Pagamentos Por Débito Direto
Foi notícia estes dias um novo tipo de fraude que pode vir a suceder a qualquer um, daí que se imponha deixar aqui um alerta.
Hoje em dia é muito comum que as empresas prestadoras de serviços, como as de telecomunicações, televisão, eletricidade, seguros, portagens, etc. exijam ou concedam benefícios a quem optar pelos pagamentos por débito direto na conta bancária.
Antigamente chegou mesmo a haver necessidade de assinar declarações e até a confirmações prévias pelo banco sobre a veracidade da conta indicada para se proceder aos pagamentos. Hoje, no entanto, nada disso é necessário e basta indicar um NIB ou o seu atual substituto: o IBAN.
E, como se disse, basta indicar um NIB ou IBAN. Quer isto dizer que não existe qualquer outra indicação ou confirmação se o NIB ou IBAN que se está a fornecer pertence ou não ao subscritor do serviço, se reside ou não em Portugal ou em qualquer outro país da União Europeia; nada! Basta indicar e qualquer pessoa pode indicar um NIB ou IBAN de outra pessoa qualquer (qualquer europeu) e passa a ser essa quem passa a pagar as contas alheias.
É muito fácil e basta com saber o NIB ou IBAN de alguém. Esta situação é tão simples de efetuar que qualquer um pode ser vítima desta fraude. Por isso, convém verificar que autorizações estão ativas nas contas bancárias e conferir com regularidade o extrato ou a lista dos movimentos verificando sempre se nada de anormal lá consta, tendo muito cuidado a quem fornece o seu NIB/IBAN de forma a que este tenha uma utilização concreta e restrita e não seja divulgado.
Relativamente às associações e entidades diversas que constantemente indicam os seus NIB/IBAN para que se realizem donativos, estão ainda mais expostas a este tipo de crime, pois divulgam muito mais do que um particular o seu número de conta bancária.
A Renascença contava esta semana o caso de Margarida Henriques que descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito direto, que não tinha autorizado.
“Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Os três movimentos somam praticamente 100 euros.”
Descobriu o que se passava na delegação da empresa que estava a fazer a cobrança: “Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito direto do serviço que ele estava a usufruir da MEO”.
O banco recusou qualquer responsabilidade. Limitou-se a explicar que o problema decorre da harmonização bancária na União Europeia. Desde agosto do ano passado, as autorizações de débito direto são concedidas pelo devedor diretamente ao credor, sem interferência da entidade bancária.
“Qualquer pessoa chega à Internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa”, contesta Margarida Henriques. “A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamenta.
Contactado pela Renascença, o Banco de Portugal confirmou as alterações à lei. Há sete meses que as autorizações de débitos diretos são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga.
A utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e, para além da queixa criminal e da imediata denúncia junto da entidade bancária, poderá sempre cancelar a ordem de débito em qualquer caixa multibanco ou através do seu acesso à conta bancária pela Internet, verificando e inativando os débitos diretos que não devam existir.
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