A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

      Está disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.


      Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).


      Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.


      Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça passam a estar integrados na nova comarca e não nas respetivas instâncias onde agora laboram.


      Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.


      Neste momento decorrem as audições das seguintes entidades: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Funcionários de Justiça, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação Nacional de Municípios.


      Este anteprojeto apresenta-se em 152 páginas com 116 artigos e 6 mapas anexos.


      Aqui se pode fazer uma séria previsão do futuro, por exemplo, veja-se a disposição prevista no artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias (09H00-13H00 e 14H00-18H00) com atendimento ao público até às 17H00 e, curiosamente, este é o único artigo que antecipadamente entrará em vigor; logo no primeiro dia de janeiro próximo (2014), independentemente da entrada em vigor (posteriormente) do decreto-lei (cfr. artº. 115º).


      Pode comentar, criticando e até sugerindo alterações a este anteprojeto (abaixo em “Comentar”), pois esses comentários-sugestões chegarão às entidades que agora estão em prazo de audição; no entanto, tal prazo não é longo, corresponde a pouco mais de uma semana.


      Veja todo o anteprojeto na seguinte ligação: “Anteprojeto ROFTJ”.



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