Ministério da Justiça Bloqueia Tribunais
«A associação Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC), alertou a Comissão Europeia e o Conselho da Europa para os riscos que a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) está a colocar à independência e capacitação do sistema judicial português.
Segundo a associação, a LOSJ fundiu comarcas e passou a permitir a mobilidade de magistrados de acordo com as necessidades de gestão dos processos, pondo em causa princípios de independência, como a competência natural dos magistrados sobre os seus processos e a garantia de inamobilidade, que permite a juízes e procuradores seguirem os casos até ao fim, sem pressões ou condicionamentos.
"Esta alteração, justificada com a necessidade de agilizar a gestão dos recursos da justiça, não estabelece regras objetivas e transparentes para a transferência dos magistrados, permitindo, em tese, afastar juízes e procuradores dos processos que têm em mãos, mesmo contra a sua vontade", adverte a TIAC.
Na perspetiva da TIAC, a falta de garantias de independência na LOSJ é "agravada pelo impasse" na aprovação de novos estatutos dos magistrados, que visavam adequar a magistratura ao novo mapa judiciário e reforçar a autonomia de juízes e procuradores do Ministério Público.
A associação lembra que o governo liderou um grupo de trabalho para a revisão destes estatutos, que incluía representantes do Ministério Público e dos juízes, mas o Ministério da Justiça acabou por não avançar com a proposta, saída dessas comissões.
Entre os princípios defendidos pelo grupo de trabalho, prossegue a TIAC, estava não só o reforço da independência mas também a valorização do mérito, criando concursos abertos e uma avaliação curricular para o acesso aos lugares de chefia.
"Só a falta de vontade tem inviabilizado a aprovação dos novos estatutos dos magistrados. O resultado é um sistema de justiça completamente disfuncional. As regras atuais criam oportunidades para obstruir ou mesmo paralisar processos em curso, afastando juízes e procuradores contra a sua vontade, incluindo em casos de corrupção ou crime organizado", diz a TIAC.
A associação observa que, se se somar a isto, episódios como "o falhanço do sistema informático Citius", obtém-se o retrato de um Ministério da Justiça que está "a bloquear" o funcionamento dos tribunais.
A 08 de junho, a TIAC escreveu ao gabinete da ministra da Justiça, pedindo que fossem fornecidas as propostas de lei do governo para o estatuto dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), mas ainda não obteve resposta.
A ministra Paula Teixeira da Cruz justificou no Parlamento a não aprovação, nesta legislatura, do novo estatuto dos magistrados, indicando que o projeto continha reivindicações de aumento salarial na ordem dos 40 por cento, pedido de reforma aos 60 anos e outras regalias difíceis de contemplar, numa altura em que Portugal atravessa dificuldades financeiras.» (Fonte: Lusa)
A associação cívica TIAC, é uma organização não governamental que tem como missão combater a corrupção. A TIAC é a representante em Portugal da rede global anticorrupção “Transparency International”.
Na sua página pode ler-se o seguinte:
«Somos um grupo de cidadãos que luta por uma sociedade mais justa e uma democracia de qualidade em Portugal. Na TIAC lutamos pelo acesso à informação pública, promovendo uma cidadania informada, forte e participativa. Queremos uma sociedade com uma regulação eficaz dos sistemas e organizações, uma Justiça célere e eficiente, uma ética pública e um verdadeiro sentido de responsabilidade social por parte de todos os agentes económicos.
O combate e controlo da corrupção nas instituições públicas e privadas exige uma sociedade civil atenta e interventiva e uma comunicação social independente. A impunidade social e judicial tem de acabar e a transparência e a integridade devem estar no centro da ação do Estado.»
Para mais informações aceda à página da TIAC que consta, sob esta mesma designação, na coluna da direita, na listagem de ligações denominadas “Ligações de Interesse”.
Caro Oficial de Justiça,
ResponderEliminarJulgo que as reclamações terão de ser apresentadas até ao dia 02/09/2015 e terão de o ser por carta registada com aviso de recepção. Se expedirmos a carta/reclamação só no dia 02/09/2015 ainda está em prazo, certo?
Este procedimento concursal teve início em fevereiro, antes da entrada em vigor do novo CPA (em abril). Com a entrada em vigor do novo CPA já está previsto que a data a considerar seja a da expedição, tendo havido uma aproximação ao CPC, mas tal não é aplicável aos procedimentos em curso antes da entrada em vigor, pelo que se aplicará o CPA anterior e neste está previsto que a data que releva é a da receção; a da entrada e registo.
EliminarAssim, se a reclamação disser respeito ao procedimento concursal, deverá ser a data da receção com o antigo CPA mas se a reclamação não tiver nada que ver com o procedimento concursal e tão-só com o movimento extraordinário, então será considerada a data de expedição e também o envio pode ser feito por correio eletrónico, fax, carta, etc., ao contrário da limitação à carta registada a que obrigava o anterior CPA.
Em bom rigor se dirá que as reclamações atualmente possíveis só se vislumbra como possível se destinarem ao movimento extraordinário em curso, ainda que se faça referência à classificação e graduação do procedimento concursal, mas é tão-só uma referência e não uma reclamação a tal referência, pelo que será de aplicar as novas regras administrativas, não sendo necessária a carta registada com AR e podendo a reclamação ou pronuncia ser apresentada no próprio último dia desde que dirigido ao endereço de correio eletrónico próprio de acesso geral.
(cfr. artºs. 86º a 88º e 103º a 107º do novo CPA = DL.4/2015-07JAN)
Obrigado pelo esclarecimento.
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