos, também não são ordenanças.

      Por fim, convém advertir que o tal "piloto automático", o tal "comportamento mecânico", o "automatismo", expressões que se leem no relato, não é um estado de espírito que constitua um bom exemplo para ninguém. O Oficial de Justiça não pode ter esse comportamento de autómato, mas de ser humano provido de uma racionalidade que o leva a apreciar cada caso com rigor e com espírito crítico, suportando a pressão necessária do dia a dia.

      Não é desculpa para ninguém fazer tudo mal devido à pressão; não é desculpa para ninguém ter qualquer tipo de comportamento ilícito por causa da pressão, nem é desculpa para ninguém desconsiderar os colegas de trabalho rebuscando termos e classificações inadequadas ou inexistentes alegando um "ambiente de pressão constante".

      Todos sabem que nos tribunais se lida com essa tal "pressão constante", pressão que faz parte do dia a dia da profissão, embora não afete todos de forma idêntica, mas que não é algo que surja de forma excecional, porque é frequente e, em muitos locais, é mesmo uma constante, isto é, permanente, e não é por isso que, nesses locais e sob essas circunstâncias, tudo se possa fazer mal.

      Mais uma vez o dizemos, é necessário que haja muito bom senso e muita responsabilidade na hora de dizer, especialmente numa publicação com difusão nacional, os disparates que se cometem ou se cometeram, até com confissões de ilegalidades. Há que saber distinguir muito bem histórias que se podem contar de forma privada ou até na própria secção, discutindo o mau exemplo da história, da história sintética relatada num jornal que, para o mal e para o bem, é dos mais lidos no país, estando em primeiro lugar dos jornais diários com maior tiragem. Não é coisa de somenos importância. Não é coisa para ser ignorada ou descurada, muito menos quando deixa os Oficiais de Justiça que ainda têm espírito crítico, de certa forma, envergonhados. Envergonhados com esta vergonha alheia desta mentalidade de pobres ordenanças.

      Pode ler todo o conteúdo do artigo a que nos referimos, publicado no Correio da Manhã, na reprodução que consta da página do SFJ no Facebook a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: "CM-SFJ-Facebook".

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ