Ainda não há Oficiais de Justiça nos conselhos superiores das magistraturas
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar no seu sítio oficial na Internet e ainda na sua página do “Facebook” a iniciativa tomada de dirigir uma carta aos líderes parlamentares de todos os partidos com assento na Assembleia da República, com exceção do PAN, portanto: PSD, PS, BE, CDS, PCP e PEV.
A seguir se reproduz a informação do SOJ:
«O presidente da Assembleia da República, o deputado Ferro Rodrigues, já marcou a data das eleições para a Entidade Reguladora da Comunicação Social, para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Perante o exposto, considera este sindicato, e isso mesmo transmitiu aos líderes de todos os grupos parlamentares, que é tempo de serem indicados também Oficiais de Justiça nas listas para os Conselhos Superiores de Magistratura.
Talvez a classe ainda não tenha refletido sobre a matéria, mas importa referir que para a entidade reguladora da comunicação social, por norma são indicados, entre outros, jornalistas. É algo que se aceita como natural.
Para o Conselho Nacional de Saúde, por norma, são designados médicos, dentistas, enfermeiros (por imperativo legal já lá estão representados, mas são indicados também pela Assembleia da República), o que nos parece apropriado.
Para o Conselho Superior das Magistraturas, são indicados magistrados jubilados, advogados, ex-subdirectores... mas nunca Oficiais de Justiça.
Será que não temos quadros qualificados, capazes de desempenhar, tão bem ou melhor que outros, as funções de vogal nos Conselhos Superiores de Magistratura?»
A seguir se reproduz a carta entregue aos líderes parlamentares, com o título: “Quem tem medo da independência dos tribunais?”.
«Decorre da jurisprudência, firmada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2002, com força obrigatória geral, que “não pode deixar de se considerar que os Funcionários de Justiça também fazem parte da estrutura dos tribunais; e, por isso, são elementos fundamentais para a realização prática da garantia constitucional da respetiva independência”.
A Constituição da República Portuguesa prevê, no artigo 218.º, n.º 3, que do Conselho Superior da Magistratura (CSM) possam fazer parte Funcionários de Justiça – leia-se Oficiais de Justiça –, eleitos pelos seus pares.
Contudo, o legislador, por vicissitudes diversas, ainda não cumpriu, através de lei ordinária, o “espírito constitucional”. O argumento, sempre invocado, de falta de autonomia financeira do Conselho Superior da Magistratura mostra-se esgotado com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.
Mas a Constituição da República Portuguesa também consagra, no artigo 218.º, n.º 1, al. b), a eleição de vogais, pela Assembleia da República, para o Conselho Superior da Magistratura, possibilitando, assim, a designação de Oficiais de Justiça.
A classe dos Oficiais de Justiça é constituída por homens e mulheres com elevada capacidade humana, profissional e intelectual. Por outro lado, a Assembleia da República representa, à luz da Constituição, o Povo; todos os portugueses.
A eleição sistemática e quase exclusiva de advogados ou profissionais ligados aos meios académicos, como se de elites se tratasse, não se coaduna com a nossa democracia. Portugal vive hoje, estamos convictos, uma democracia madura.
Assim, é imperativo de justiça que o grupo parlamentar a que preside V. Exa, reconheça o trabalho, a capacidade humana e intelectual dos Oficiais de Justiça, integrando-os na lista que será apresentada para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.»
Pode aceder ao sítio do SOJ e a esta carta através da seguinte hiperligação: “SOJ” e à página do Facebook do mesmo sindicato através desta hiperligação: “Facebook”.
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