Da Intransigência e da Dissimulação
Aquilo que deve caracterizar cada Trabalhador, esteja ele organizado em comités, associações sindicais, ou não pertencente a nenhuma organização de classe, é, sempre, a sua capacidade de ser intransigente.
Essa
intransigência deve ser entendida como uma característica orientadora que
norteie toda a sua função laboral, naquilo que diz respeito à defesa da sua carreira
e vida profissional e, com isso, dos seus colegas e, consequentemente, dos
seus, daqueles que do seu rendimento também dependem, porque cada Trabalhador não
vive numa ilha isolada só sua onde é rei e senhor.
Na relação
laboral existente entre o Trabalhador e a respetiva entidade empregadora, encontra-se
o Trabalhador no lado mais fraco, ou fragilizado, dessa relação e é nesse
sentido e quanto a esse âmbito que a intransigência se define e se deve erguer.
Claro que esse dever
de intransigência tem de ser permanente, todos os dias e em qualquer lugar,
perante uns e outros e, portanto, não só às vezes, nem só perante uns e não com
outros.
E claro que essa
intransigência na defesa dos interesses dos Trabalhadores não deve ser
confundida com inflexibilidade, intolerância ou rigidez negocial.
Numa negociação
o Trabalhador, especialmente quando representa o grupo profissional que nele
deposita a expectativa e a esperança do seu futuro, deve ser intransigente na
defesa dos interesses laborais, mas não inflexível do ponto de vista negocial.
A intransigência
passa pelo traçar das famosas linhas vermelhas dentro das quais, ou atrás das
quais, existirá margem de tolerância, margem de manobra para os ajustes que
forem necessários, mas sem pisar a linha inultrapassável.
Negociar não é
ceder em toda a linha nem deixar esbater o risco, pelo contrário, é mantê-lo,
avivando-lhe a cor garrida para que bem se veja e até ali se saiba que há um limite,
uma fronteira cuja passagem exige sempre um visto prévio.
Quer isto dizer,
muito simplesmente, que há aspetos essenciais que sempre se devem defender e
caso não sejam alcançáveis no imediato, poderão ser atingidos futuramente, mas
não será pela incapacidade negocial do presente que devem ser esquecidos,
vendidos ou vilipendiados. Caso algo não seja agora mesmo alcançável pode ficar
em espera, mas não pode ser prescindido.
Embora tudo possa
ser discutido, nem tudo pode ser transacionável, isto é, nem tudo pode ser
objeto de qualquer tipo de perda ou modelação que lhe desconfigure o corpo.
Tal como na
medicina não se opera ninguém para trocar um pulmão por um rim, nem se leva a
cabeça para ficar com dois braços, nas negociações laborais existe, de igual
modo, esse mesmo tipo de impossibilidade que se deve exprimir numa inabalável e
imperturbável postura de intransigência.
Ninguém deverá
querer perder um rim para, a final, poder pesar menos na balança, mantendo a
gordura corporal. Não há cedências assim. Há, pois, aspetos de inflexibilidade
que compõem a dita intransigência global e constante.
Vem isto a
propósito do dia que hoje se assinala e, note-se bem, diz-se que se assinala,
não que se comemora, porque nada há a comemorar, muito menos quando todas
aquelas linhas traçadas que se julgavam vermelhas já nem rosa são, de tão desbotadas
que, propositadamente, as querem ver.
O Primeiro de
Maio, o Dia Internacional do Trabalhador, deve assinalar, não só a memória
histórica do trabalho, mas a prova de que nunca conseguiram os Trabalhadores qualquer
direito sem grande esforço e aturada luta.
Tudo o que os Trabalhadores
têm foi conquistado, nada foi dado, nada lhes caiu do céu, e as conquistas
sempre foram árduas e, em tempos idos, até sangrentas e mortíferas.
Se hoje um
Oficial de Justiça trabalha das 9 às 5, isto é, 7 horas diárias, enquanto que outros
ainda laboram por 8 horas diárias, há que saber que esse horário foi
conquistado.
A luta pelas 8
horas de trabalho é algo que remonta ao século XIX, embora a sua concretização
se viesse a verificar apenas no século XX.
Em Portugal, os Trabalhadores
da indústria e do comércio conquistaram as 8 horas de trabalho em maio de 1919,
enquanto que os Trabalhadores agrícolas, especialmente no Alentejo, ainda
detinham um horário de trabalho medieval de "sol a sol", isto é, desde
o amanhecer até ao pôr-do-sol; enquanto houvesse luz.
Só em 1962, os Trabalhadores
do campo, conquistaram a jornada das 8 horas após uma greve memorável em que
mais de cem mil Trabalhadores agrícolas se mostraram intransigentes, mesmo em
pleno período da longa e pesada ditadura que só viria a cair em 1974.
E é esse
heroísmo dos Trabalhadores do século passado que convém rever e compreender,
pois o seu legado está hoje em risco em duplo risco.
Não é só a
herança do horário de trabalho que está em risco, mas também a herança da intransigência;
tudo isto está em risco de se perder com subtis manobras e subterfúgios para
reverter esse direito, entregando-o ao poder do arbítrio do empregador, ao
mesmo tempo que se cria a ilusão de que o banco de horas, individualmente
acordado com cada um e em qualquer e a todo o momento, constitui uma vantagem
para o próprio Trabalhador. Mais grave ainda: há quem acredite mesmo nisso e
não consiga ver que o caminho do retrocesso está a ser aberto, quando o caminho
a abrir deve ir em sentido contrário e é nisso se deve ser, necessariamente, intransigente.
À mesa das
negociações não se podem sentar representantes dos Trabalhadores que não tenham
esta perceção dos limites da intransigência, desde logo para não fazerem as
tristes figuras que determinado sindicato antigo faz quando assina acordos com
os representantes empregadores e depois se vem queixar, cá fora, de que as
coisas não estão a correr bem.
E não só é essa uma
triste figura, quando o faz em escritos em páginas de jornais ou nas bancadas
de Bruxelas, mas é vergonhoso quando concretiza apelos a participação em
marchas e greves de protesto, alegando que o Governo, o mesmo com quem se deita,
lhe é infiel.
Na última
informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pode ler-se o
seguinte:
«Porque quem
todos os dias segura a Justiça não pode continuar a ser tratado como peça invisível
da máquina.»
E ainda:
«Dão-nos um
Estatuto adiado, carreiras desvalorizadas, salários que não respeitam a
exigência das funções e palavras que já não chegam.»
Para concluir
que:
«Por isso, no
Dia do Trabalhador, não ficamos em silêncio. Não ficamos em casa. Saímos à rua
para afirmar (…) para lembrar ao Governo (…) que a Justiça não funciona por
decreto, nem por discursos: funciona porque há os que a fazem acontecer todos
os dias.»
Mas se a Justiça
não funciona por decreto nem por discursos, mas com aqueles que a fazem
acontecer todos os dias, como afirma o SFJ, o mesmo se dirá dos representantes desses
que a fazem funcionar quando se sentam à mesa das negociações técnicas,
negociações que não se fazem com assinaturas de acordos que dão origem a
decretos, nem com discursos ou silêncios, nem, muito menos, se faz na rua, mas
na tal mesa que, convém bem atentar, não serve apenas para se assinarem acordos
com o ajuste de alguns pormenores ou meras verificações e correções de erros de
escrita.
Não, não é na
rua que se assinam acordos de costas voltadas para os representados dentro de
quatro paredes; a rua destina-se a outra demonstração e a outra construção. Por
isso não só é triste, mas vergonhoso que possa existir essa postura dupla.
É inadmissível
que se transija constantemente enquanto inebriados sob a alçada do poder e se
venha depois mostrar uma falsa intransigência aos representados Trabalhadores.
Por isso, neste
Dia do Trabalhador, é necessário compreender perfeitamente onde há ou onde não
há intransigência e onde a mesma se disfarça e se apresenta dissimulada.
Fonte: “SFJ-Info-30ABR2026”.

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