Mais um episódio da novela sem fim dos Secretários de Justiça

      A novela do concurso à extinta categoria de Secretário de Justiça, vem-se fazendo por caricatos episódios, desde logo a partir da propositura da ação apresentada em 2018 no TAC de Lisboa (1718/18.7BELSB), isto é, ao longo dos últimos 8 anos, sem que o assunto se mostre resolvido.

      Para quem não sabe, ou já nem se recorda, de como nasceu o problema, esclarece-se que a fórmula usada para as promoções à extinta categoria de Secretário de Justiça (hoje é um cargo que se exerce em comissão de serviço e não uma categoria que se atinja), considerava, entre outros fatores, o tempo detido na categoria em exercício de funções e não o tempo de serviço detido na carreira.

      Essa consideração do tempo na categoria resultou em que alguns Escrivães, Técnicos Principais ou Adjuntos, há pouco tempo na categoria, embora tivessem muito tempo na carreira, acabassem ultrapassados por “Auxiliares” em que foi considerada essa categoria, que correspondia a toda a carreira, uma vez que a contagem nunca foi recomeçada numa nova categoria.

      Por exemplo: um “Auxiliar” que sempre esteve nessa categoria podia estar a concorrer com um fator de antiguidade de 20 anos, enquanto que um Escrivão que, embora estivesse na carreira há trinta anos, só lhe era contado o tempo como Escrivão, por exemplo: 5 anos. Assim, os de 20 acabaram a ultrapassar os de 30, porque a estes só lhes era contado o último tempo na última categoria.

      Claro que este assunto acabou a ser discutido em Tribunal e a fórmula acabou por ser considerada inadequada, sendo necessário refazer o Movimento que colocou os promovidos com a fórmula velha, refazendo com a fórmula nova que considerava todo o tempo na carreira, o que se mostra mais justo.

      Pese embora essa obrigação de repor a justiça aos não promovidos, aplicando a nova fórmula e, sendo o caso, promovendo-os, o caso atual é que a Administração da Justiça ainda não o fez, o que vem obrigando os afetados a novas ações.

      Aquele processo vai agora no apenso “C”, portanto, na quarta ação, citando-se agora os contrainteressados para se constituírem nessa qualidade no processo executivo pendente no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

      O que se pretende, conforme se lê no anúncio, é, em síntese, o seguinte:

      «Que sejam adotados todos os atos e operações devidos para executar os doutos acórdãos proferidos em sede declarativa com vista à promoção dos aqui exequentes a secretários de justiça, reportada a setembro de 2018, nomeadamente regraduando-os corretamente, considerando a antiguidade na carreira na fórmula aplicada, efetuando um novo movimento para os aqui exequentes tendo em conta os lugares para onde concorreram, os lugares preenchidos pelos colegas auxiliares promovidos a secretários e quem teria direito aos mesmos face às notas detidas, permitindo-se a promoção dos exequentes aos mesmos se vagos ou criando lugares ad hoc para o efeito, mantendo a promoção dos auxiliares promovidos a secretários em 2018; ou, caso assim não se entenda, por não se retirar os auxiliares já promovidos a secretários e não se poder realizar o concurso, regraduando corretamente os exequentes, nomeando-os secretários e colocando-os num dos núcleos da comarca onde residem, para onde poderiam ter sido colocados em 2018 ou num dos movimentos subsequentes, aos quais não puderam concorrer, mas sempre com direito às repercussões remuneratórias e progressões desde setembro de 2018.»

      Evidentemente que mais se reivindica que as repercussões abranjam todas as situações em toda a sua amplitude, desde o caso do falecimento de um dos exequentes, aos casos das aposentações, com as devidas correções salariais e recalculo das pensões.

      Este é mais um caso pendente há tanto tempo que urge encerrar, tanto mais que cada vez se torna mais difícil – embora não impossível – solucionar o problema, assim se fazendo justiça, desde logo também para quem nela trabalha.

      Pode aceder ao anúncio dos contrainteressados diretamente pela seguinte hiperligação: “Anúncio1718/18.7BELSB-C”.


      Fontes: “DGAJ-Info de 05MAI2026” e artigos mais recentes desta página DD-OJ publicados em 2025: “02AGO2025- As Repromoções e as Despromoções no Procedimento Cautelar”, “13JUN2025 - Maisum Movimento anulado, desta vez o de 2018” e “27MAR2025 - Novo Acórdão dos Secretários de Justiça. E agora?”.

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