Os Objetivos Inalcançáveis
Hoje é o último dia de trabalho dos últimos Oficiais de Justiça das últimas centenas que recentemente viram deferidos os seus pedidos de aposentação.
Estas últimas baixas correspondem a Oficiais de Justiça que trabalharam longos anos nos tribunais e serviços do Ministério Público deste país, em várias localidades, em diversas secções, especializadas ou de competência genérica, com mais ou menos dificuldades mas sempre sem relógio; sempre com falta de pessoal e excesso de trabalho.
Estes que agora vão, passaram por muitas experiências e dificuldades e sempre realizaram um especial esforço para que o seu serviço fosse realizado o melhor possível e isso sempre implicou não ver as horas do relógio.
Para estes que ora nos deixam, a hora de saída não significava saída mas, muitas vezes, o verdadeiro início do seu trabalho, pois todos sabemos como durante as horas normais de expediente, a azáfama geral não permite a necessária concentração e nem sequer as aplicações informáticas permitem realizar, com a celeridade pretendida, tudo aquilo que se tem que fazer.
Após a hora de saída, com o encerramento ao público, com a saída de grande parte dos colegas e magistrados, não só o sossego permite a concentração, como a rede informática se torna mais acessível e rápida, permitindo um trabalho mais eficaz que raramente se consegue obter durante o resto do dia.
É deste género (na sua maioria) a gente que ora sai; os primeiros a chegar e os últimos a sair e não há ninguém igual para os substituir, pelo menos na mesma quantidade. É certo que há muita gente válida para os substituir e que bem os substituirá, no entanto, tal não sucederá de forma total, pelo que a falta será bem notada. Se bem que não são insubstituíveis, são, no entanto, de difícil substituição.
Preparou a Administração gente para os substituir? Não! A Administração da Justiça nada fez e as administrações locais andam agora a tentar suprir o insuprível, isto é, a tentar minimizar as faltas de pessoal também nestas categorias, destes que agora se aposentam.
Mais precaridade nas nomeações e mais falta de pessoal.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não precisam de um novo código de processo ou de qualquer tipo de legislação ou de um choque de gestão mas de gente para trabalhar. Gente; é só isso. Gente a entrar, não só para substituir os que saem mas também os que faltam; os que já faltavam.
Já temos legislação bastante; já temos legislação que até prevê o número concreto de Oficiais de Justiça e as respetivas categorias que devem existir para cada secção mas, embora exista tal previsão, a mesma nunca foi cumprida, ficando o número sempre abaixo da previsão. Desta forma, nunca se cumpriu com a legislação, atuando a Direção-Geral da Administração da Justiça e o Ministério da Justiça de forma contrária àquela legislação, ou seja, quando se age de forma contrária à legislação, age-se de forma ilegal.
Se a ilegalidade da atuação ou omissão sempre foi flagrante, desde o primeiro dia, com as sucessivas aposentações e saídas diversas entretanto também ocorridas, a ilegalidade da atuação por omissão tornou-se ainda mais acentuada, isto é, aquilo que já era ilegal passou a ser uma monstruosidade de ilegalidade.
É nesta situação de ilegalidade que se convive nos tribunais, desde há anos, sem que haja ninguém que, desde o Terreiro do Paço, consiga ver que a solução é tão simples: basta, pelo menos, no mínimo, com cumprir a legislação, isto é, com, pelo menos, colocar a quantidade determinada em cada secção; pelo menos isso. É certo que esses mínimos se mostram já, em muitas secções, insuficientes e mesmo muito insuficientes, mas pelo menos esses mínimos previstos são obrigatórios.
Os tribunais condenam pessoas por não cumprirem com a legislação, mesmo em casos em que estes alegam que não tinham como cumprir, porque viviam situações difíceis, etc. Por exemplo: um empresário que deixe de pagar ao Fisco e/ou à Segurança Social, arrisca-se a uma condenação em processo-crime por não ter cumprido com a obrigação que a legislação lhe impunha e mesmo que alegue que não pagou ao Fisco porque preferiu pagar aos seus trabalhadores antes do encerramento ou da insolvência, será condenado na mesma, porque não cumpriu com a obrigação que a legislação previa.
Pois é este tribunal que não cumpre com a legislação, preenchendo todos os lugares previstos e com as categorias previstas, permitindo assim prestar um serviço célere e de qualidade aos cidadãos, que julga quem não cumpre com a legislação.
Isto não só é inadequado como também é ilegal e por mais competência territorial ou jurisdicional que os tribunais tenham para julgar os casos, não dispõem de nenhuma competência moral para julgar ninguém, uma vez que é neles que se verifica, num primeiro momento, falta de cumprimento da legislação.
A falta de preenchimento do quadro de pessoal deveria obrigar, em vez do habitual desenrasque com o pessoal restante, ao simples encerramento dos serviços. As administrações locais (das comarcas) têm a obrigação de preencher os quadros, com todas as categorias previstas e assim deixar a funcionar secções completas, corretas e legais. Nas demais secções onde não seja possível deter um quadro completo, como não estão em condições de funcionar, deveriam ser encerradas até que fosse possível o seu funcionamento de acordo com a legislação aprovada, em vez de esta ser sistematicamente ignorada, contornada, incumprida e viver-se bem com isso.
As secções incompletas, com falta de pessoal e com pessoal a desempenhar funções e atribuições que não estão de acordo com as suas categorias, são secções ilegais, pois não estão a funcionar de acordo com a previsão e imposição da legislação aprovada para o efeito.
Estas secções e estas pessoas nomeadas em substituição estão a agir na ilegalidade e na manutenção da imoralidade que grassa na Justiça ao nível dos Oficiais de Justiça, sempre obrigados a tudo desenrascar mas sem que de facto desenrasquem o que quer que seja, pois embora se esforcem pela sua secção e nela até possam obter razoáveis resultados, a situação global da Justiça só vem piorando, ano após ano, e mesmo quando as estatísticas referem que acabaram muitas execuções, com grande eficiência resolutiva, todos sabemos como é que acabaram, à força de legislação que as consideram extintas, não que hajam resolvido o problema dos exequentes mas apenas resolveram dados estatísticos para inglês ver, ou melhor, para “troika” ver.
Esta imoralidade e esta ilegalidade arrasta-se ao longo dos anos pelos tribunais e pelos serviços do Ministério Público onde os processos se arrastam anos a fio, pendentes nas prateleiras, quando as há, ou amontoados no chão, quando não as há, sem qualquer vislumbre de algum dia haver gente suficiente para movimentar todos esses processos. E se esta situação já era bastante má, com a saída, hoje, de mais umas largas centenas de Oficiais de Justiça, esta situação só pode passar de má a péssima.
Os Oficiais de Justiça têm já muitas dúvidas sobre se valerá a pena continuar com o esforço diário de trabalhar para um objetivo inalcançável e para administrações e mandatos ministeriais cegos, surdos e insensíveis às carências dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, apenas com ideias estapafúrdias de choques de gestão e outras ideias eleitoralistas afins, tantas, que ao longo dos anos só têm resultado em prejuízo dos Oficiais e Justiça e, consequentemente, da Justiça em Portugal.
O gráfico abaixo fala (grita mesmo) por si só, pois representa o número total de Oficiais de Justiça no período de 10 anos, entre 2004 e 2014, para os quais existem dados oficiais. Não são números especulativos, são dados oficiais.
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