STJ Suspende Nomeações de Presidentes



      Depois das polémicas nomeações dos juízes presidentes das novas comarcas, refletidas nas declarações do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e dos pedidos de suspensão da eficácia das nomeações, eis que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender de facto as nomeações dos juízes designados para presidir às comarcas, no âmbito do novo mapa judiciário.


      As decisões suspendem a nomeação dos juízes presidentes das comarcas de Coimbra, Faro, Évora, Setúbal, Lisboa e Beja, ou seja, apenas 6 das 23 comarcas.


      As decisões, de ontem (28ABR), evitarão a tomada de posse que estava marcada para amanhã (30ABR), no próprio STJ, uma vez que as escolhas da comissão do CSM perdem, embora provisoriamente, a sua eficácia.


      Recorde-se que o vice presidente do CSM havia defendido que a escolha dos juízes se devia basear em «critérios objetivos» uma vez que é «o momento mais importante (...) da nova estrutura judiciária do país», afirmando ainda que «Discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário e, consequentemente, não me revejo, de modo algum, na generalidade das escolhas a que a mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão».


      Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Mouraz Lopes, disse não ter conhecimento da decisão do STJ, mas lembrou que a ASJP tem dito que «é preciso haver transparência total na nomeação dos juízes presidentes».


      Com estas decisões, acredita-se agora, mais do que nunca, que a data prevista para o início do arranque do novo modelo organizacional judiciário não poderá ser o próximo dia 01 de setembro.


      Não se mostram nomeados nem os juízes nem os Oficiais de Justiça que exercerão o cargo de administradores judiciários, isto é, não existem ainda os conselhos de gestão das comarcas que devem preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma, ou seja, 6 meses antes do dia 1 de setembro, isto é, deveriam ter já entrado em funções a 1 de março, ou seja, mesmo esta tomada de posse prevista para amanhã, 30 de abril, já não cumpria esta determinação legal dos seis meses e atirava com o arranque para novembro.


      Atualmente faltam 4 meses para o arranque e estamos, pois, perante uma impossibilidade legal temporal e ainda perante ações diversas para apreciar previamente. Perante todo este conjunto de obstáculos não se vislumbra, neste momento, que de forma eficaz, razoável e legal possa arrancar a 1 de setembro o novo modelo organizacional da Justiça, acreditando-se antes que este arranque terá que ser adiado, provavelmente para janeiro de 2015, embora seja certo que também poderá iniciar às pinguinhas: uma comarca aqui outra acolá, uma agora outra depois; talvez uma grande e maior confusão.


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