Mais Serviço Fora de Horas para os Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana uma comunicação (ofício circular) na qual determina mais um serviço fora de horas para os Oficiais de Justiça.
Trata-se da já habitual receção dos boletins de voto e demais material eleitoral que cada assembleia de voto, depois de encerrar, faz chegar aos tribunais.
Assim, nesse domingo (01OUT2017), encerrando as secções de voto, abrem os tribunais para começar a receber o material eleitoral e isto sucede a partir das 19H00 e sem hora para encerrar, uma vez que o encerramento só sucederá quando todas as secções de voto tudo entregarem, isto é, depois da contagem dos votos.
Haverá tribunais que encerrarão duas horas depois mas outros encerrarão já no dia seguinte, depois da meia-noite.
Este serviço fora de horas está abrangido pelas duas greves decretadas pelos dois sindicatos mas estará inserido nos serviços mínimos decretadas pelo colégio arbitral?
Consta na decisão arbitral o seguinte: «Operações materiais decorrentes das eleições gerais, como sejam, entre outras, as relacionadas com a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal».
Embora não esteja especificado este serviço de recolha, também não carece de estar, uma vez que a receção das candidaturas e a afixação das listas são meros exemplos das operações das eleições, pelo que todas as operações a que haja lugar mostram-se abrangidas pelos serviços mínimos decretados em colégio arbitral relativamente à greve do SOJ.
Já quanto à greve do SFJ, que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos, a DGAJ divulgou interpretação na qual diz que esses serviços mínimos do SOJ abrangem também a greve do SFJ e, perante essa opinião e decisão a todos comunicada, pese embora o SFJ se tenha manifestado contra tal opinião-decisão, o certo é que, formalmente, a DGAJ ainda não foi obrigada a mudar de opinião-decisão, desconhecendo-se que procedimentos adotou o SFJ para contrariar tal opinião-decisão, procedimentos que certamente tomou e que se continuam a aguardar, pois para além da manifestação de discordância há que agir em termos legais contra o atropelo dos direitos dos trabalhadores dos tribunais, neste caso: os Oficiais de Justiça.
Já aqui abordamos esta ignóbil questão mas, ainda assim, recorde-se que não parece nada razoável, ou sequer do senso comum, que haja duas greves decretadas, por dois sindicatos, só se negoceie uma, com um dos sindicatos, e depois se queira que a decisão que dali saiu sirva para os dois e para as duas greves.
A sério, custa a acreditar mas é mesmo verdade; mesmo para aquele que não foi chamado a participar ou a se pronunciar, mesmo para aquele que nada teve a ver com a negociação e, muito menos, com a decisão.
No mundo dos tribunais, todos os Oficiais de Justiça, e bem assim qualquer cidadão, todos bem sabem que quando há uma sentença que condena alguém, essa sentença só existe e tem validade porque antes foi dada à pessoa a possibilidade de se manifestar sobre o assunto, mesmo que nada diga ou conteste, pelo menos teve essa oportunidade. Ora, como se sabe, a DGAJ, não é um tribunal mas sente-se como um super tribunal, capaz de decidir tudo e mais alguma coisa sem passar cavaco a ninguém.
Isto é muito sério.
Há hoje, e já desde Abril de 1974, regras democráticas que não podem ser atropeladas por despachos de diretores-gerais com opiniões completamente fora da realidade democrática e de um Estado de Direito como é o caso da República Portuguesa, isto é, deste Estado onde a DGAJ se insere; sim, insere, isto é, não pertence a um país à parte, independente e sem lei.
Pode aceder aos ofícios mencionados, à referida decisão arbitral e ao repúdio manifestado pelo SFJ através das seguintes hiperligações:
> Ofício Recolha Material Eleitoral (DGAJ)
> Ofício Serviços Mínimos (DGAJ)
> Acórdão Arbitral que fixa serviços mínimos (SOJ)
Qual é a dúvida?
ResponderEliminarEsta imposição é ilegal do ponto de vista jurídico e de acordo com as regras constitucionais em vigor neste país! O problema? Profissionais que, apesar de saberem com que linhas se cosem preferem acobardar-se. Pergunta-se se todos os Oficiais de Justiça,sem excepção, levassem a cabo a greve decretada pelo SFJ quais seriam as reais consequências? Está na hora de saber qual é o caminho que os Oficiais de Justiça querem trilhar. Se um caminho de liberdade responsável ou um caminho de escravidão subserviente. Uma coisa é certa se o caminho não for trilhado colectivamente nada muda.
A dúvida, caro Queirós, é a dos Oficiais de Justiça não poderem, neste momento, desrespeitar uma ordem emanada da Direção-Geral que, ainda que a considerem ridícula, amarela ou azul, está aí e ainda não se mostra contrariada e carece de o ser. Neste momento, aquela instrução tem que ser observada, por mais que não concordemos com ela, aliás, como sucede quase todos os dias com tantas outras coisas com que discordamos. Recorda-se, com certeza, quando o diretor geral disse no final de março passado que o movimento anual dos Oficiais de Justiça não iria ter promoções e como depois isso foi anulado e lá sucederam as promoções. Neste caso, é necessário que aquele entendimento e aquela instrução venha também a ser anulada, como o foi aquele entendimento e decisão de março, porque enquanto isso não suceder, não estamos perante Oficiais de Justiça que "preferem acobardar-se", como diz, mas perante Oficiais de Justiça com grande sentido de responsabilidade e razoabilidade que, à cautela e na dúvida, isto é, sem certezas e com informações contraditórias, preferem preservar o seu emprego, a sua vida privada e, bem assim, da sua família. Não são cobardes; são responsáveis e cautelosos. Por isso, o sindicato a que pertence tem que reagir para conseguir a alteração daquela instrução, pois caso isso não venha a suceder, os Oficiais de Justiça irão manter-se, naturalmente e obviamente, receosos.
EliminarSugiro que o SFJ apresente queixa ao Provedor de Justiça
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