A surpresa nos serviços mínimos para a greve de 03JUN
Divulgou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o acordo alcançado com a CGTP para os serviços mínimos da greve convocada para o próximo dia 03JUN, isto é, para daqui a cerca de duas semanas.
Não há memória
de uma negociação de serviços mínimos ter sido realizada com tanta antecedência.
Os serviços
mínimos eram já considerados um facto assente para todos os Oficiais de Justiça,
uma vez que a greve está colada a um feriado no dia subsequente e, como é
sabido, os tribunais não encerram nunca dois dias consecutivos, em face das
obrigações legais.
Por isso, a
fixação de serviços mínimos não representa nenhuma surpresa. Surpresa é o facto
da decisão, facilitada pelo acordo alcançado, sem intervenção do tribunal
arbitral, estar pronta e notificada com tanta antecedência, dando tempo
suficiente e com toda serenidade para se organizarem as escalas dos serviços
mínimos e todos ficarem bem cientes das obrigações daí decorrentes.
Mas há ainda
outra surpresa, algo inédito, e que é o facto de, nestes serviços mínimos
estabelecidos, se ter feito constar uma menção à Unidade Central.
Como todos bem
sabem, nunca houve nenhuma menção à Unidade Central para as greves e, nem
sequer, para os turnos dos sábados, no entanto, muito recentemente, alguns
Administradores Judiciários e Secretários de Justiça resolveram introduzir
interpretações de que deveria haver alguém da Unidade central a assegurar –
também – os serviços mínimos nas greves, embora tal não estivesse indicado e
tal nem sequer se verifique a cada sábado, dos mais de 50 que ocorrem em cada
ano, cujos serviços mínimos são semelhantes aos das greves.
Com despachos justificativos
da necessidade da Unidade Central se acrescentar aos serviços mínimos
legalmente fixados, que não contemplavam a Unidade Central, apesar do abuso da
nomeação, o certo é que em alguns tribunais se fixaram serviços mínimos também
à Unidade Central, convocando para o efeito Oficiais de Justiça que ali
desempenhavam funções.
Este erro das
administrações locais foi contestado e deu frutos, pois, desta vez, o acordo
refere-se à Unidade Central, mas para referir que é o Oficial de Justiça que
assegura os serviços mínimos da área Judicial quem assegurará, também, os
serviços mínimos da Unidade Central.
Isto não é
nenhuma novidade, uma vez que sempre assim sucedeu, quer nas greves, quer nos
serviços de turno aos sábados e em alguns feriados.
Finalmente, ao
fazer-se constar esse aspeto, corta a DGAJ e a entidade sindical, no acordo
firmado, todas as veleidades que alguns cargos de direção e de chefia vinham
tendo (e ainda têm), em se considerarem elevados a uma categoria semelhante à
do legislador.
É bem verdade
que a Unidade Central tem um papel importante e central, como, aliás, até
consta da sua designação, no entanto, não se encontra – nem nunca se encontrou –
determinado que alguém tivesse de nomear Oficial de Justiça para assegurar esse
serviço e não era uma omissão nem uma liberalidade delegada nas administrações
locais, era apenas um abuso destas.
No Ofício
circular 9/2026 da DGAJ, de ontem, que vem anunciar o acordo que legalmente
obriga todos, consta, na primeira alínea, o seguinte:
«1 (um) oficial
de justiça por cada Juízo materialmente competente, o qual deverá assegurar o
serviço da unidade central e 1 (um) oficial de justiça por cada secretaria do
Ministério Público/DIAP.»
Note-se bem: 1
pelo juízo que assegura também a Central e outro pelo Ministério Público. Portanto,
são dois e não três.
Esperamos que
com esta clarificação não haja agora ninguém com a tal veleidade de se sobrepor,
ilegalmente, aos serviços mínimos fixados.
Esta capacidade
de criar, erradamente, novos factos interpretativos e conseguir justificá-los vem
sendo uma prática muito corrente, de tal forma que, paulatinamente, vem sendo
necessário ditar para letra de texto regulador aquilo que o bom senso antes
conseguia alcançar e hoje já não é capaz de atingir.
Isto faz lembrar
o que ocorre nos Estados Unidos da América (EUA) em alguns produtos correntes
de todos os dias, onde constam informações ridículas nas embalagens, dizendo ao
consumidor que deve abrir "por aqui" e nos outros lados possíveis de
abrir constam avisos a dizer que não é para abrir por ali.
Este excesso de
informação que se vem verificando denota uma óbvia perda de discernimento
lógico por parte das pessoas, nos EUA até para abrir um pacote de um produto
alimentar corrente, em Portugal em tudo o mais.
O que está
determinado agora é que não; que não é para nomear mais ninguém, porque aquele
nomeado fará o que já faz aos sábados e o que sempre fez em todas as greves. Porque
quando se nomeia um não se nomeiam dois; porque quando se diz que é por aqui
não se quer dizer que é por ali; porque quando não se diz que é por ali não tem
que se interpretar que era para ser por ali; porque quem decide já decidiu e
mais ninguém tem nada que decidir.
Esperamos que
isto fique definitivamente esclarecido e que ninguém ouse atacar a greve com
mais subterfúgios de maximizar os serviços mínimos.
Fonte: "DGAJ-Info".
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