O Anteprojeto do Estatuto dos Oficiais de Justiça

      E finalmente foi entregue o projeto, ou melhor: o anteprojeto do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ) que pode ser acedido e descido através da seguinte hiperligação: “EOJ-Anteprojeto”.


      A reunião ontem realizada no Ministério da Justiça contou com a presença dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ), a ministra da Justiça, a secretária de Estado adjunta e da Justiça, o diretor-geral da DGAJ e ainda a adjunta da mencionada secretária de Estado.


      Ao contrário do que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou, a reunião não serviu para “uma prévia audição do SFJ relativamente às questões mais importantes que pretendemos ver consagradas” no Estatuto, como, aliás, ufanamente, costuma alardear e propagandear, mas apenas para a abordagem de algumas questões relativas ao processo negocial e ainda esclarecimento sobre o atraso na entrega.


      Não se tratou de nenhuma audição prévia sobre questões importantes ou sobre os desejos do SFJ mas apenas uma entrega e preparação do período negocial.


      Note-se que o período negocial não tem início nem antes nem no imediato, mas só após a publicação no Boletim do Emprego e do Trabalho (BTE), o que poderá ocorrer durante o mês de agosto.


      Relata-nos o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, inicialmente, era considerado pelo Ministério da Justiça que o processo negocial poderia ocorrer na última metade de agosto.


      Ora, tendo em conta que durante o mês de agosto a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça está de férias pessoais forçadas nesse período, por imposição legal e não por opção, sendo a discussão deste diploma algo de tão importante para a carreira, seria desejável que o Ministério da Justiça considerasse que este momento de ausência e de merecido desligamento das funções não é o momento ideal para a perturbação do seu período de férias que deve ser gozado de forma coincidente com as férias judiciais.


      Não é correto que se perturbe o período de descanso, voltado para a família e para si próprio, com mais esta atividade profissional, porque disso mesmo se trata, pois o processo negocial do Estatuto EOJ não deixa de ser uma atividade profissional que diz respeito a todos os Oficiais de Justiça.


      De acordo com a informação do SOJ, a ministra da Justiça acompanhou este entendimento e, considerando “importante uma maior participação dos Oficiais de Justiça no Estatuto”, estabeleceu-se que, “os sindicatos serão convocados, no final de agosto, para uma reunião preparatória, mas a negociação formal só irá decorrer após o período das férias judiciais”.


      Assim sendo, apela-se desde já a todos os Oficiais de Justiça, para que realizem uma análise cuidada deste anteprojeto e que aqueles aspetos que, desde o seu ponto de vista, careçam de ser alterados, melhorados ou até suprimidos, sejam comunicados desde já por qualquer via: seja para os próprios sindicatos, seja nesta página aqui como comentário ou, preferencialmente, como comunicação através do correio eletrónico para o endereço desta página (que encontra na coluna aqui à direita), sendo certo que todas as comunicações aqui recebidas serão juntas e comunicadas a final aos dois sindicatos para que possam nelas atentar e propor o que se mostrar necessário.


      Adianta-se que, neste momento, e mesmo antes de ser conhecido este anteprojeto, foram já recebidas algumas ideias pertinentes para que constassem no Estatuto, pelo que estas e mais as novas que se receberem irão contribuir para o reforço negocial de setembro.


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Comentários

  1. Anónimo5/7/17 10:01

    É muito engraçado que ande toda a gente com pressa para aprovação do novo estatuto quando a alteração mais significativa é a mudança da fórmula de graduação dos candidatos numa altura em que, como todos sabem, se encontra a decorrer o curso para secretário de justiça. Parece que esta fórmula foi "encomendada" pelos senhores escrivães de direito para poderem ter alguma hipótese no curso. Isto em Portugal tem dois nomes: hipocrisia e caciquismo. Se queriam fazer a "coisa" bem feita alteravam primeiro o estatuto (ou pelo menos a referida fórmula) e depois abriam o concurso para secretário. Assim é mudar as regras a meio, ou melhor, no fim do jogo. É também muito engraçado que para ingressar na carreira de oficial de justiça agora (com o novo estatuto), seja necessária uma licenciatura (ou pelo menos um curso profissionalizante) e para um cargo de chefia tão importante como o de secretário de justiça apenas seja necessário ser velhote na área... Pode ser que a coisa não fique por aqui...

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    1. Mas acha correcto que um escrivão auxiliar concorra e tenha como antiguidade todos os anos da carreira e um escrivão de direito apenas os anos como escrivão? A licenciatura é um atestado de inteligência e a falta dela um atestado de estupidez? Para que conste sou licenciado e não concorri ao curso.

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    2. Ana Madeira5/7/17 11:01

      Permita-me perguntar também se um escrivão auxiliar que tenha 16 anos e mais na categoria por não ter tido DIREITO à promoção seja prejudicado em relação aos Senhores Escrivães de Direito que nesses mesmos 16 anos percorreram quase toda a carreira e possam estar agora a concorrer a Secretário de Justiça??

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    3. Ana Madeira5/7/17 11:07

      Tal e Qual
      Estatuto, ou melhor, fórmula "à lá carte"

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    4. Mas e que culpa têm os escrivães de os auxiliares não terem sido promovidos? Repito: não é justo que um auxiliar concorra com mais anos de antiguidade do que um escrivão. Mas também acho que a alteração ao EFJ, caso entre em vigor em momento anterior à graduação do curso de secretários não deve ter efeitos retroativos em relação ao momento de abertura do concurso.

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    5. Anónimo7/7/17 01:30

      Repare a antiguidade está pressuposta na avaliação de desempenho, não faz sentido integrar os termos da graduação, cada nota atribuída reporta-se a um determinado período de exercício de funções. Corre-se o risco de premiar a velha máxima - a antiguidade é um "posto" -, quando o que deve ser objecto de avaliação na pendência do procedimento é a prova escrita e a parte técnica do oficial de justiça decorrente das notações apuradas em sede inspectiva, ponto.
      A levar ao debate, cumprimentos.

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  2. Ana Madeira5/7/17 21:01

    Ambos os escrivães (auxiliares e de direito) e até os colegas da carreira do MP, nenhum destes tem a culpa, a haver culpados serão a tutela e o ministério das finanças por, ao longo destes anos, ter descurado este assunto (promoções), que agora lhes trouxe (à tutela), tenho a certeza, uma série de reclamações.
    Por último e no que respeita a este concurso existem dois momentos: o da candidatura e o do concurso ao movimento para promoção. A candidatura está ultrapassada, quanto ao movimento para promoção irá ocorrer e a questão da retroatividade nem sequer aqui se coloca, porque será aplicada a fórmula do EFJ que nessa altura estiver em vigor.

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  3. Anónimo5/7/17 22:24

    alguem ja reparou na vergonha do artigo 39 n3 do projeto do estatuto que passo a citar "3 - "O diretor geral da Administração da Justiça pode indeferir o pedido d a permuta com fundamento, nomeadamente, na inconveniência .." espero que o sindicato não deixe isto passar em branco.....não permita esta vergonha....é claro que o administrador liga para o o diretor e vedam a permuta....não pode ser...

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  4. Anónimo5/7/17 23:47

    Parece-me importante que seja reconhecido que a actividade dos Oficiais de Justiça pertença às Carreiras Especiais.(art.º3º)
    Alguém viu ? Parece-me ser mais importante que essas questões que tanta animação levantaram.

    E os sindicatos o que estão a fazer relativamente à paralisação do "Indice 100" ???? É que se o ordenado mínimo nacional subiu devia-se imediatamente ter exigido em Tribunal uma actualização daquele valor na mesma percentagem do aumento verificado mas.....não se fez.

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    1. Anónimo6/7/17 06:52

      Pois estranhamente ninguem critica esta porcaria de proposta de estatuto,,,ainda tem mais esta..então agora vai-se admitir alguem formado em contabilidade a trabalhar com o direito??isto faz sentido isto é mesmo ridicularizar a formação dos oficiais de justiça...

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  5. Nuno Rodrigues7/7/17 10:28

    Eu sou auxiliar e licenciado e concorri ao curso de secretário. Para acabar com toda esta divisão porque não se retira a antiguidade da fórmula? passando a ser a nota e classificação os únicos fatores para a graduação! Agora fazer o que estão a tentar é que não: metade da lista de candidatos passa "administrativamente" para a frente da outra metade! Isto é fraude, estão a roubar as espetativas inicialmente criadas de quem concorreu!

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  6. Anónimo7/7/17 16:37

    Nem mais!!!! Quem tem unhas é que toca guitarra!!!! Mas o medo é muito...

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  7. Anónimo8/7/17 21:10

    Com este anteprojeto os oficiais de justiça passam a prestar termo de identidade e residência e a terem direito a umas saídas precarias

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  8. Não se fala no Estatuto a nossa idade para a reforma.
    Não se fala ao dioreito de uso e porte de arma
    Deu inteiamente razão aos meus anteriores colegas

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