Não, os professores não recuperaram agora o tempo congelado
Por estes dias tem circulado alguma informação errónea relativamente à recuperação do tempo de serviço congelado da carreira especial dos professores.
Tal informação errónea tem como base uma deficiente leitura das notícias e uma também pouco correta informação jornalística.
Não, não foi decidido agora a recuperação do tempo de serviço congelado aos professores.
O erro nasce essencialmente devido à conjunção de três fatores: a fraca memória das pessoas, o muito habitual defeito da leitura das notícias se cingir apenas aos títulos, ao que acresce os títulos noticiosos enganosos como, por exemplo, este recente da SIC: “Parlamento aprova contagem integral do tempo de serviço dos professores”, que induz os leitores em erro.
A recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores é algo que está decidido desde 2024, desde a publicação do DL 48-B/2024 de 25JUL, isto é, está agora a fazer 2 (dois) anos.
O que agora está em causa não é a recuperação desse tempo, porque isso está decidido e em perfeito andamento, mas apenas uma correção num determinado aspeto de desfasamento na atribuição dos períodos de descongelamento.
O que em 2026 os professores reivindicaram em relação ao tempo congelado já não é o seu descongelamento, porque isso é assunto arrumado desde 2024, mas apenas umas correções em relação a alguns casos concretos.
Portanto, não, os Oficiais de Justiça não têm de se preocupar agora com a recuperação dos professores, porque essa preocupação já é de há dois anos, como, aliás, aqui demos oportuna notícia.
Assim, desde há dois anos que todo o tempo do congelamento, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, está resolvido para os professores enquanto que os Oficiais de Justiça obtiveram, desse mesmo período, apenas 2 anos e pico.
Esses dois anos e pico recuperados são exatamente: 2 anos, 1 mês e 6 dias.
Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça ainda estão a arder com mais de 7 anos, mas, ainda há alguns que até estão por recuperar os parcos dois anos e pico, situação que até já foi declarada inconstitucional há um ano e ainda não foi corrigida, nem se vislumbra quando será.
Ou seja, até parece que os Oficiais de Justiça estão mais à frente que os professores, pois as anomalias decorrentes da aplicação do descongelamento já foram verificadas e consideradas inconstitucionais (a aplicação universal dos dois anos e pico), antes mesmo de terem obtido o descongelamento total do período dos 9 anos e tal de congelamento na progressão na carreira.
Só com dois anos e pico de descongelamento e já as anomalias foram verificadas, é isto o estar mais à frente, enquanto que os professores, tendo obtido o descongelamento de quase uma década só agora veem verificadas as desconformidades. Será isto estar mais à frente? Deve ser porque, ao contrário dos professores, os Oficiais de Justiça, estão pacificados, porque estão satisfeitos, e não precisam de andar sempre a lutar por uma carreira melhor, como fazem os coitados dos professores, cuja recuperação do tempo já foi decidida há dois anos.
Recorde-se que aqueles que obtiveram o descongelamento dos dois anos conseguiram subir um escalão remuneratório muito mais rapidamente, mas os sete anos em falta daria para subir – pelo menos – mais dois escalões imediatamente. Ora, isto é muito dinheiro perdido todos os meses. Mês após mês, ano após ano. Mas, ao contrário dos desgraçadinhos dos professores, esse dinheiro em falta aos Oficiais de Justiça é coisa que nem lhes aquece nem arrefece, porque já ganham muito bem e até lhes sobra, daí a tranquilidade e passividade com o assunto. Se um dia vier e cair do céu, virá, se não vier, está-se bem na mesma. Parece ser essa a ideia.
Convém recordar e ter bem presente que os congelamentos da Troika ocorreram em três momentos: o primeiro congelamento na contagem do tempo ocorreu de 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois voltou a congelar de 01-01-2011 até 31-12-2017 e o terceiro é o mais esquecido.
O terceiro congelamento especial, incidiu sobre o pequeno suplemento remuneratório dos 10%, o que aconteceu em 2006, tendo o valor deixado de ser atualizado a 10% do vencimento, conforme era devido, ficando sempre ancorado ao valor que vigorou em 2005, e assim, ficou muitos anos, até que em 2018 voltou a ser novamente equivalente a 10% do vencimento.
Ou seja, aquele valor que cada um auferia como suplemento e que corresponderia a 10% do vencimento, deixou de o ser e ficou a ser sempre o mesmo entre 2006 e 2018, sem corresponder realmente a 10%, mas a menos, porque houve algumas pequenas atualizações de vencimento ao longo dos anos e o valor do suplemento dos 10% não foi atualizado.
Estamos a referir-nos a um congelamento especial do valor do suplemento remuneratório que durou, nada mais, nada menos, do que uma dúzia de anos. Toda a uma dúzia de anos que ninguém quer valorizar e, portanto, recuperar.
Não basta descongelar o tempo e as consequentes subidas dos escalões, há também o congelamento do valor do suplemento dos 10%, também este congelado de forma especial à carreira especial.
A carreira especial dos professores está a descongelar tudo (tudo), enquanto que a também carreira especial dos Oficiais de Justiça, até a simples menção a tal assunto, está congelada.
Como se isso não bastasse, aos Oficiais de Justiça ainda foi imposto mais recentemente um novo congelamento na progressão na carreira, estando todos congelados, sem contagem nenhuma na progressão dos escalões desde a transição para esta nova especialíssima carreira especial e já lá vai mais um ano.
Também neste novo congelamento em que todos os tempos que corriam deixaram de contar, mesmo, e especialmente, para aqueles que estavam prestes a concluir mais um escalão, não havendo nenhuma contagem de tempo atualmente, mantendo-se tudo congelado de novo, como no tempo da Troika, nada disto parece afetar os Oficiais de Justiça.
Recapitulemos:
.1– Dos 9 anos recuperaram 2 enquanto assistem à recuperação integral dos professores já desde 2024;
.2– Dos 12 anos de congelamento do suplemento recuperaram zero e
.3– Do novo congelamento atual, iniciado em 2025, em que até foi cortado retroativamente o tempo que já vinha sendo contado desde 2024, 2023 e até desde 2022, nada será recuperado.
Perante isto que fazem os Oficiais de Justiça?
Nada!
Porquê? Porque são especiais, mais especiais do que os desafortunados dos professores que passam a vida a defender-se. Os Oficiais de Justiça não precisam de se defender, precisam apenas de ter fé e de estar unidos, muito unidos e esperar.
Por fim, e já agora, tivemos ontem conhecimento de uma nova plataforma informativa inovadora e muito útil para os professores e ainda para os cidadãos, pois nos casos de greve dos professores, como a de ontem, é possível a todos ter informação em tempo real sobre a adesão à greve e mesmo sobre as escolas que estão fechadas, entre muitos outros dados. A plataforma é a “MetaProf”.
Mas os Oficiais de Justiça não precisam nada disto porque, para além da vida lhes correr bem, já não convocam greves nenhumas.
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