A Fuga de Ponta Delgada

      Um detido que estava a ser ouvido em primeiro interrogatório judicial no Palácio da Justiça de Ponta Delgada, ao saber, esta sexta-feira, da medida de coação que lhe estava a ser aplicada, que correspondia a prisão preventiva, dirigiu-se a uma janela, abriu-a e saltou por ela para a rua, fugindo.


      A diligência decorria num primeiro andar, pelo que o salto, ou a queda, foi considerável não tendo a altura evitado a fuga do detido.


      A fuga, no entanto, não lhe correu nada bem, uma vez que a polícia acabou por detê-lo novamente e até levá-lo ao hospital, uma vez que a fuga lhe terá provocado algum entorse, como aparentava.


      Diz a polícia: “assim que foi recebido o alerta, a PSP reagiu de imediato e recapturou o indivíduo a cerca de 30 metros do tribunal”, tendo sido depois transportado para o hospital de Ponta Delgada, onde estava pelas 18:50 locais (19:50 em Lisboa) sob observação.


      Numa nota informativa enviada à Lusa, a presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores refere que, pelas 18:00, no primeiro interrogatório judicial, o arguido, que “até então assumia uma postura calma”, ao ser informado pelo juiz da medida de coação, repentinamente dirigiu-se à janela da sala de audiências n.º 1 do Palácio da Justiça, no primeiro andar, que abriu, tendo saltado para o exterior.


      “Os agentes da polícia, que se encontravam a aguardar o termo da diligência encetaram imediata perseguição, tendo o arguido em fuga sido prontamente detido no exterior do edifício”, adiantou a presidência da Comarca.


      A informação acrescenta que, como o detido “se apresentava cambaleante, foi judicialmente determinado o seu encaminhamento ao hospital, sob custódia”, devendo depois “dar entrada no estabelecimento prisional para cumprimento da medida de coação”.


      Deste acontecimento destacamos dois aspetos a ter em atenção:


      1º - A grande falta de segurança das pessoas que se encontram na sala no momento da divulgação da medida de coação mais gravosa. Embora o arguido detido tivesse sempre mostrado uma postura calma, no momento em que se apercebeu de que iria para a prisão teve uma atitude diferente, reagindo, neste caso, de forma a apenas se prejudicar a si próprio, em vez de atacar o magistrado ou o Oficial de Justiça que costuma estar mais próximo. O arguido não está algemado e não há segurança policial junto do mesmo. Caso o arguido tivesse optado, por exemplo, por pegar no microfone e seu suporte e disso fazer uma arma e com ela agredir os presentes, também isso teria sido possível e até não seria inédito. Neste caso, optou apenas por fugir e teve todo o tempo necessário para o fazer, dirigindo-se à janela, abrindo-a e saltando, sem nenhuma oposição; oposição esta que também não teria se resolvesse agredir quem quer que fosse.


      Os Oficiais de Justiça que estão presentes a estas audiências devem estar preparados para estes momentos em que é decretado ou o cumprimento de pena de prisão ou a prisão preventiva, afastando-se dos arguidos e colocando-se em segurança, preferencialmente, junto das entidades policiais que devem estar avisadas para a eventual necessária intervenção imediata de contenção dos indivíduos. Não pode haver facilitismos nem acreditar na bondade dos arguidos, ainda que mantenham uma atitude pacífica, pois no momento final essa atitude pode mudar radicalmente em apenas um segundo e não haverá ninguém que proteja o Oficial de Justiça.


      2º - Da notícia destaca-se ainda o facto de esta peripécia ter ocorrido após as 17H00, isto é, após o horário normal de saída dos Oficiais de Justiça que, neste caso, permaneceram por mais um bom par de horas ao serviço, sem que tais horas contem para nada, sejam registadas e, muito menos, compensadas de qualquer forma. É um trabalho fora de horas sem nenhum registo ou compensação de nenhuma espécie e isto só existe nesta profissão, em que é legal a ilegalidade do trabalho fora de horas, sem qualquer limitação, podendo ser prolongado pela noite dentro até altas horas da madrugada, sem qualquer registo ou compensação, como se nunca tivesse sucedido.


      Este assunto é de tal forma anómalo que até houve necessidade dos dois sindicatos decretarem greve a este trabalho que não existe, que não conta para nada e que nem sequer é registado, greve esta que pretendia salvaguardar o direito à vida privada de cada Oficial de Justiça e que o Ministério da Justiça se apressou a combater, impondo a inédita decisão de serviços mínimos para um trabalho que não existe registado, isto é, impondo serviços mínimos para quando os Oficiais de Justiça já não estão ao serviço, determinando que devem continuar e permanecer ao serviço pelo tempo que for necessário, sem qualquer limite e sem qualquer registo ou compensação.


      Para os leitores não Oficiais de Justiça isto será um assunto de difícil compreensão porque isto não existe em mais nenhuma profissão mas é verdade, existe nesta.


      Por exemplo: casos há em que os Oficiais de Justiça estiveram a trabalhar até às 5 da manhã, foram a essa hora para casa, juntamente com todos os demais, e mantiveram a obrigatoriedade de comparecer às 9 horas do dia, isto é, quatro horas depois de abandonarem o tribunal, sem terem tido direito a dormir um número de horas decente e sem terem tido qualquer anotação de todas essas horas realizadas a mais e sem terem tido nenhum tipo de compensação.


      Esta injustiça ocorre constantemente nos tribunais, isto é, diariamente, e embora não dure até altas horas da madrugada, dura sempre várias e muitas horas nunca tidas em conta para nada.


      Há uma nítida exploração dos Oficiais de Justiça que, afinal, consiste num simples e fácil aproveitamento da sua passividade; passividade esta que deve ser revertida e para que tal suceda há que realizar, por parte dos sindicatos, um trabalho pessoal, local a local, pessoa a pessoa, garantindo todo o apoio necessário para efetivar uma greve, ou melhor: duas greves que ninguém consegue fazer.


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