Os Ordenanças estavam atentos?
As histórias que os elementos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vêm contando aos sábados (a cada quinze dias) no Correio da Manhã, são sempre histórias-de-fugir, como aqui temos vindo a relatar.
Neste último
sábado, o artigo com o título "Piloto Automático", subscrito pela
Secretária Nacional do SFJ, não foge à regra das histórias-de-fugir.
O que é uma
história-de-fugir? É uma história que contém aspetos tão mal contados ou
errados que se tornam embaraçosos, desagradáveis e até podem enganar os
Oficiais de Justiça com menos conhecimentos dos procedimentos corretos que
devem observar no seu dia a dia; por isso tais relatos são de fugir deles de
tão maus que são.
Neste último
relato, em síntese, a Secretária Nacional do SFJ conta que estava ao balcão
quando apareceu um cidadão, que classificou como arguido, com a intenção de
apresentar um recurso de contraordenação por uma coima de trânsito e que lhe
apontou uma arma que considerou "ser de brincar". Ato contínuo foi
com ele para a sala de advogados para lhe tratar do requerimento, não sem antes
ter avisado os “ordenanças” para estarem atentos. Mesmo quando se apercebe que
a arma pode ser verdadeira, prossegue com a elaboração do requerimento ao
cidadão, em modo automático, tendo ignorado o perigo alegadamente pela pressão
do trabalho.
A intenção da
história é boa, como todas as histórias que vêm sendo contadas, mas a narrativa
é péssima.
Começando pelo
princípio, não se deve considerar qualquer cidadão como arguido sem que tenha
sido constituído como tal. Embora nos procedimentos contraordenacionais das
autoridades administrativas efetuem a analogia, nos processos judiciais quem
recorre é o Recorrente e o arguido é aquele que foi constituído como tal e se
sujeitou a uma medida de coação, sendo o Termo de Identidade e Residência a
medida base geral.
Os recursos das
contraordenações não são apresentados nos tribunais pelos recorrentes. Nunca!
Tal como os recursos de um processo em primeira instância não são apresentados
no tribunal de segunda instância, mas no mesmo processo da primeira instância,
também os recursos das contraordenações são apresentados na entidade
administrativa e esta é que remeterá todo o procedimento para o tribunal, ou
melhor, para o Ministério Público que avaliará da pertinência de o apresentar
em tribunal. Isto é básico e se qualquer cidadão comum consegue saber isto,
muito mais o deve saber um Oficial de Justiça que se preze.
E os cidadãos
autuados são notificados pelas entidades administrativas de que podem impugnar
ou recorrer para os tribunais, mas que é para ali, para a entidade
administrativa, que devem remeter a peça, tanto a impugnação administrativa
como o recurso judicial. É frequente alguns cidadãos remeterem, erradamente,
impugnações e recursos para os tribunais e, quando tal sucede, é necessário
adverti-los de que não estão a agir corretamente, estando a correr o risco de
não verem o seu requerimento surtir qualquer efeito, desde logo por não ter
sido apresentado atempadamente, pois quando acabam por ser notificados da
rejeição em juízo do requerimento, muitas vezes é tarde para o reenviar para a
entidade correta.
Assim, é errado
enganar os cidadãos recorrentes fazendo-os perder a oportunidade de se oporem à
coima e eventualmente à sanção acessória aplicada ou a aplicar, tal como é
errado fazer-lhes qualquer tipo de requerimento, uma vez que isso constitui
procuradoria ilícita. Errado é, também, que tal procuradoria ilícita seja
realizada na sala de advogados quando não se é advogado nem solicitador.
A procuradoria
ilícita é um crime punível com pena de prisão até um ano ou com multa até 120
dias, sem prejuízo de outras consequências, mesmo do âmbito cível e
disciplinar, pelos prejuízos causados pelo indevido e errado aconselhamento
jurídico.
É errado também,
muito errado, considerar que alguém está "a brincar", como se lê no
texto, quando se apresenta de forma anómala em qualquer tipo de atendimento e,
claro está, pior ainda, sempre que exiba qualquer tipo de arma ou objeto que
com tal fim possa ser usado, ainda que se advirtam os tais "ordenanças".
Mas o que é ser
"ordenança"? Quem são os "ordenanças"? Será figura que
existiu alguma vez nos tribunais? Não, nunca existiram ordenanças nos
tribunais, isto é, indivíduos que estavam às ordens dos Oficiais de Justiça,
nunca houve, embora houvesse e, pelos vistos, ainda hoje há, quem considere que
os subalternos, na hierarquia, são ordenanças.
Não, os antigos
Escriturários que depois se designaram como "Auxiliares" não eram
ordenanças, os extintos Oficiais de Diligências também não eram ordenanças e os
demais Funcionários de Justiça que ainda hoje existem nos tribunais, como os
Assistentes Operacionais e os Assistentes Técnicos, também não são ordenanças.
Por fim, convém
advertir que o tal "piloto automático", o tal "comportamento
mecânico", o "automatismo", expressões que se leem no relato,
não é um estado de espírito que constitua um bom exemplo para ninguém. O
Oficial de Justiça não pode ter esse comportamento de autómato, mas de ser
humano provido de uma racionalidade que o leva a apreciar cada caso com rigor e
com espírito crítico, suportando a pressão necessária do dia a dia.
Não é desculpa
para ninguém fazer tudo mal devido à pressão; não é desculpa para ninguém ter
qualquer tipo de comportamento ilícito por causa da pressão, nem é desculpa
para ninguém desconsiderar os colegas de trabalho rebuscando termos e
classificações inadequadas ou inexistentes alegando um "ambiente de
pressão constante".
Todos sabem que
nos tribunais se lida com essa tal "pressão constante", pressão que
faz parte do dia a dia da profissão, embora não afete todos de forma idêntica,
mas que não é algo que surja de forma excecional, porque é frequente e, em
muitos locais, é mesmo uma constante, isto é, permanente, e não é por isso que,
nesses locais e sob essas circunstâncias, tudo se possa fazer mal.
Mais uma vez o
dizemos, é necessário que haja muito bom senso e muita responsabilidade na hora
de dizer, especialmente numa publicação com difusão nacional, os disparates que
se cometem ou se cometeram, até com confissões de ilegalidades. Há que saber
distinguir muito bem histórias que se podem contar de forma privada ou até na
própria secção, discutindo o mau exemplo da história, da história sintética
relatada num jornal que, para o mal e para o bem, é dos mais lidos no país,
estando em primeiro lugar dos jornais diários com maior tiragem. Não é coisa de
somenos importância. Não é coisa para ser ignorada ou descurada, muito menos
quando deixa os Oficiais de Justiça que ainda têm espírito crítico, de certa
forma, envergonhados. Envergonhados com esta vergonha alheia desta mentalidade de
pobres ordenanças.
Pode ler todo o
conteúdo do artigo a que nos referimos, publicado no Correio da Manhã, na
reprodução que consta da página do SFJ no Facebook a que pode aceder
diretamente através da seguinte hiperligação: "CM-SFJ-Facebook".
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