Informação SOJ

     O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de divulgar a sua informação nº. 3/2015 que a seguir se reproduz:


     «1 – Diversos colegas têm procurado, junto do SOJ, esclarecimentos sobre o direito às férias. Assim, este Sindicato esclarece o seguinte:


     A duração mínima do período de férias, com a entrada em vigor, a 1 de Agosto de 2014, da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, foi reduzida de 25 para 22 dias úteis, independentemente da idade do trabalhador – art.º 126.º do mencionado diploma.


     Mantém-se o direito a um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.


     Esta alteração, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º, passa a ser aplicável às férias cujo direito se venceu a 1 de janeiro de 2015, mas respeitantes ao trabalho que foi prestado em 2014, já que, sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, se estatui o seguinte:


     “Ficam sujeitos ao regime previsto na LTFP, aprovado pela presente lei, os vínculos de emprego público e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento.”


     Contudo, no nosso entendimento, a aplicabilidade destas normas, no ano de 2015, poderá ser inconstitucional, já que restringe um direito fundamental, colocando em crise princípios da justiça, da confiança, da igualdade e proporcionalidade, suporte de um Estado de Direito Democrático, por referência ao direito a férias emergentes do trabalho prestado entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014.


     Posto isto, este Sindicato requereu ao Provedor de Justiça que, no âmbito das suas competências, solicitasse a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da norma.


     2 – Outra questão que tem suscitado alguns pedidos de esclarecimento reporta-se ao art.º 59.º, n.º 6, do DL n.º 343/99, de 26 de Agosto. A norma está em vigor.


     3 – Suplemento Remuneratório: Esta matéria não pode continuar, insanamente, adiada. Publicado o Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro, estão criadas as condições para que o Governo cumpra os compromissos que assumiu, há mais de uma década, integrando o suplemento na remuneração. O SOJ vai continuar a acompanhar este processo – reúne-se no Ministério das Finanças, dia 27 –, mantendo o mesmo rigor e exigindo ao Governo que cumpra os seus compromissos e a Lei.»


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