Governo retrógrado ataca cegamente tudo e todos, destruindo a construção de uma sociedade justa e livre

      «Com o pretexto de acelerar a justiça, o Governo quer fazer aprovar na Assembleia da República uma proposta de lei que introduzirá perigosas alterações no Código de Processo Penal e no regulamento das custas, pondo gravemente em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

      Contudo, nada se acelerará na justiça e apenas se limitarão os básicos direitos dos cidadãos – de qualquer um de nós – pretendendo-se ainda calá-los através da “carteira”.

      Parte-se da premissa errada de que os atrasos processuais são causados pelos cidadãos e, portanto, pelos advogados que os representam e esquece-se que o processo penal tem os mais substanciais atrasos na fase de inquérito, dirigido pelo Ministério Público, cujos prazos de duração raramente são observados, o que nunca sucede por culpa do cidadão.

      Além de que os advogados têm prazos perentórios que, se não forem cumpridos, impedem que o ato respetivo possa ser praticado. E não há nesta proposta do Governo uma única norma que imponha rapidez nas decisões dos tribunais, continuando a não se prever quaisquer consequências para a demora das várias fases processuais e para os atrasos dos procuradores e dos juízes. Ao que não será alheio o facto de o Governo, nesta alteração, ter acolhido, exclusivamente, a proposta de um grupo de trabalho composto essencialmente por juízes.

      Há até, na atual lei processual penal, uma norma que, se não incentiva, pelo menos releva e desculpa os atrasos do Ministério Público e dos juízes, norma que, nesta proposta do Governo, permanece intocada. Porém, pretende agora o Governo reduzir muitos dos prazos dos cidadãos, e só destes, – nomeadamente nos processos de excecional complexidade – e nada se faz quanto à inércia e atrasos dos atos do Ministério Público e dos juízes.

      E se já “incomoda” a previsão na própria lei do incumprimento dos prazos pelos magistrados sem quaisquer consequências, incompreensível é ser o próprio legislador a presumir, em letra de lei, que os atrasos da justiça advêm da conduta processual dos cidadãos/advogados. Esquecendo-se que os cidadãos/advogados têm prazos perentórios e os magistrados, como estes gostam de frisar, têm apenas prazos meramente indicativos. Porquê?

      É urgente alterar este estado de coisas, porque é evidente que os atrasos da justiça não são causados pelos cidadãos/advogados, antes provêm, nuns casos, da inércia do Ministério Público e dos juízes, noutros casos, do excessivo volume de trabalho que lhes está distribuído. Aliás, considerando-se que é suficiente o número de magistrados existente, haverá então que impor a contingentação de processos por magistrado para, assim, poder passar a impor-se-lhes penalidades pelos respetivos atrasos processuais. Além de que nada se propõe quanto ao número de funcionários judiciais que continua a diminuir por não haver quem queira concorrer.

      Esta proposta do Governo em nada contribui para a celeridade e, bem pelo contrário, cria vários obstáculos ao bom andamento da justiça, encarece de forma inexplicável as custas processuais e impõe perigosa limitação aos direitos dos cidadãos e às suas garantias de defesa.

      Com esta proposta do Governo, os advogados, em julgamento, terão de passar a informar previamente o juiz do teor dos requerimentos que, em cada momento, pretendam fazer, podendo o juiz impedi-los de fazê-lo, intrometendo-se na estratégia da defesa; nos processos de excecional complexidade, os advogados passarão a defrontar-se com prazos curtíssimos para estudar o processo; qualquer crime, ainda que muito grave, como um homicídio, poderá, em certas circunstâncias, ser julgado em processo abreviado, ou seja, de uma forma rápida, com limitação grave das garantias de defesa e violação dos mais básicos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; a taxa de justiça duplicará no seu máximo e passará de 612 para 1224 euros.

      E, pasme-se, pretende calar-se o cidadão pela “carteira”, com multas que podem ir até 15 mil e 300 euros sempre que o juiz entender que um requerimento do advogado é meramente dilatório ou sem relevância; por cada ato; e porque o cidadão é representado pelo advogado, isto significa que muitos advogados passarão a calar-se para evitar multas elevadas para o seu cliente.

      Amordaçam-se os advogados e, portanto, os cidadãos.

      E, no entanto, passa a prever-se o prazo de 10 dias para o juiz proceder ao depósito da sentença depois de a ter lido, o que até agora, tinha de fazer de imediato.»

      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito pelo advogado Rui da Silva Leal, intitulado “A Mordaça” publicado no Expresso a 03JUN2026.

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