A surpresa nos serviços mínimos para a greve de 03JUN

      Divulgou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o acordo alcançado com a CGTP para os serviços mínimos da greve convocada para o próximo dia 03JUN, isto é, para daqui a cerca de duas semanas.

      Não há memória de uma negociação de serviços mínimos ter sido realizada com tanta antecedência.

      Os serviços mínimos eram já considerados um facto assente para todos os Oficiais de Justiça, uma vez que a greve está colada a um feriado no dia subsequente e, como é sabido, os tribunais não encerram nunca dois dias consecutivos, em face das obrigações legais.

      Por isso, a fixação de serviços mínimos não representa nenhuma surpresa. Surpresa é o facto da decisão, facilitada pelo acordo alcançado, sem intervenção do tribunal arbitral, estar pronta e notificada com tanta antecedência, dando tempo suficiente e com toda serenidade para se organizarem as escalas dos serviços mínimos e todos ficarem bem cientes das obrigações daí decorrentes.

      Mas há ainda outra surpresa, algo inédito, e que é o facto de, nestes serviços mínimos estabelecidos, se ter feito constar uma menção à Unidade Central.

      Como todos bem sabem, nunca houve nenhuma menção à Unidade Central para as greves e, nem sequer, para os turnos dos sábados, no entanto, muito recentemente, alguns Administradores Judiciários e Secretários de Justiça resolveram introduzir interpretações de que deveria haver alguém da Unidade central a assegurar – também – os serviços mínimos nas greves, embora tal não estivesse indicado e tal nem sequer se verifique a cada sábado, dos mais de 50 que ocorrem em cada ano, cujos serviços mínimos são semelhantes aos das greves.

      Com despachos justificativos da necessidade da Unidade Central se acrescentar aos serviços mínimos legalmente fixados, que não contemplavam a Unidade Central, apesar do abuso da nomeação, o certo é que em alguns tribunais se fixaram serviços mínimos também à Unidade Central, convocando para o efeito Oficiais de Justiça que ali desempenhavam funções.

      Este erro das administrações locais foi contestado e deu frutos, pois, desta vez, o acordo refere-se à Unidade Central, mas para referir que é o Oficial de Justiça que assegura os serviços mínimos da área Judicial quem assegurará, também, os serviços mínimos da Unidade Central.

      Isto não é nenhuma novidade, uma vez que sempre assim sucedeu, quer nas greves, quer nos serviços de turno aos sábados e em alguns feriados.

      Finalmente, ao fazer-se constar esse aspeto, corta a DGAJ e a entidade sindical, no acordo firmado, todas as veleidades que alguns cargos de direção e de chefia vinham tendo (e ainda têm), em se considerarem elevados a uma categoria semelhante à do legislador.

      É bem verdade que a Unidade Central tem um papel importante e central, como, aliás, até consta da sua designação, no entanto, não se encontra – nem nunca se encontrou – determinado que alguém tivesse de nomear Oficial de Justiça para assegurar esse serviço e não era uma omissão nem uma liberalidade delegada nas administrações locais, era apenas um abuso destas.

      No Ofício circular 9/2026 da DGAJ, de ontem, que vem anunciar o acordo que legalmente obriga todos, consta, na primeira alínea, o seguinte:

      «1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente, o qual deverá assegurar o serviço da unidade central e 1 (um) oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP.»

      Note-se bem: 1 pelo juízo que assegura também a Central e outro pelo Ministério Público. Portanto, são dois e não três.

      Esperamos que com esta clarificação não haja agora ninguém com a tal veleidade de se sobrepor, ilegalmente, aos serviços mínimos fixados.

      Esta capacidade de criar, erradamente, novos factos interpretativos e conseguir justificá-los vem sendo uma prática muito corrente, de tal forma que, paulatinamente, vem sendo necessário ditar para letra de texto regulador aquilo que o bom senso antes conseguia alcançar e hoje já não é capaz de atingir.

      Isto faz lembrar o que ocorre nos Estados Unidos da América (EUA) em alguns produtos correntes de todos os dias, onde constam informações ridículas nas embalagens, dizendo ao consumidor que deve abrir "por aqui" e nos outros lados possíveis de abrir constam avisos a dizer que não é para abrir por ali.

      Este excesso de informação que se vem verificando denota uma óbvia perda de discernimento lógico por parte das pessoas, nos EUA até para abrir um pacote de um produto alimentar corrente, em Portugal em tudo o mais.

      O que está determinado agora é que não; que não é para nomear mais ninguém, porque aquele nomeado fará o que já faz aos sábados e o que sempre fez em todas as greves. Porque quando se nomeia um não se nomeiam dois; porque quando se diz que é por aqui não se quer dizer que é por ali; porque quando não se diz que é por ali não tem que se interpretar que era para ser por ali; porque quem decide já decidiu e mais ninguém tem nada que decidir.

      Esperamos que isto fique definitivamente esclarecido e que ninguém ouse atacar a greve com mais subterfúgios de maximizar os serviços mínimos.


      Fonte: "DGAJ-Info".

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ