O Serviço Urgente e a Tolerância de Ponto
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) emitiu ontem um esclarecimento relativamente ao despacho da ministra da Justiça que, embora datado de 22 de fevereiro, apenas ontem chegou ao conhecimento dos Oficiais de Justiça.
Refere-se que os serviços mínimos para hoje (28FEV, dia de tolerância de ponto), afetam apenas os Oficiais de Justiça que exerçam funções em municípios onde o dia 27FEV-SEG ou o dia 01MAR-QUA, sejam feriados municipais.
Assim, todos os Oficiais de Justiça (a maioria) que exerçam as suas funções em juízos e secções localizados em municípios que não ocorra feriado municipal nos dias 27FEV-SEG ou 01MAR-QUA, gozam a tolerância de ponto sem qualquer limitação.
Consultado o Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017, constata-se que não existem municípios onde se verifique a ocorrência de feriado municipal a 27FEV-SEG, existindo apenas um município onde o feriado municipal corresponde ao dia 01MAR-QUA e este é o município de Tomar.
Assim, aquele despacho afeta apenas os Oficiais de Justiça que exercem funções nos juízos e nos serviços do Ministério Público do núcleo de Tomar (Trabalho, Família e Menores, Cível, Criminal, DIAP e Secções MP afetas aos respetivos juízos).
Já relativamente à divulgação dos serviços mínimos, o SOJ pronuncia-se assim:
«O despacho do Primeiro-Ministro, n.º 1669/2017, é de 17 de Fevereiro. A Ministra da Justiça exarou o seu despacho, dias depois, a 22 de Fevereiro;
No dia 24 de Fevereiro, sexta-feira, da parte da tarde, segundo nos foi transmitido, esse despacho foi distribuído aos Administradores, pela DGAJ;
Finalmente, dia 27 de Fevereiro, foram notificados os interessados, Oficiais de Justiça.
Entre o despacho do Primeiro-Ministro e a notificação do despacho da Ministra da Justiça aos interessados, decorreram, de forma obscena, 10 dias. Pior, o despacho da Ministra da Justiça, por não ter sido esclarecedor, levou a que alguns Administradores tenham notificado todos os núcleos da comarca para que indicassem, o que foi sendo feito, os Oficiais de Justiça que iriam assegurar o serviço urgente.
A DGAJ, conhecedora de toda esta situação, manteve-se em silêncio, nada informando, nomeadamente na sua página. A verdade é que o despacho da Ministra da Justiça não afetava todos, mas somente os núcleos onde o feriado municipal coincidisse com o dia 27 de Fevereiro ou 1 de Março.
Assim, o mais urgente, para este sindicato, foi esclarecer os muitos colegas que, ao longo do dia, nos foram contactando. O universo de colegas abrangidos pelo despacho da Ministra, atento o exposto, é reduzido.
Todavia, mesmo que só um fosse afetado, sempre teríamos de considerar, como consideramos, e isso mesmo transmitimos ao Gabinete da Ministra da Justiça, que os Oficiais de Justiça merecem ser respeitados e que situações como esta, não podem repetir-se.»
Pode aceder aos esclarecimentos do SOJ aqui mencionados ou reproduzidos seguindo as hiperligações: “SOJ-1” e “SOJ-2”.
Se por incrível ainda não dispõe do Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017, onde tem mais informação de que todos os demais calendários semelhantes disponibilizados, pelos sindicatos ou pela DGAJ, então já é tempo de o baixar aqui: “Calendário OJ 2017”.
Como pode apreciar, nem o Ministério da Justiça nem o SOJ detêm uma cópia do Calendário do Oficial de Justiça para 2017, pois caso o tivessem, saberiam quais eram os concretos municípios que decretaram o seu feriado municipal para aqueles dias concretos que afetam a tolerância de ponto, evitando-se todo o alvoroço inútil que o despacho e a surpreendente má interpretação de alguns Administradores Judiciários vieram causar a nível nacional quando o assunto diz respeito apenas a Tomar.
É por situações como esta, entre tantas outras, que desde 2013 se iniciou a disponibilização de calendários anuais tripartidos, contendo, para além do aspeto tradicional, uma segunda e terceira partes dedicadas aos feriados municipais de todo o país.
Com esta iniciativa, este calendário constituiu-se no melhor calendário distribuído aos Oficiais de Justiça (e não só), a custo zero, que pode ser partilhado sem limites, transformado em imagem para inserir como fundo do ambiente de trabalho, ou tão só tê-lo no ambiente de trabalho à distância de um clique para abrir e ficar minimizado ao longo do dia de trabalho, sem necessidade de ser impresso. E para aqueles que o preferem impresso, também o pode ser, preferencialmente a cores a primeira parte, podendo as outras duas partes serem a preto-e-branco.
Será que a culpa é novamente da ministra??
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