O curioso conceito de “processo negocial amplamente participado”
Foi publicado nesta última segunda-feira (08JUN) no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), na Separata 15 de 2026 (a que acede diretamente através da hiperligação incorporada), o último acordo firmado entre sindicatos dos Oficiais de Justiça e Governo, relativamente às condições de ingresso na carreira, de acesso à categoria de Escrivão e do preenchimento dos cargos de Secretário (de Justiça e de Tribunal Superior).
Antes da publicação definitiva em Diário da República, como terceiro diploma que altera mais um pedaço do velhinho Estatuto EFJ (Dl. 343/99 de 26AGO), este projeto legislativo acordado com os sindicatos está agora disponível para apreciação pública pelo prazo de 20 dias.
Quer isto dizer que todos os cidadãos e entidades se podem pronunciar sobre este projeto, embora, na opinião do secretário de Estado adjunto e da Justiça, talvez não faça falta, pois, como fez constar no seu despacho de 02JUN: «o presente projeto legislativo resultou de um processo negocial amplamente participado».
“Amplamente participado”, diz.
Ora, atendendo à dita amplitude participativa e ainda – continuamos passamos a citar o mesmo despacho:
«e considerando que se reveste da maior importância que estas disposições entrem em vigor com a maior brevidade possível, de forma a permitir novos ingressos na carreira especial de oficial de justiça e promoções à categoria de escrivão, afigura-se adequado que o prazo de apreciação pública do presente projeto legislativo seja de 20 dias, a contar da data da sua publicação.»
Estas apreciações públicas costuma ser sempre de 30 dias, embora possam, em alguns casos, chegar até aos 90 dias, mas o prazo pode ser especialmente reduzido se se verificar alguma urgência e, neste caso, alega-se a necessidade de realizar novos ingressos e promoções, fundamentando ainda a redução de 10 dias com o alegada ampla participação no projeto que se apresenta oriundo do acordo que os Oficiais de Justiça conheceram após a sua assinatura, participando então perante o facto consumado, ou quase consumado, uma vez que podem participar agora nos aspetos que julguem pertinentes ser alterados, fundamentando sempre o melhor possível.
Os pareceres devem ser enviados para a Direção-Geral da Administração da Justiça, através do seguinte endereço de correio eletrónico: carreiras.oficiais.justica@dgaj.mj.pt
Fonte: “BTE Separata 15/2026 de 08JUN”.

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