O Suplemento Renumeratório de 10%
É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.
No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.
Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".
De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”
Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”
Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia um desfasamento em relação aos salários pagos em outros organismos do Ministério da Justiça, mas como era complicado dar um aumento foi criado este abono com o compromisso de o integrar depois no vencimento. Todavia, o Governo de Guterres caiu e nunca mais se mexeu. Para o Estado é bom porque não paga subsídios de férias e Natal sobre esse valor."
O artigo continua esclarecendo que o “Governo, através do relatório da Direção-geral da Administração e do Emprego Público, já anunciou a intenção de reduzir e até extinguir suplementos. O sindicato avisa que tal seria incomportável. "Não nos passa pela cabeça que nos tirem esses 10%, seria a insurreição total. Há funcionários a ganhar 500/600 euros e não recebemos horas extraordinárias" refere Fernando Jorge.”
Por fim, afirma-se no artigo que o “Correio da Manhã sabe que o Ministério da Justiça não tem, para já, qualquer intenção de mexer nestes suplementos.”
Deste artigo cumpre extrair três aspetos principais:
1- O Correio da Manhã faz, como habitualmente, uma notícia parcial, incompleta e não ouve todos os intervenientes. Refira-se o facto de logo na segunda frase do artigo constar uma conclusão: “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.” Para se inteirar melhor sobre o assunto o autor do texto questionou apenas um dos sindicatos e mais ninguém, pois se tivesse ouvido mais alguém talvez alguém lhe tivesse dito que de facto, na prática, todos os dias, esses trabalhadores desenvolvem, sim, um trabalho de recuperação de ações pendentes e que se não fosse esse trabalho, sem horário, assim desenvolvido, os tribunais estariam num completo caos. Alguém também poderia ter explicado ao autor do texto (repugna-me a ideia de lhe chamar jornalista e artigo) que aqueles trabalhadores, apesar de terem um horário definido, nunca o cumprem, porque nunca saem às horas determinadas para o efeito, logo para começar, ao almoço, costumam ficar sem almoçar até à hora que for preciso e possível, coadjuvando nas audiências de julgamento que se prolongam todos os dias da manhã para a tarde ou, aqueles que não estão afetos a tal tarefa, costumam almoçar na sua própria secretária, não interrompendo o seu trabalho, às vezes com uma mão no pão ou no garfo e com outra no teclado do computador. Quando chega a hora de saída, prolongam-na sempre mais uma a três horas, até à hora de jantar, e fazem-no todos os dias. Ainda levam trabalho para casa e comparecem nos seus locais de trabalho nos fins de semana. Para além disso, sempre que há processos urgentes com detidos, por exemplo, e é necessário prolongar o trabalho pela noite dentro, o mesmo é sempre realizado e alguém poderia ter explicado ao autor do texto que todo este trabalho (todos os exemplos dados) não é remunerado de forma alguma, a não ser com o tal suplemento que serve precisamente para suplantar a total e permanente disponibilidade dos Oficiais de Justiça para todo e qualquer serviço seja a que horas ou dias for.
2- Outro dos aspetos que convém realçar do texto é a total ausência de discernimento do Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais quando diz que: "Havia um desfasamento em relação aos salários pagos em outros organismos do Ministério da Justiça, mas como era complicado dar um aumento foi criado este abono com o compromisso de o integrar depois no vencimento. Todavia, o Governo de Guterres caiu e nunca mais se mexeu. Para o Estado é bom porque não paga subsídios de férias e Natal sobre esse valor." Ou seja, o presidente do sindicato afirma que este suplemento é uma trafulhice do Guterres a que ficaram de dar cobertura legal posterior mas que ainda ninguém tratou disso e que até é muito bom para o Estado porque não paga subsídios sobre este valor. Ou seja, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais explica ao autor do texto de um dos jornais mais lidos no país, senão mesmo o mais lido, que esta é uma trafulhice antiga mas muito boa para o Estado, defendendo desta forma os interesses e a imagem de todos os Funcionários da Justiça perante os cidadãos deste país.
3- O mesmo presidente do já mencionado sindicato afirma mais tarde que: "Não nos passa pela cabeça que nos tirem esses 10%, seria a insurreição total. Há Funcionários a ganhar 500/600 euros e não recebemos horas extraordinárias”. Não explica ao cidadão porque não lhe passa pela cabeça tirar aqueles 10% nem por que razão “seria a insurreição total”, ficando o cidadão a constatar que se trata de mais um agarrar vão de mais um dos “direitos adquiridos” a que tanto gostam de se referir os Funcionários Públicos que só prejudicam os cidadãos. A final lá acaba por fazer uma pequena referência ao facto de não se receber horas extraordinárias, mentindo quanto aos vencimentos dos funcionários, como se fossem Oficiais de Justiça e nada esclarecendo sobre o verdadeiro trabalho de recuperação de processos que é realizado todos os dias, bem como, nem sequer esclarecendo que aqueles funcionários que não são tão dedicados à função e são classificados com a notação de “suficiente” ou menor, não auferirem o tal suplemento, o que convinha também referir, salvaguardando a imagem dos Oficiais de Justiça.
Em suma, foi transmitida uma imagem errónea dos Oficiais de Justiça, imagem esta que aquele jornal já queria transmitir, pois só assim é que é notícia digna de incorporar aquela publicação, imagem esta que o presidente do mencionado sindicato nada fez para contrariar, bem pelo contrário, contribuiu para mais a denegrir.
Seria de todo conveniente que o referido sindicato passasse a ter um porta-voz, distinto do seu presidente, e que esse porta-voz para a comunicação social fosse alguém mais conhecedor das realidades do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça e tivesse maior cuidado na transmissão de esclarecimentos aos órgãos de comunicação social, tendo sempre presente não só a cabal elucidação do cidadão como tendo presente a defesa dos interesses, e neles se inclui a imagem pública dos Oficiais de Justiça. Este porta-voz daquele sindicato torna-se uma premente carência uma vez que as intervenções do seu presidente têm vindo a ser desajeitadas, denotando falta de tato para lidar com a comunicação social, o que resulta numa transmissão defeituosa de comunicação e, consequentemente, numa errada imagem que prejudica aqueles por quem o sindicato deveria zelar acima de tudo e de tudo significa também neste aspeto: de deter uma boa imagem na comunicação social, isto é, nos cidadãos. Entretanto, enquanto não detêm esse porta-voz comunicador, aconselha-se a que o seu presidente não preste mais declarações orais e que solicite sempre que lhe sejam colocadas as questões por escrito, via e-mail, respondendo com calma e mais assertivamente, também por escrito, via e-mail, alegando impossibilidade de agenda para uma simples conversa pessoal ou telefonema. Desta forma o próprio terá mais tempo para pensar no que dizer, dizendo-o de forma mais acertada e escrita pois por este meio vai ser também transmitida a comunicação, podendo ainda ser dada a ler a alguém, terceiro, para que previamente leia as respostas com verdadeiro sentido crítico. Parece ser mais trabalhoso mas será a única forma de melhor defender os interesses dos Oficiais de Justiça e não abrir a boca em qualquer altura e dizer o que primeiro vem a cabeça sem medir suficientemente as palavras que a oralidade prontamente transmite e que depois são usadas da forma como constam daquele texto aqui referido.
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