Cortar o Mal pela Raiz

      No seguimento do infeliz despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, relativamente à circunstância de – ainda – não estarem reunidas as condições para que no próximo e único movimento ordinário deste ano se operem as 400 promoções às categorias de “Adjunto”; na sequência das muitas manifestações de desagrado já ocorridas e aqui ontem já algumas anunciadas; divulgou ontem também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).


      Tal como ontem aqui elencávamos os vários erros e ineficácias da atuação daquela direção-geral, vem o SFJ referir que existe uma “reiterada prática pela DGAJ de atos lesivos dos interesses e direitos dos Funcionários Judiciais”.


      Como ontem se explicou, há uma reiterada má prática que vem lesando os Oficiais de Justiça e uma prática que não tem prestado a devida atenção às solicitações e às explicações que lhe têm sido dirigidas, sempre preferindo a decisão afastada dos interessados e a manutenção da mesma contra tudo e contra todos.


      Na nota do SFJ refere-se que a atuação da DGAJ não é séria: “Isto não é sério!”, considerando que se trata de uma “evidente atitude de afronta e desconsideração aos Oficiais de Justiça!”


      Embora o SFJ considere que se trata de uma afronta e de uma desconsideração, tal consideração, no nosso ponto de vista, não é de todo correto. A afronta e a desconsideração é a consequência de algo mais sério que está a montante e é esse algo que deve ser objeto de preocupação. O reiterado comportamento da DGAJ não é propositado; não há por parte da DGAJ nenhum propósito de afrontar ou desconsiderar os Oficiais de Justiça. O que há na DGAJ é, antes, uma total ausência de compreensão ou de simples tentativa de compreensão daquilo que é a realidade do país judiciário e, especialmente, da realidade dos Oficiais de Justiça. Há um vazio; há uma falta de interesse; há um Nada; uma inexistência e um abismo. Por isso se reivindica que a atribuição das competências de gestão dos recursos humanos, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, sejam simplesmente retiradas desta direção-geral que vem sistematicamente dando provas da sua ineficácia e impossibilidade de realizar uma gestão eficaz dos recursos humanos mais valiosos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e que correspondem à sua verdadeira e única sustentação: os Oficiais de Justiça.


      Tal como outros intervenientes judiciais e do Ministério Público têm competências próprias atribuídas na gestão do pessoal, é tempo de legislar nesse mesmo sentido, retirando competências a quem não se mostra preparado para as deter e atribuir a quem as quer ter e tem o dever de as ter, porque não podemos continuar a esperar que tais competências, um dia, caiam do céu aos trambolhões.


      Não vale a pena perder tempo a exigir à DGAJ uma nova postura, como diz o SFJ: “Exigia-se uma nova postura de respeito e consideração por quem tudo tem dado para que os Tribunais vão funcionando, apesar da falta de meios e de condições, porque não há “simplex” ou milionários “modelos kaizen” que assegurem a feitura do trabalho que os Funcionários Judiciais garantem no nosso sistema de justiça. Mas para isso há dinheiro!”


      Cortemos o mal pela raiz!


      De igual modo, e mais uma vez, o SFJ perde tempo e “entregámos no Ministério da Justiça ofício solicitando a intervenção da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça na resolução desta questão”.


      Cortemos o mal pela raiz!


      O SFJ conclui a mencionada nota assim: “Mas exigimos uma resposta célere, até porque foi já convocada reunião urgente do secretariado deste sindicato para adotar todas as medidas consideradas necessárias e adequadas à defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais. Se a única voz que o Ministério compreende é a voz da luta, então nós estaremos preparados para ela”.


      Cortemos o mal pela raiz e cortemo-lo já, tanto mais que estamos na primavera e já sabemos que é período de crescimento e de um despontar de tantos novos rebentos que se querem saudáveis.


      Pode aceder à aqui citada comunicação do SFJ através da seguinte hiperligação: "SFJ".


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