Da Intransigência e da Dissimulação

      Aquilo que deve caracterizar cada Trabalhador, esteja ele organizado em comités, associações sindicais, ou não pertencente a nenhuma organização de classe, é, sempre, a sua capacidade de ser intransigente.

      Essa intransigência deve ser entendida como uma característica orientadora que norteie toda a sua função laboral, naquilo que diz respeito à defesa da sua carreira e vida profissional e, com isso, dos seus colegas e, consequentemente, dos seus, daqueles que do seu rendimento também dependem, porque cada Trabalhador não vive numa ilha isolada só sua onde é rei e senhor.

      Na relação laboral existente entre o Trabalhador e a respetiva entidade empregadora, encontra-se o Trabalhador no lado mais fraco, ou fragilizado, dessa relação e é nesse sentido e quanto a esse âmbito que a intransigência se define e se deve erguer.

      Claro que esse dever de intransigência tem de ser permanente, todos os dias e em qualquer lugar, perante uns e outros e, portanto, não só às vezes, nem só perante uns e não com outros.

      E claro que essa intransigência na defesa dos interesses dos Trabalhadores não deve ser confundida com inflexibilidade, intolerância ou rigidez negocial.

      Numa negociação o Trabalhador, especialmente quando representa o grupo profissional que nele deposita a expectativa e a esperança do seu futuro, deve ser intransigente na defesa dos interesses laborais, mas não inflexível do ponto de vista negocial.

      A intransigência passa pelo traçar das famosas linhas vermelhas dentro das quais, ou atrás das quais, existirá margem de tolerância, margem de manobra para os ajustes que forem necessários, mas sem pisar a linha inultrapassável.

      Negociar não é ceder em toda a linha nem deixar esbater o risco, pelo contrário, é mantê-lo, avivando-lhe a cor garrida para que bem se veja e até ali se saiba que há um limite, uma fronteira cuja passagem exige sempre um visto prévio.

      Quer isto dizer, muito simplesmente, que há aspetos essenciais que sempre se devem defender e caso não sejam alcançáveis no imediato, poderão ser atingidos futuramente, mas não será pela incapacidade negocial do presente que devem ser esquecidos, vendidos ou vilipendiados. Caso algo não seja agora mesmo alcançável pode ficar em espera, mas não pode ser prescindido.

     Embora tudo possa ser discutido, nem tudo pode ser transacionável, isto é, nem tudo pode ser objeto de qualquer tipo de perda ou modelação que lhe desconfigure o corpo.

      Tal como na medicina não se opera ninguém para trocar um pulmão por um rim, nem se leva a cabeça para ficar com dois braços, nas negociações laborais existe, de igual modo, esse mesmo tipo de impossibilidade que se deve exprimir numa inabalável e imperturbável postura de intransigência.

      Ninguém deverá querer perder um rim para, a final, poder pesar menos na balança, mantendo a gordura corporal. Não há cedências assim. Há, pois, aspetos de inflexibilidade que compõem a dita intransigência global e constante.

      Vem isto a propósito do dia que hoje se assinala e, note-se bem, diz-se que se assinala, não que se comemora, porque nada há a comemorar, muito menos quando todas aquelas linhas traçadas que se julgavam vermelhas já nem rosa são, de tão desbotadas que, propositadamente, as querem ver.

      O Primeiro de Maio, o Dia Internacional do Trabalhador, deve assinalar, não só a memória histórica do trabalho, mas a prova de que nunca conseguiram os Trabalhadores qualquer direito sem grande esforço e aturada luta.

      Tudo o que os Trabalhadores têm foi conquistado, nada foi dado, nada lhes caiu do céu, e as conquistas sempre foram árduas e, em tempos idos, até sangrentas e mortíferas.

      Se hoje um Oficial de Justiça trabalha das 9 às 5, isto é, 7 horas diárias, enquanto que outros ainda laboram por 8 horas diárias, há que saber que esse horário foi conquistado.

      A luta pelas 8 horas de trabalho é algo que remonta ao século XIX, embora a sua concretização se viesse a verificar apenas no século XX.

      Em Portugal, os Trabalhadores da indústria e do comércio conquistaram as 8 horas de trabalho em maio de 1919, enquanto que os Trabalhadores agrícolas, especialmente no Alentejo, ainda detinham um horário de trabalho medieval de "sol a sol", isto é, desde o amanhecer até ao pôr-do-sol; enquanto houvesse luz.

      Só em 1962, os Trabalhadores do campo, conquistaram a jornada das 8 horas após uma greve memorável em que mais de cem mil Trabalhadores agrícolas se mostraram intransigentes, mesmo em pleno período da longa e pesada ditadura que só viria a cair em 1974.

      E é esse heroísmo dos Trabalhadores do século passado que convém rever e compreender, pois o seu legado está hoje em risco em duplo risco.

      Não é só a herança do horário de trabalho que está em risco, mas também a herança da intransigência; tudo isto está em risco de se perder com subtis manobras e subterfúgios para reverter esse direito, entregando-o ao poder do arbítrio do empregador, ao mesmo tempo que se cria a ilusão de que o banco de horas, individualmente acordado com cada um e em qualquer e a todo o momento, constitui uma vantagem para o próprio Trabalhador. Mais grave ainda: há quem acredite mesmo nisso e não consiga ver que o caminho do retrocesso está a ser aberto, quando o caminho a abrir deve ir em sentido contrário e é nisso se deve ser, necessariamente, intransigente.

      À mesa das negociações não se podem sentar representantes dos Trabalhadores que não tenham esta perceção dos limites da intransigência, desde logo para não fazerem as tristes figuras que determinado sindicato antigo faz quando assina acordos com os representantes empregadores e depois se vem queixar, cá fora, de que as coisas não estão a correr bem.

      E não só é essa uma triste figura, quando o faz em escritos em páginas de jornais ou nas bancadas de Bruxelas, mas é vergonhoso quando concretiza apelos a participação em marchas e greves de protesto, alegando que o Governo, o mesmo com quem se deita, lhe é infiel.

      Na última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pode ler-se o seguinte:

      «Porque quem todos os dias segura a Justiça não pode continuar a ser tratado como peça invisível da máquina.»

      E ainda:

      «Dão-nos um Estatuto adiado, carreiras desvalorizadas, salários que não respeitam a exigência das funções e palavras que já não chegam.»

      Para concluir que:

      «Por isso, no Dia do Trabalhador, não ficamos em silêncio. Não ficamos em casa. Saímos à rua para afirmar (…) para lembrar ao Governo (…) que a Justiça não funciona por decreto, nem por discursos: funciona porque há os que a fazem acontecer todos os dias.»

      Mas se a Justiça não funciona por decreto nem por discursos, mas com aqueles que a fazem acontecer todos os dias, como afirma o SFJ, o mesmo se dirá dos representantes desses que a fazem funcionar quando se sentam à mesa das negociações técnicas, negociações que não se fazem com assinaturas de acordos que dão origem a decretos, nem com discursos ou silêncios, nem, muito menos, se faz na rua, mas na tal mesa que, convém bem atentar, não serve apenas para se assinarem acordos com o ajuste de alguns pormenores ou meras verificações e correções de erros de escrita.

      Não, não é na rua que se assinam acordos de costas voltadas para os representados dentro de quatro paredes; a rua destina-se a outra demonstração e a outra construção. Por isso não só é triste, mas vergonhoso que possa existir essa postura dupla.

      É inadmissível que se transija constantemente enquanto inebriados sob a alçada do poder e se venha depois mostrar uma falsa intransigência aos representados Trabalhadores.

      Por isso, neste Dia do Trabalhador, é necessário compreender perfeitamente onde há ou onde não há intransigência e onde a mesma se disfarça e se apresenta dissimulada.

      Fonte: “SFJ-Info-30ABR2026”.

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