O Anteprojeto do Estatuto dos Oficiais de Justiça
E finalmente foi entregue o projeto, ou melhor: o anteprojeto do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ) que pode ser acedido e descido através da seguinte hiperligação: “EOJ-Anteprojeto”.
A reunião ontem realizada no Ministério da Justiça contou com a presença dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ), a ministra da Justiça, a secretária de Estado adjunta e da Justiça, o diretor-geral da DGAJ e ainda a adjunta da mencionada secretária de Estado.
Ao contrário do que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou, a reunião não serviu para “uma prévia audição do SFJ relativamente às questões mais importantes que pretendemos ver consagradas” no Estatuto, como, aliás, ufanamente, costuma alardear e propagandear, mas apenas para a abordagem de algumas questões relativas ao processo negocial e ainda esclarecimento sobre o atraso na entrega.
Não se tratou de nenhuma audição prévia sobre questões importantes ou sobre os desejos do SFJ mas apenas uma entrega e preparação do período negocial.
Note-se que o período negocial não tem início nem antes nem no imediato, mas só após a publicação no Boletim do Emprego e do Trabalho (BTE), o que poderá ocorrer durante o mês de agosto.
Relata-nos o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, inicialmente, era considerado pelo Ministério da Justiça que o processo negocial poderia ocorrer na última metade de agosto.
Ora, tendo em conta que durante o mês de agosto a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça está de férias pessoais forçadas nesse período, por imposição legal e não por opção, sendo a discussão deste diploma algo de tão importante para a carreira, seria desejável que o Ministério da Justiça considerasse que este momento de ausência e de merecido desligamento das funções não é o momento ideal para a perturbação do seu período de férias que deve ser gozado de forma coincidente com as férias judiciais.
Não é correto que se perturbe o período de descanso, voltado para a família e para si próprio, com mais esta atividade profissional, porque disso mesmo se trata, pois o processo negocial do Estatuto EOJ não deixa de ser uma atividade profissional que diz respeito a todos os Oficiais de Justiça.
De acordo com a informação do SOJ, a ministra da Justiça acompanhou este entendimento e, considerando “importante uma maior participação dos Oficiais de Justiça no Estatuto”, estabeleceu-se que, “os sindicatos serão convocados, no final de agosto, para uma reunião preparatória, mas a negociação formal só irá decorrer após o período das férias judiciais”.
Assim sendo, apela-se desde já a todos os Oficiais de Justiça, para que realizem uma análise cuidada deste anteprojeto e que aqueles aspetos que, desde o seu ponto de vista, careçam de ser alterados, melhorados ou até suprimidos, sejam comunicados desde já por qualquer via: seja para os próprios sindicatos, seja nesta página aqui como comentário ou, preferencialmente, como comunicação através do correio eletrónico para o endereço desta página (que encontra na coluna aqui à direita), sendo certo que todas as comunicações aqui recebidas serão juntas e comunicadas a final aos dois sindicatos para que possam nelas atentar e propor o que se mostrar necessário.
Adianta-se que, neste momento, e mesmo antes de ser conhecido este anteprojeto, foram já recebidas algumas ideias pertinentes para que constassem no Estatuto, pelo que estas e mais as novas que se receberem irão contribuir para o reforço negocial de setembro.
É muito engraçado que ande toda a gente com pressa para aprovação do novo estatuto quando a alteração mais significativa é a mudança da fórmula de graduação dos candidatos numa altura em que, como todos sabem, se encontra a decorrer o curso para secretário de justiça. Parece que esta fórmula foi "encomendada" pelos senhores escrivães de direito para poderem ter alguma hipótese no curso. Isto em Portugal tem dois nomes: hipocrisia e caciquismo. Se queriam fazer a "coisa" bem feita alteravam primeiro o estatuto (ou pelo menos a referida fórmula) e depois abriam o concurso para secretário. Assim é mudar as regras a meio, ou melhor, no fim do jogo. É também muito engraçado que para ingressar na carreira de oficial de justiça agora (com o novo estatuto), seja necessária uma licenciatura (ou pelo menos um curso profissionalizante) e para um cargo de chefia tão importante como o de secretário de justiça apenas seja necessário ser velhote na área... Pode ser que a coisa não fique por aqui...
ResponderEliminarMas acha correcto que um escrivão auxiliar concorra e tenha como antiguidade todos os anos da carreira e um escrivão de direito apenas os anos como escrivão? A licenciatura é um atestado de inteligência e a falta dela um atestado de estupidez? Para que conste sou licenciado e não concorri ao curso.
EliminarPermita-me perguntar também se um escrivão auxiliar que tenha 16 anos e mais na categoria por não ter tido DIREITO à promoção seja prejudicado em relação aos Senhores Escrivães de Direito que nesses mesmos 16 anos percorreram quase toda a carreira e possam estar agora a concorrer a Secretário de Justiça??
EliminarTal e Qual
EliminarEstatuto, ou melhor, fórmula "à lá carte"
Mas e que culpa têm os escrivães de os auxiliares não terem sido promovidos? Repito: não é justo que um auxiliar concorra com mais anos de antiguidade do que um escrivão. Mas também acho que a alteração ao EFJ, caso entre em vigor em momento anterior à graduação do curso de secretários não deve ter efeitos retroativos em relação ao momento de abertura do concurso.
EliminarRepare a antiguidade está pressuposta na avaliação de desempenho, não faz sentido integrar os termos da graduação, cada nota atribuída reporta-se a um determinado período de exercício de funções. Corre-se o risco de premiar a velha máxima - a antiguidade é um "posto" -, quando o que deve ser objecto de avaliação na pendência do procedimento é a prova escrita e a parte técnica do oficial de justiça decorrente das notações apuradas em sede inspectiva, ponto.
EliminarA levar ao debate, cumprimentos.
Ambos os escrivães (auxiliares e de direito) e até os colegas da carreira do MP, nenhum destes tem a culpa, a haver culpados serão a tutela e o ministério das finanças por, ao longo destes anos, ter descurado este assunto (promoções), que agora lhes trouxe (à tutela), tenho a certeza, uma série de reclamações.
ResponderEliminarPor último e no que respeita a este concurso existem dois momentos: o da candidatura e o do concurso ao movimento para promoção. A candidatura está ultrapassada, quanto ao movimento para promoção irá ocorrer e a questão da retroatividade nem sequer aqui se coloca, porque será aplicada a fórmula do EFJ que nessa altura estiver em vigor.
alguem ja reparou na vergonha do artigo 39 n3 do projeto do estatuto que passo a citar "3 - "O diretor geral da Administração da Justiça pode indeferir o pedido d a permuta com fundamento, nomeadamente, na inconveniência .." espero que o sindicato não deixe isto passar em branco.....não permita esta vergonha....é claro que o administrador liga para o o diretor e vedam a permuta....não pode ser...
ResponderEliminarParece-me importante que seja reconhecido que a actividade dos Oficiais de Justiça pertença às Carreiras Especiais.(art.º3º)
ResponderEliminarAlguém viu ? Parece-me ser mais importante que essas questões que tanta animação levantaram.
E os sindicatos o que estão a fazer relativamente à paralisação do "Indice 100" ???? É que se o ordenado mínimo nacional subiu devia-se imediatamente ter exigido em Tribunal uma actualização daquele valor na mesma percentagem do aumento verificado mas.....não se fez.
Pois estranhamente ninguem critica esta porcaria de proposta de estatuto,,,ainda tem mais esta..então agora vai-se admitir alguem formado em contabilidade a trabalhar com o direito??isto faz sentido isto é mesmo ridicularizar a formação dos oficiais de justiça...
EliminarEu sou auxiliar e licenciado e concorri ao curso de secretário. Para acabar com toda esta divisão porque não se retira a antiguidade da fórmula? passando a ser a nota e classificação os únicos fatores para a graduação! Agora fazer o que estão a tentar é que não: metade da lista de candidatos passa "administrativamente" para a frente da outra metade! Isto é fraude, estão a roubar as espetativas inicialmente criadas de quem concorreu!
ResponderEliminarNem mais!!!! Quem tem unhas é que toca guitarra!!!! Mas o medo é muito...
ResponderEliminarCom este anteprojeto os oficiais de justiça passam a prestar termo de identidade e residência e a terem direito a umas saídas precarias
ResponderEliminarNão se fala no Estatuto a nossa idade para a reforma.
ResponderEliminarNão se fala ao dioreito de uso e porte de arma
Deu inteiamente razão aos meus anteriores colegas