Descontos Constitucionais

      O Tribunal Constitucional viabilizou as normas do orçamento retificativo que alargaram a Contribuição Extraordinária de Solidariedade e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.


      «Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade», lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional ontem proferido.


      Foi uma votação renhida, mas foi aprovada pelo Tribunal Constitucional a nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento dos descontos dos funcionários públicos para a ADSE. Os juízes ficaram divididos, mas os dois diplomas acabaram por passar.


      O alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões foi a medida que levantou mais dúvidas aos juízes. Sete votaram a favor e seis votaram contra. Mesmo entre aqueles que disseram sim, dois apresentaram uma declaração de voto em que explicam os porquês do voto favorável.


      Com este alargamento, a nova CES passou a afetar também os reformados que recebem entre 1000 a 1350 euros por mês. Os jornais económicos têm dito que a medida vale uma receita de 57 milhões de euros no Orçamento do Estado.


      Quanto ao aumento dos descontos dos funcionários públicos para a ADSE, a decisão dos juízes foi bastante mais clara: 12 votaram a favor e apenas um contra.


      A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tem dito que este aumento da ADSE (de 2,5 para 3,5% por cada vencimento) representa, na prática, um encaixe, para as contas do Estado, na ordem dos 160 milhões de euros. Dinheiro que agora fica garantido com esta decisão do Tribunal Constitucional.


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