Lista para a prova de acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a lista dos candidatos admitidos à prova de acesso à categoria de Secretário de Justiça, com a indicação dos locais concretos onde cada candidato realizará a prova, isto é, a localidade, o estabelecimento de ensino e a própria sala deste.


      Esta lista pode ser consultada através da seguinte hiperligação: “ListaCandidatos”.


      São 1135 candidatos que realizarão a prova em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto, no próximo dia 7 de outubro. Os candidatos terão 3 horas para responder às 40 questões da prova.


      Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos.


      Depois de aberto o concurso em novembro de 2015, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos foi divulgada oito meses depois, a 04-07-2016 e a lista definitiva foi publicada ainda seis meses depois, a 13-01-2017.


      Como se disse, a prova de acesso será realizada em 07-10-2017 e a colocação, em movimento, dos candidatos aprovados, ocorrerá no ano de 2018, seja pela realização de um movimento extraordinário circunscrito a estes candidatos, opção que vem sendo comum noutras categorias mas que se verifica constituir uma má opção por deixar lugares por preencher, ou no movimento ordinário anual de 2018.


      Seja qual for a opção, os candidatos aprovados que obtenham colocação na categoria, serão colocados em 2018, muito provavelmente com o movimento ordinário desse ano, isto é, em setembro. Ou seja, o acesso a esta categoria ocorrerá três anos depois (3 anos depois) da abertura do concurso.


      Será muito tempo? Será esta pergunta pertinente ou impertinente?


      Se se abre um concurso para admissão de determinados elementos cuja falta se verifica há já muitos anos, é porque há necessidade desses elementos já no presente e essa necessidade já se manifestava até antes da abertura do concurso, não sendo uma necessidade previsível que poderá ocorrer no prazo de três anos. Isto é, este concurso não foi lançado para prevenir necessidades futuras, a três anos, como, aliás, deveriam ser lançados os concursos, mas para suprir necessidades gritantes que se arrastam há anos.


      O ideal, de facto, seria que os concursos fossem preventivos, isto é, que abrissem antes da necessidade, prevendo-a no tempo para que, quando ocorresse a falta, houvesse um concurso pronto com gente aprovada e disponível para deitar a mão de imediato.


      Mas não, este concurso, tal como tantos outros, quando são abertos já vêm tarde e a demorar assim, como este, mais tardios se tornam.


      Para se ter uma noção da carência de Secretários de Justiça, há dez anos atrás, esta categoria totalizava cerca de 400 elementos, enquanto que hoje são cerca de 100. Embora se possa admitir que não há necessidade de repor as mesmas quatro centenas, é certo que a cerca de centena existente é manifestamente insuficiente, o que se comprova não só pelas colocações em regime de substituição de Oficiais de Justiça de outras categorias, por convite, e, pior ainda, com a atribuição a cada um deles de vários tribunais, muitos deles distantes em muitos quilómetros e, como não há qualquer compensação pelas despesas das deslocações, muitos dos Secretários de Justiça nem sequer conhecem a estrada de acesso às localidades que lhe foram atribuídas e nem sequer conhecem os Oficiais de Justiça que lá trabalham, nem o edifício, não exercendo as suas funções de forma completa e legal, nos termos previstos no Estatuto EFJ em vigor, designadamente, entre tantas outras funções, exercendo o cargo de superior hierárquico direto das secções do Ministério Público que não detêm Técnicos de Justiça Principais, secções estas que constituem a maioria das secções do país.


      Outro dos aspetos que se mostram em falta, pela falta de Secretários de Justiça, é o cuidado e a boa manutenção das instalações e dos espaços e, bem assim, o constante incómodo dos Escrivães de Direito que lá estão, alguns ainda em substituição, e que têm que desempenhar as suas funções e ainda as dos inexistentes, ou supostamente existentes, Secretários de Justiça. Isto é, muitas vezes, trata-se de um Escrivão Adjunto que exerce as funções em substituição e até em acumulação de Escrivão de Direito e ainda de Secretário de Justiça no local, reportando por telefone ou e-mail ao titular. É um três-em-um.


      Nem os Secretários de Justiça de facto ou em substituição exercem as suas funções convenientemente, nem os Escrivães de Direito exercem as suas funções de forma igualmente conveniente e a tempo inteiro e, muito menos um Escrivão Adjunto que tudo acumula. É uma situação que se vai desenrascando, é certo, mas nunca de forma plenamente correta, adequada e, acima de tudo, convenientemente legal.


      Neste concurso para Secretários de Justiça foram admitidos cerca de 98% dos candidatos, tendo sido excluídos, portanto, cerca de 2% dos candidatos.


      Cerca de 30% dos candidatos admitidos provêm das categorias de ingresso (Auxiliares), cerca de 10% são das categorias de Adjuntos e cerca de 60% provêm das categorias de chefia imediatamente inferior à de Secretário de Justiça.


      Dos candidatos admitidos, cerca de 40% concorrem por deter habilitação em curso superior.


      Recordemos que as condições de acesso à categoria consistiam em deter a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal e, em simultâneo, encontrar-se nesta categoria pelo menos há 3 anos e deter, pelo menos, a classificação de serviço de “Bom”.


      Para as demais categorias impunha-se que os candidatos detivessem um curso superior em que a área científica dominante fosse uma das seguintes: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão e, cumulativamente, detivessem sete anos de serviço efetivo e ainda uma classificação de serviço de “Muito Bom”.


      Toda a informação sobre este procedimento concursal pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “ProcedimentoConcursal”.


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Comentários

  1. Chegou-nos a informação de que esta lista contém Oficiais de Justiça que, entretanto, já se aposentaram.

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  2. As exigências para acesso dos Escrivães de Direito ao concurso para Secretários são tão chocantemente mais fáceis e simples relativamente às exigências para os restantes colegas com licenciatura que até incomoda pela desproporção.

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    1. Por outro lado, há quem considere chocante facilitar aos colegas que não percorrem toda a carreira, ascendendo diretamente, apenas porque possuem uma licenciatura qualquer, como se isso fosse relevante e mais valioso do que muitos anos de experiência nas várias categorias, desempenhando todas as funções que, quem ascende diretamente, ignora. É hoje chocante que o acesso à categoria de Secretário de Justiça não esteja limitada aos das categorias imediatamente anteriores, aliás, como sucede nas demais categorias. A possibilidade de ascender diretamente de Escrivão Auxiliar a Secretário de Justiça apenas porque se detém uma licenciatura é, hoje, desproporcionado, discriminatório e absurdo. Tal como absurdo seria que o mesmo Escrivão Auxiliar ascendesse a Escrivão de Direito ou a Escrivão Adjunto apenas porque detém uma licenciatura, por que não? Se pode ascender a Secretário de Justiça, por que razão não há de poder ascender também às outras categorias? Parece ridículo e de facto é ridículo.
      Embora existisse alguma motivação justificativa para a criação desta exceção no passado distante, perante uma realidade diferente, hoje, tal exceção não tem qualquer justificação e não deveria existir.
      Assim, é uma sorte que aqueles que não detêm a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal, possam, ainda, concorrer àquela categoria final da carreira. É uma sorte antiga e velha, desproporcionada e absurda, fruto de outros tempos e que hoje só pode ser eliminada uma vez que cria injustiça na carreira e deturpa a normal progressão. O benefício de alguns não pode corromper o benefício coletivo. Um sistema com regras e exceções que contrariam as regras é um sistema injusto para o coletivo e para a carreira no seu conjunto, embora aporte benefício para uma minoria. É uma questão de justiça.

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    2. Devia o gestor desta página estar contente e apontar com satisfação o facto de haverem 451 colegas licenciados a concorrerem.
      A classe e a qualidade estão entre os Oficiais de Justiça.
      É inegável.
      Cada vez mais.
      É saudável e desejável que assim seja.
      Ninguém conseguirá mais parar esta evolução.



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    3. O facto de haver 451 colegas licenciados Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares e Adjuntos, aptos para este concurso, não é motivo de satisfação, porque, no conjunto destas quatro categorias, o total de Oficiais de Justiça é ligeiramente superior a 6700. Portanto, esses 451 representam cerca 6 a 7% do universo de Oficiais de Justiça dessas categorias; o que é muito pouco. Claro que há mais licenciados neste universo mas não reúnem, ainda, os requisitos necessários para esta progressão por salto. De todos modos, caso todos reunissem os requisitos, então, poderia (poderia...) ser admissível manter a exceção do salto, uma vez que não discriminaria ninguém. Neste caso, a norma de exceção do salto é uma norma discriminatória, uma vez que permite a progressão de uma escassa minoria, deitando por terra os muitos anos de trabalhos e dedicação à função por parte dos demais Oficiais de Justiça que, a muito custo pessoal e familiar, foram debelando as contrariedades da vida, tantas vezes longe dos seus durante anos, para escalar uma montanha, sempre com uma mochila às costas, vendo agora que, sem especial esforço, jovens, inexperientes, necessariamente inexperientes, por não terem laborado em todas as categorias, sem âncoras ou amarras, sobem a mesma montanha mas de elevador. Poderá esta situação ser considerada justa para alguns mas é considerada injusta por muitos. O facto de haver cada vez mais licenciados na carreira e até se proponha para o novo estatuto em projeto o acesso com tal requisito, é, com certeza, desejável, está já a acontecer desde há alguns anos e assim continuará a suceder, pelo que isto que antes era exceção é hoje regra, pelo que, dentro da normalidade do dia-a-dia, não tem que haver mais benefícios ou exceções quando a regra já não é exceção, é banalidade. Por isso se acredita que hoje, ou melhor, futuramente, esta exceção deveria acabar e a exceção deste concurso deveria ser a última, para permitir uma natural progressão na carreira a todos, fase por fase, degrau a degrau e não por salto em altura e à vara.

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    4. Curso para Secretário de Justiça:
      Diz e muito bem que a norma de exceção do salto (uns com "vara" e outros sem "vara"), é uma norma discriminatória, injusta e penalizadora para muitos, uma vez que permite a progressão de uma escassa minoria, deitando por terra os muitos anos de trabalhos e dedicação à função por parte dos demais Oficiais de Justiça (licenciados ou não) que, a muito custo pessoal e familiar, foram debelando as contrariedades da vida, tantas vezes longe dos seus durante anos, para escalar uma montanha, com mochila(s) às costas, vendo agora que, sem especial esforço, jovens, inexperientes, necessariamente inexperientes, por não terem laborado em todas as categorias, sem âncoras ou amarras, nem necessidade têm de subir a mesma montanha, mesmo com elevador à disposição, pois no cimo dessa montanha, caem ou são postos de pára-quedas ou de elevador !!!
      A natural progressão na carreira para alguns, fase por fase, degrau a degrau e não por salto em altura e muito menos à vara, para licenciados ou não, que já desempenharam funções de Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, muitos de Secretários de Justiça interinos (até Agosto de 2014) e agora, alguns em regime de substituição, terminará de uma forma injusta e penalizadora para muitos ( licenciados ou não), pois lamentavelmente, apesar do imenso contributo e legado, pela Administração foram usados e como descartáveis serão tratados....e por montanha abaixo serão empurrados, consigo levando todos os conhecimentos e experiência adquirida nas funções desempenhadas.

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    5. Bem dito, chegue-lhe colega!

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    6. Não haverá certamente apenas 451 colegas licenciados a concorrerem. A estes deverão ACRESCENTAR-SE as largas dezenas, talvez centenas, de Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, que também são licenciados, muitos deles já com desempenho de funções de Secretários de Justiça interinos (até Agosto de 2014) e atualmente, naturalmente poucos a desempenhar essas funções em regime de substituição.
      A classe e a qualidade estão entre TODAS AS CATEGORIAS dos Oficiais de Justiça, licenciados ou não.
      No entanto, com norma de exceção, fórmula "científica" ou do salto como por muitos é apelidada (com "vara" ou sem "vara"), é uma norma discriminatória, injusta e penalizadora para muitos, uma vez que permite a progressão de uma escassa minoria, deitando por terra os muitos anos de trabalhos e dedicação à função por parte dos demais Oficiais de Justiça (licenciados ou não) que, a muito custo pessoal e familiar, foram debelando as contrariedades da vida, tantas vezes longe dos seus durante anos, para escalar uma montanha, com mochila(s) às costas, vendo agora que, sem especial esforço, jovens, inexperientes, necessariamente inexperientes, por não terem laborado em todas as categorias, sem âncoras ou amarras, nem necessidade têm de subir a mesma montanha.
      Ao cimo dessa montanha, de elevador ou pára-quedas, muitos lá serão colocados !!!
      E não com natural progressão na carreira, fase por fase, degrau a degrau e não por salto em altura, mas sim através de elevador ou à vara, à sombra de uma fórmula científica.
      Consequentemente, tudo isto provocará em muitos experientes Oficiais de Justiça, licenciados ou não, uma terrível revolta , frustações e injustiças que lamentavelmente serão geradas no seio da classe!

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  3. As percentagens apresentadas neste artigo não me parecem correctas. As minhas contas são as seguintes:
    - total concorrentes: 1056 (100 %)
    - Esc Direito + Tec J Principal: 623 (59%)
    - Esc Aux e Adj + Tec J Aux e Adj: 433 (41%)

    Partindo do princípio que todos os Auxiliares e Adjuntos são licenciados, e desprezando o facto de alguns Esc de Direito e T Jus Principais serem também licenciados, já que estes concorreram considerando a categoria e não a licenciatura, então temos:

    concorrentes licenciados: 41 %
    concorrentes não licenciados: 59%

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    1. Tem razão, os números não estavam corretos, foram agora corrigidos e já se aproximam dos que indica, embora com algum desfasamento mas já pequeno, ao contrário dos inicialmente indicados que estavam nitidamente desfasados e erróneos por lapso incompreensível.
      Assim, os números obtidos na publicação do Diário da República do Aviso nº. 615/2017 de 13JAN (usando automatismos de contagem) são os seguintes:
      Total de concorrentes admitidos: 1135
      Da carreira judical: 970
      Escrivães de Direito: 622
      Escrivães Adjuntos: 91
      Escrivães Auxiliares: 257
      Da carreira do MP: 165
      Técnicos de Justiça Principais: 62
      Técnicos de Justiça Adjuntos: 30
      Técnicos de Justiça Auxiliares: 73
      Categorias por licenciatura: 451
      Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais = 684 (60,26%)
      Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares e Adjuntos = 451 (39,74%)

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  4. Concordo integralmente com o Oficial de Justiça. Também é verdade que é uma mais valia haver cada vez mais Oficiais de Justiça licenciados a trabalhar nas secretarias. Mas atenção: isso não é suficiente, já que é necessário que esses licenciados se encontrem motivados. É que, salvo os colegas que vêm de Aveiro (curso direccionado para Oficial de Justiça), a quase totalidade dos restantes licenciados tiraram o seu curso a pensar usá-lo numa profissão de acordo com a área e não ser funcionário judicial, o que pode levar a que uma pessoa se sinta na secretaria desmotivada e inconformada ou simplesmente à espera de "dar o salto" e isso não é saudável.

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