A Inaudita e Ineficaz Gestão dos Recursos Humanos pela DGAJ
Desta vez, o despacho com os critérios para a realização do movimento ordinário único anual deste ano foram publicitados antes do início do prazo para a apresentação dos requerimentos. Assim, foi ontem (27MAR) divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o despacho do diretor-geral datado de 23MAR.
É um importante passo em frente no respeito pelos Oficiais de Justiça, tendo em conta que no anterior movimento o despacho foi exarado e divulgado após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, como aqui já relatamos.
Pese embora este importante passo em frente, em termos externos, já em termos internos, isto é, do conteúdo do despacho, este contém um igualmente importante passo mas não em frente mas para trás.
Consta do despacho que "não serão efetuadas promoções" porque "ainda não estão reunidas as condições orçamentais necessárias".
Ora, prevendo a Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano, no seu artigo 28º, que “as medidas de equilíbrio orçamental não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número”, e sendo este o único movimento deste ano; movimento este que, aliás, apressadamente foi criado pelo Decreto-Lei nº. 73/2016 de 08NOV, que alterou, neste aspeto, apressadamente e unicamente, o Estatuto EFJ, se não estão ainda reunidas as condições, neste momento, então não será já possível cumprir ordinariamente o estabelecido na Lei 42/2016 de 28DEZ, tornando a apressada alteração ao Estatuto, com a criação de um movimento único anual, algo ineficaz, de uma ineficiência gritante, pois, não será cumprido o seu desígnio de movimentar os Oficiais de Justiça apenas uma vez por ano.
Portanto, ou a DGAJ considera irrelevante fazer um ou mais movimentos anuais ou não procederá às promoções previstas na Lei do Orçamento de Estado este ano. Isto é, ou desrespeita o Decreto-lei ou desrespeita a Lei. Ou uma coisa ou outra ou até ambas.
Perante este estado de coisas, ou melhor, perante este estado de sítio; é tempo de constatar que a DGAJ não se mostra entidade capaz de realizar aquilo que a sua “Lei Orgânica”, designadamente, no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 165/2012 de 31JUL, que atribui a competência a esta direção-geral, da gestão dos recursos humanos das secretarias dos tribunais.
As secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público estão descompensadas e só não o estão mais porque as administrações locais vão tapando aqui e destapando ali, desenrascando a composição das secretarias. Esta gestão do pessoal pelas administrações das comarcas é mais eficaz do que a tal gestão atribuída à DGAJ. Assim, a atribuição da gestão dos recursos humanos à DGAJ mostra-se hoje desnecessária e ineficaz.
Para além deste estado de coisas, a DGAJ ainda recentemente organizou um concurso de admissão de Oficiais de Justiça que originou, nada mais nada menos, do que duas ações em tribunal por parte dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que, apesar de geralmente não coincidirem em tantos aspetos ou formas de atuar, neste aspeto, mostram-se naturalmente coincidentes.
Sem ir mais longe e sem necessidade de referir casos passados como, por exemplo, a já mencionada publicitação do movimento anterior (de novembro) após o termo do prazo, vem agora a DGAJ informar que não existem condições para as promoções previstas na Lei publicada em dezembro passado e mesmo depois de no passado dia 09 de fevereiro, na sua página, ter divulgado um esclarecimento no qual referia que “Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas junto desta Direção-Geral, informa-se que a DGAJ solicitou, em 20-01-2017, o reforço orçamental necessário para a concretização das promoções autorizadas pelo artigo 28º da Lei do Orçamento de Estado para 2017”.
Perante esta sucessão de acontecimentos, no passado e no presente, provado está que a competência da DGAJ para a gestão dos recursos humanos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público vem sendo um fracasso, por não existir de facto ou por, quando existe, ser trôpega e ineficiente, provocando até, pasme-se, a instauração de ações em tribunal.
Assim, é tempo de exigir que a competência para a gestão dos recursos humanos dos serviços do Ministério Público e dos tribunais seja atribuído a outra entidade. Para o efeito, deverá o Ministério da Justiça realizar com urgência, com a mesma pressa que teve para a alteração do Estatuto EFJ, com a introdução do tal movimento único, introduzir uma alteração à “Lei Orgânica” da DGAJ, retirando a competência a esta direção-geral na gestão dos Oficiais de Justiça.
É urgente que, de uma vez por todas, se retire a competência à DGAJ da gestão dos recursos humanos dos tribunais de todo o país, deixando-a apenas com a competência da gestão dos gabinetes administrativos que detém no Campus da Justiça de Lisboa, em face da clara ineficácia e prejuízo que vem causando, não só aos Oficiais de Justiça, como às secretarias judiciais e do Ministério Público e, consequentemente, à Justiça e aos cidadãos deste país.
Já não basta com ir reagindo a isto ou àquilo, pontualmente, esticando a paciência até níveis desconhecidos; isto não é um curso de Comandos para se explorarem os limites desconhecidos da capacidade de sofrimento dos Oficiais de Justiça; é necessário acabar com a incapacidade de uma vez por todas da entidade que não se mostra capaz de resolver os problemas de forma coerente e atempada e não só não se mostra capaz de os resolver como até os incrementa, criando novos problemas.
Inadmissível. Inaceitável. Intolerável. Inconcebível. Incomportável. Insuportável e ainda Incrível e agora também urgente.
Os dois sindicatos pronunciaram-se ontem: o SOJ afirma rejeitar o despacho, afirmando que o mesmo "pode e vai ser revertido" e o SFJ diz estar a estudar a forma de reagir ao mesmo. Já os comentários que pululam pelas redes sociais clamam por justiça, enquanto outros reclamam por uma greve de, pelo menos, 5 dias.
É para os Oficiais de Justiça e os sindicatos verem o que sentem os candidatos ao concurso quando as suas legítimas expetativas são frustradas por um procedimentos cautelares e impugnações que só visam prejudicar quem merecia esta oportunidade de ingresso.
ResponderEliminarConcordo plenamente com o colega! Falando do concurso, já se sabe mais alguma coisa?
Eliminar"Quanto às 400 promoções, deviam ocorrer em Junho. Em Janeiro, a Direcção-Geral da Administração da Justiça informou que tinha solicitado o reforço orçamental para a concretização das promoções. Mas ontem, por despacho do director-geral, é informado que não vai haver promoções pois "ainda não estão reunidas as condições orçamentais necessárias"!
ResponderEliminarQue rica actividade sindical que os oficiais de justiça tem, que, com duas fantásticas providencias cautelares, enterraram as expectativas de 800 pessoas, 400 oficiais de justiça, que não serão promovidos, e 400 hipotéticos candidatos, que nunca serão oficiais de justiça só porque tem licenciaturas....
os 400 que nunca serão promovidos e que provavelmente são sindicalizados, deveriam repensar a sua sindicalização, eles, e todos os outros.
Tenho dito...
É sempre a somar....
Cara administração deste site se causa tanto desconforto aquilo que acho e penso apaguem lá o comentário, penso que a censura já não existe em Portugal, aos ofendidos peço desculpa.
ResponderEliminarO comentário de "Paulo Andrade" de 28-03-2017 às 15:53, como se disse, constituía um mero insulto, sem qualquer fundamentação que sustentasse aquele insulto. Apelidar alguém de "bandidos e nojentos" sem mais, constitui uma simples injúria e para este tipo de comentário estão as páginas do Facebook e os grupos privados, não esta página que é aberta e pública e que, apesar de discordar do instituído e do politicamente correto, não cai no insulto simples, fácil e injustificado.
EliminarNão se trata de uma "mariquice politicamente correta" como o "Anónimo de 28-03-2017 às 20:26" classifica a intenção de eliminação, nem sequer de uma "censura" como o próprio visado afirma, embora peça desculpa aos ofendidos (o que indicia que sabe que pode haver ofendidos), e isto porque não estamos perante uma "opinião" (que não o é), ou um "pensamento" (que também não o é), do comentador, não sendo uma "opinião válida" como se invoca, mas inválida, coxa, que não anda bem, porque apenas insulta. Se se chama a alguém "bandido", pelo menos diga-se porquê para que seja uma opinião; um pensamento, mas dizendo apenas "bandido" é um insulto. Se se chama a alguém "nojento", diga-se porque é que mete nojo, para que, igualmente, seja uma opinião e não um mero insulto. Note-se que não nos incomoda o insulto, desde que justificado. Insulte-se tudo e todos mas justifique-se essa postura mas vir para aqui apenas insultar sem mais, não é o local apropriado. Como se disse, há outros locais para o insulto simples mas não este.
Assim, não se vislumbrando motivo para a manutenção daquele insultuoso comentário, que, atente-se, não teve qualquer tipo de apreciação prévia, como sucede em tantas outras páginas e até se permitiu que aqui estivesse à discussão por mais de 24 horas (cerca de 33 horas), é chegado o momento de o eliminar de forma a tentar manter nesta página um nível de comentários mais digno e mais próprio de quem exerce funções tão relevantes ao serviço do mais importante órgão de soberania do país.
Obrigado a todos pelo interesse, pela participação e pela compreensão da necessidade de manter um bom ambiente na página.