Mais um episódio da novela sem fim dos Secretários de Justiça
A novela do concurso à extinta categoria de Secretário de Justiça, vem-se fazendo por caricatos episódios, desde logo a partir da propositura da ação apresentada em 2018 no TAC de Lisboa (1718/18.7BELSB), isto é, ao longo dos últimos 8 anos, sem que o assunto se mostre resolvido.
Para quem não
sabe, ou já nem se recorda, de como nasceu o problema, esclarece-se que a
fórmula usada para as promoções à extinta categoria de Secretário de Justiça
(hoje é um cargo que se exerce em comissão de serviço e não uma categoria que
se atinja), considerava, entre outros fatores, o tempo detido na categoria em
exercício de funções e não o tempo de serviço detido na carreira.
Essa
consideração do tempo na categoria resultou em que alguns Escrivães, Técnicos
Principais ou Adjuntos, há pouco tempo na categoria, embora tivessem muito
tempo na carreira, acabassem ultrapassados por “Auxiliares” em que foi considerada
essa categoria, que correspondia a toda a carreira, uma vez que a contagem
nunca foi recomeçada numa nova categoria.
Por exemplo: um “Auxiliar”
que sempre esteve nessa categoria podia estar a concorrer com um fator de
antiguidade de 20 anos, enquanto que um Escrivão que, embora estivesse na
carreira há trinta anos, só lhe era contado o tempo como Escrivão, por exemplo:
5 anos. Assim, os de 20 acabaram a ultrapassar os de 30, porque a estes só lhes
era contado o último tempo na última categoria.
Claro que este
assunto acabou a ser discutido em Tribunal e a fórmula acabou por ser
considerada inadequada, sendo necessário refazer o Movimento que colocou os
promovidos com a fórmula velha, refazendo com a fórmula nova que considerava
todo o tempo na carreira, o que se mostra mais justo.
Pese embora essa obrigação de repor a justiça
aos não promovidos, aplicando a nova fórmula e, sendo o caso, promovendo-os, o
caso atual é que a Administração da Justiça ainda não o fez, o que vem
obrigando os afetados a novas ações.
Aquele processo
vai agora no apenso “C”, portanto, na quarta ação, citando-se agora os contrainteressados
para se constituírem nessa qualidade no processo executivo pendente no Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa.
O que se
pretende, conforme se lê no anúncio, é, em síntese, o seguinte:
«Que sejam adotados
todos os atos e operações devidos para executar os doutos acórdãos proferidos
em sede declarativa com vista à promoção dos aqui exequentes a secretários de justiça,
reportada a setembro de 2018, nomeadamente regraduando-os corretamente, considerando
a antiguidade na carreira na fórmula aplicada, efetuando um novo movimento para
os aqui exequentes tendo em conta os lugares para onde concorreram, os lugares preenchidos
pelos colegas auxiliares promovidos a secretários e quem teria direito aos mesmos
face às notas detidas, permitindo-se a promoção dos exequentes aos mesmos se vagos
ou criando lugares ad hoc para o
efeito, mantendo a promoção dos auxiliares promovidos a secretários em 2018; ou,
caso assim não se entenda, por não se retirar os auxiliares já promovidos a
secretários e não se poder realizar o concurso, regraduando corretamente os
exequentes, nomeando-os secretários e colocando-os num dos núcleos da comarca
onde residem, para onde poderiam ter sido colocados em 2018 ou num dos movimentos
subsequentes, aos quais não puderam concorrer, mas sempre com direito às repercussões
remuneratórias e progressões desde setembro de 2018.»
Evidentemente
que mais se reivindica que as repercussões abranjam todas as situações em toda
a sua amplitude, desde o caso do falecimento de um dos exequentes, aos casos das
aposentações, com as devidas correções salariais e recalculo das pensões.
Este é mais um
caso pendente há tanto tempo que urge encerrar, tanto mais que cada vez se
torna mais difícil – embora não impossível – solucionar o problema, assim se
fazendo justiça, desde logo também para quem nela trabalha.
Pode aceder ao
anúncio dos contrainteressados diretamente pela seguinte hiperligação: “Anúncio1718/18.7BELSB-C”.
Fontes: “DGAJ-Info de 05MAI2026” e artigos mais recentes desta página DD-OJ publicados em 2025: “02AGO2025- As Repromoções e as Despromoções no Procedimento Cautelar”, “13JUN2025 - Maisum Movimento anulado, desta vez o de 2018” e “27MAR2025 - Novo Acórdão dos Secretários de Justiça. E agora?”.
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