Não vão já embora, esperem mais um pouco!

      Termina hoje o prazo para apresentação das candidaturas ao primeiro Movimento Extraordinário de 2017 que tem como principal objetivo colocar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público mais 400 Oficiais de Justiça.


      Este novo contingente vem somar-se aos 600 do concurso de 2015, totalizando um reforço muito importante, nos últimos dois anos, tentando-se desta forma superar a grave falta de pessoal que se verificou nos últimos anos, especialmente pela enorme sangria verificada não só pelas aposentações mas também pela fuga ou migração para outras profissões públicas mais dignificadas e melhor remuneradas que muitos Oficiais de Justiça preferiram e, logo que puderam, foram embora.


      No gráfico abaixo pode-se apreciar a exuberante diminuição de Oficiais de Justiça, até ao início da recuperação em 2015.


      Trata-se de um tempo de recuperação mas de uma recuperação numérica tão-só, que não pode ser considerada como tal e, muito menis, como um assunto acabado.


      O que o gráfico nos mostra é a existência de uma recuperação numérica e apenas isso. Os dados estatísticos assim representados e os dados novos que serão apresentados depois da entrada destes novos 400, não mostram um elemento crucial para o desempenho das funções que muito prejuízo tem causado.


      Nos últimos anos, os que saíram foram aqueles que mais experiência e conhecimentos tinham da profissão e esses foram substituídos por estes que menos, ou nenhuma, experiência e conhecimentos têm da profissão. Não se pode esperar que a rentabilidade profissional destes novos 1000 seja igual à dos outros 1000 que saíram. Também não se pode esperar que os anos de vazio que intermediaram entre a saída de uns e a entrada de outros, com os prejuízos daí avindos, sejam agora rapidamente superados pela simples entrada numérica de indivíduos cuja formação e aptidão ainda demorará a ficar consolidada.


      Os sucessivos Governos e as administrações da Justiça infligiram graves danos ao sistema de justiça e aos Oficiais de Justiça que só em alguns anos será possível recuperar e caso se mantenha esta atual política de investimento no sistema judicial.


      Uma política de investimento no sistema judicial permitirá criar uma sociedade em que o sistema de justiça funcione condignamente e responda a todas as solicitações com prontidão e qualidade e isto não é nenhuma utopia. Claro que é um sonho de um ideal tantas vezes sonhado mas nunca acalentado pelo poder político que nunca teve o suficiente cuidado de pretender criar um sistema nacional de justiça eficaz.


      Perante este desprezo sistemático do poder político, arrastado durante tantos anos, os profissionais da justiça desistiram também de nadar contra a corrente e passaram a navegar à bolina e à vista, desmoralizados, desmotivados e sem pretender alcançar grandes feitos profissionais.


      Este ano, no entanto, com a discussão dos estatutos profissionais, surgiu uma vaga nova de despertares de antigas letargias que trouxe para o dia-a-dia a discussão das carreiras dos profissionais do sistema de justiça.


      Os Oficiais de Justiça, sendo o grupo profissional de maior dimensão na justiça, detendo uma enorme importância na máquina judicial, estão agora também envolvidos na discussão da sua carreira, na definição das linhas mestras da profissão e na construção de um edifício estatutário que satisfaça não só os cerca de 8 mil profissionais como, também e necessariamente, o eficaz funcionamento do sistema.


      Todos os Oficiais de Justiça sabem que o sistema tem funcionado mal e que tem sido necessário um enorme esforço para o manter minimamente operacional e sabem também que é já tempo de dizer basta!


      O caminho que hoje se pretende traçar tem que ser um caminho virado para o futuro e não um caminho de retrocesso. Por isso é fundamental a criação de um estatuto digno que considere a profissão de Oficial de Justiça como aquilo que de facto é, uma profissão basilar para a sustentação da justiça portuguesa. E não é necessário inventar nada, basta que a profissão seja vista e considerada por aquilo que produz diariamente em todo o país. Basta que se consiga criar uma carreira na qual os seus profissionais, depois de obterem o vínculo ao serviço público, não passem o tempo todo a fugir para outras carreiras.


      Destes recentes 600 e destes novos 400 que em breve integrarão o sistema de justiça, há que lhes assegurar uma carreira digna que evite a sua fuga para outras carreiras, como para as Finanças, a Inspeção do Trabalho, etc. e até dentro do sistema, para as magistraturas ou para outras funções na área do mesmo Ministério.


      Esta carreira não pode ser a porta de entrada fácil ou o trampolim para a função pública, por ser uma carreira depauperada.


      Esta passada quinta-feira, dia 21SET, saía publicado no Diário da República (DR) o despacho que converteu em definitivos 38 novos Oficiais de Justiça Provisórios, que entraram depois, durante o ano de 2016, e não nos movimentos que colocaram a maioria dos concorrentes ao concurso de 2015.


      Embora a maioria tenha sido colocada logo em 2015, alguns lugares ficaram por preencher, dos 600 possíveis, ficando pendentes nos movimentos subsequentes, aos quais foram concorrendo alguns, poucos, candidatos à primeira colocação.


      Estiveram entre um ano a um ano e seis meses como provisórios e, entre fevereiro e maio deste ano tornaram-se definitivos mais 30 Escrivães Auxiliares e 8 Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Sejam bem-vindos e agora que detêm vínculo definitivo à função pública, por favor, não se vão embora, pelo menos para já, esperem mais um pouco para ver a definição da nova carreira que será plasmada no novo estatuto e que, com certeza, será melhor do que a atual e já vos permitirá ficar. No entanto, caso o Governo e o Ministério da Justiça não colaborem nesta renovada carreira que se pretende, então podem partir, porque é justo que procurem melhores condições de trabalho, sem serem forçados a tantos deveres, sem contrapartidas de direitos.


      Pode ver a publicação em DR dos novos 38 Oficiais de Justiça Definitivos, seguindo a hiperligação: "DR-21SET2017"OJ-TotaisAnuais-Grafico2015.jpg


      Gráfico elaborado com os dados oficiais retirados das listas de antiguidade publicadas pela DGAJ

Comentários

  1. Acham que quem teve 10 na prova colocando cerca de 20 opcoes conseguira entrar? Nenhuma dessas opcoes teve grandes cidades

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    1. Fernando, a sua situação é periclitante. Com 10 na prova, 20 opções em núcleos de localidades pequenas, isto é, com poucas vagas, quando concorre com mais candidatos que apresentam requerimentos não de 20 opções mas de 200, o que acha que pode acontecer? Pode acontecer que alguém com 9,5 entre e o Fernando não. No entanto, pode dar-se o caso de não haver muitos a escolher antes dessas suas 20 opções e quando chegar a sua vez ainda lá esteja uma vaguinha disponível…

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  2. Ha imensa gente que nao se esta a candidatar.. Coloquei os nucleos onde vi que eram menos apteciveis.. Tais como santarem viseu Açores

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    1. Açores concordo, já viseu informaram-me que há sempre poucas vagas e muita gente a querer.

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  3. Dos 463 legiveis, arriscaria que menos de 400 fizeram o requerimento. Para alem de outros apenas terem colocado poucas opcoes, porque muitos nao irão trocar o conforto de casa com emprego para se deslocarem para outra cidade. Acredito que o fernando com 10 , se optou por ilhas.. Ou por zonas periféricas poderá entrar ate nas suas primeiras opções.

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    1. Mesmo que não haja um total de 400 candidatos, isso não significa que os que houver sejam todos colocados. Por exemplo: caso ao movimento só se candidatem 350 candidatos para ingresso, embora haja 400 lugares disponíveis para esses candidatos ao ingresso, isso não significa que sejam todos colocados, pode haver muita gente a ficar de fora do movimento. Porquê? Porque neste movimento não há colocações oficiosas mas só colocações nas opções dos candidatos. Caso os candidatos confluam muito em determinadas áreas geográficas, poderá dar-se o caso de se esgotarem as hipóteses das preferências apresentadas, ficando lugares que ninguém quis por preencher ou ainda com vagas por preencher enquanto que outros lugares tiveram ofertas a mais. Por isso a DGAJ anunciou que, ficando vagas por preencher, o que não é nada descabido, fará de seguida um novo movimento mas já com regras novas para que possa tudo preencher.

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  4. boa tarde:
    qual será o prazo, razoalvel/expectavel, para q sejamos contactados com a indicação do tribunal?
    e ja agora de que forma é feita essa comunicação?
    obg

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    1. Será publicado na página do DGAJ.

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    2. Não tem que haver nenhuma comunicação pessoal. O resultado do Movimento é divulgado na página da DGAJ e, nesta página que está a ler, também mas no dia seguinte. Essa divulgação está sujeita a uma audição prévia dos concorrentes que podem apontar algum erro na elaboração do Movimento e, a verificar-se algum erro e necessidade de correção e alteração daquilo que foi divulgado, poderá (poderá) a DGAJ contactar apenas os afetados pela alteração para que rapidamente saibam dessas eventuais e relevantes alterações que possam suceder. As alterações e a versão final será depois publicada em Diário da República, assim ficando todos a conhecer a versão final eventualmente corrigida e alterada. Quando é que a divulgação do movimento será feita? Dentro de aproximadamente semana e meia.

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    3. Bom Dia,

      Pode dar-se o caso de havendo erro, um candidato não ficar colocado em qualquer opção ??? Ou seja, supondo que no projecto de movimento eu fico colocado num determinado local mas depois há uma reclamação qualquer...
      Não havendo vagas nas minhas outras opções, eu posso não ficar em lado nenhum ???

      Esta questão é importante principalmente porque há muitos candidatos que consultando o projecto de movimentação, certamente vão decidir despedir-se, etc .... !!!

      Obrigado

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    4. Sim, isso é uma possibilidade e um risco. Pode dar-se o caso de haver alguém colocado no projeto divulgado e nos dez dias alguém alertar para o erro e esse alguém ser substituído por outro, podendo aquele ser colocado noutro lugar ou até em nenhum, podendo, eventualmente, ir para o eventual segundo movimento. Isso pode perfeitamente acontecer e tem acontecido nos movimentos anteriores, embora em número muito reduzido de ocorrências e abrangendo muito poucas pessoas. A divulgação do projeto não é nada de definitivo é apenas um projeto e, por isso mesmo se concede prazo para o apreciar e se pronunciar sobre o mesmo. Sendo algo provisório, e não definitivo, há um risco latente de que não se venha a concretizar tudo conforme no projeto consta. No entanto, a ocorrência de tais erros tem sido sempre muito reduzida, o que tem levado muitos concorrentes a considerar como válido o projeto e apresentar desde logo a sua demissão da profissão detida para cumprir os 30 dias de antecedência. É um ato arriscado mas que tem corrido bem no passado a quem o usou ou teve necessidade de usar, no entanto, é necessário ter sempre presente que nada está garantido com a apresentação do projeto de movimento que, como é sua designação, é um mero projeto que se coloca à apreciação prévia dos seus concorrentes.

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  5. Boa tarde, se formos colocados oficiosamente e não aceitarmos essa colocação não é possível ingressar num outro movimento extraordinário? Já li por aqui ser possível mas quando fui ao tribunal enviar o requerimento o sr secretário disse-me que não é possível teria de voltar a concorrer a novo concurso. Podem esclarecer-me? Muito obrigada.

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    1. Boa noite,

      Neste movimento não vão existir colocações oficiosas , só num possível movimento posterior é que tal irá acontecer.

      Se não aceitar o lugar não poderá voltar a concorrer com a nota que obteve neste exame.

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    2. Se for colocada oficiosamente e não aceitar não mais poderá candidatar-se a outro movimento, pois sai deste concurso e só quando houver um novo é que começa tudo de novo. Nunca leu por aqui coisa contrária, como diz. A informação que obteve no tribunal é correta e é igual à que aqui sempre foi divulgada, isto em relação à questão colocada. No entanto, a resposta pode ser diferente se a questão também for diferente. Por exemplo: para começar, neste movimento nem sequer vai haver colocações oficiosas e, quanto à possibilidade de concorrer a outro movimento que siga, extraordinário ou ordinário, tal possibilidade existe de facto mas sob determinadas condições, desde logo não rejeitar a colocação e nunca ser colocado, nem por sua opção nem de forma oficiosa e, ao mesmo tempo, sobrarem lugares, dos 400 previstos, para preencher. É muita coisa ao mesmo tempo.
      Ou seja, vamos supor que neste movimento não se conseguem colocar 400 candidatos mas apenas 350 e fica ainda gente de fora que não obteve colocação porque não apresentou opções para os lugares que havia disponíveis e, por isso ficaram 50 lugares por preencher. Quem ficou por colocar pode (pode; não é obrigatório) candidatar-se ao movimento extraordinário que será logo anunciado de seguida e que, este sim, já terá colocações oficiosas. Vamos supor que, neste segundo, como tem colocações oficiosas, só se candidatam a ingresso 40 candidatos, são todos colocados, ficam, portanto, ainda por preencher 10 lugares que poderão ser ocupados no movimento seguinte, por exemplo, com entrega de requerimento em abril próximo, pelos candidatos que não foram colocados, assim concorrendo aos tais 10 lugares ainda disponíveis. Desta forma e em face de eventuais resultados, poderá ser possível concorrer a outros movimentos.

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  6. Bom dia Sr. Oficial,

    Gostaria de saber quando é que nós poderemos saber se ficamos colocados ou não, depois de efetuarmos candidatura quanto tempo leva para sair no Diário da República as colocações?

    Desde já agradeço a atenção

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    1. Antes da publicação em DR, haverá uma divulgação do projeto, para que todos os interessados o possam fiscalizar e, caso detetem alguma anomalia, comunicá-la em 10dias. Com esta divulgação passará a saber desde logo da sua colocação, embora seja uma colocação indicada no tal projeto, isto é, sujeito a eventual alteração se for detetado algum erro. Esta divulgação prévia deverá ocorrer no prazo de uma semana a uma semana e meia e, depois dessa divulgação, poderá decorrer quase um mês (25 dias aproximadamente) para a publicação no DR. Uma vez publicado no DR, cada candidato terá 8 ou 15 dias para se apresentar no local da colocação e iniciar funções.

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  7. Algem me sabe dizer lugares indesejados neste concurso? Coloquei cerca de 22 opcoes com nota 10 e gostaria dr saber se ha hipoteses de ficar.

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    1. Os lugares "indesejados" serão aqueles para os quais houve menos ou nenhum candidato, tendo ficado por preencher na totalidade ou em parte. Quais são? Serão aqueles que resultarem depois de analisar as opções dos candidatos ao movimento. As hipóteses de ficar colocada não estão dependentes das suas opções mas, especialmente, das opções dos demais que a antecedem na lista de graduação. Caso os seus pares que a antecedem na lista esgotem as suas 22 opções, porque todos também as escolheram, então não ficará colocada.

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  8. Samantha quando saírem a listas sabe se ficou, não consegue esperar uma semana para saber? Boa sorte em trabalhar na justiça se tem um problema de paciência.

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  9. Bom dia! Eu concorri a este movimento. Mas imaginando que não sou colocada, sou obrigada a concorrer ao 2o movimento? O de janeiro? Mas como esse se avizinham colocações oficiosas se eu não concorrer qdo poderei concorrer novamente? É que não quero ser colocada oficiosamente, se rejeitar sou logo excluida do concurso. Então se não concorrer...poderei voltar a fazê-lo num movimento seguinte? Ou só qdo abrir novo concurso? Obrigada

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    1. Bom dia , nada garante que vai existir um próximo movimento portanto nem isso sabemos se vai existir. Depois tudo vai depender se voltam ou não a abrir outros movimentos . Se voltar a abrir concurso daqui a 2 anos, por exemplo, pode voltar a concorrer com a nota deste exame.

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    2. Nunca é obrigada a concorrer. Pode não concorrer ao próximo e depois concorrer a um posterior (se existir)

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    3. Ana, se não for colocada neste movimento a coisa pode acabar por aqui ou não. Só no caso de neste movimento não serem preenchidos todos os 400 lugares reservados para os novos ingressos é que haverá um segundo movimento para os lugares que ficaram por preencher e, neste segundo movimento, haverá a novidade das colocações oficiosas. Portanto, se não quer mesmo ser colocada onde não quer, tem duas hipóteses (no caso de não ser colocada neste movimento e haver um segundo): concorre ao segundo e não aceita a colocação oficiosa, sendo então excluída deste concurso e ficando a aguardar um novo onde voltará a passar pelas fases que neste já passou. Em alternativa, não concorre a este segundo movimento e fica com a esperança de que, apesar de tudo, não sejam ainda preenchidos os 400 lugares, o que lhe permitiria concorrer aos movimentos seguintes, por exemplo, apresentando requerimento já em abril próximo, ao movimento ordinário anual. No caso de serem preenchidos os 400 lugares, então terá que aguardar por novo concurso mas, como não rejeitou nenhuma colocação, então a sua situação deste concurso manter-se-ia válida para o próximo concurso de admissão.

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  10. Caro Oficial de Justiça, antes de mais quero agradecer pela ajuda que nos tem dado. Infelizmente cometi um erro crasso nas escolhas e já não fui a tempo de corrigir. Queria colocar Açores como segunda opção, uma vez que a minha primeira opção (Madeira ) é praticamente impossível. Será que consigo fazer alguma coisa depois de sair a lista provisória ou já não ha nada a fazer?
    Uma vez mais o meu muito obrigado pela disponibilidade. Não temos informações nenhumas e se não fosse este blog....

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    1. Muito obrigado pelo apreço e interesse que demonstra por esta iniciativa informativa dirigida aos Oficiais de Justiça e àqueles que, embora ainda não o sejam, em breve poderão ser e demonstram interesse em sê-lo. De facto, não há mais lugar nenhum onde obter informações sobre tantas dúvidas e, para além das que aqui vão sendo colocadas, há mais ainda que, por e-mail, são diariamente respondidas.
      Não se compreende completamente a questão. Por um lado parece que se enganou e que escolheu algo que não queria escolher, por outro, parece que se trata apenas de um engano na ordem de preferências. Caso se trate de lapso na ordem de preferências, não é tão grave, uma vez que as preferências estão lá todas, caso seja uma troca e tenha colocado algo que não quer mesmo, então é mais grave, porque pode ser colocada precisamente aí. No aviso e despacho de abertura deste movimento está lá bem explícito que não são admitidas desistências, isto é, cada requerimento será considerado conforme foi apresentado e a desistência implicará o abandono do concurso. De todos modos, embora não possa refazer, alterar ou apresentar um novo requerimento, poderá, por motivo justificado e extraordinário (fora do ordinário) requerer ao diretor-geral DGAJ alguma alteração ou desistência e esperar que (não) seja deferido. No passado já houve muitos candidatos e mesmo Oficiais de Justiça em funções que se enganaram e colocaram lugares que, afinal, não queriam e acabaram por ter que lá ficar.

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  11. Boa tarde Sr. Oficial de Justiça,

    Tenho uma questão relativamente ao ingresso que ainda não compreendi.

    No caso de existir um segundo movimento por falta de preenchimento das 400 vagas disponíveis para ingresso, nesse movimento será disponibilizada uma lista com as vagas por preencher ou concorrerão os candidatos às cegas e com a possibilidade de serem colocados oficiosamente em qualquer parte do país? Se assim não for, a questão parece-me ser de ponderar por parte da DGAJ, uma vez que no momento do segundo movimento já se saberão os locais das vagas efetivamente por preencher.

    Grata pela atenção dispensada.

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    1. Carolina, teremos que esperar; primeiro para saber se haverá um segundo movimento e, segundo, para saber se a DGAJ anunciará alguma coisa ou permanecerá na ambiguidade e secretismo que vem caracterizando a sua atuação, sem qualquer consideração pelos candidatos.

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  12. Movimento extraordinário de oficiais de justiça

    Data previsível para a publicitação do projeto de lista do movimento extraordinário de oficiais de justiça: 16 de outubro

    Só ?? :/

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    1. O projeto de lista só sai dia 16 de Outubro.

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  13. Parecia que estava a acelerar tudo, afinal...

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  14. Dia 16 sai a lista, estou em constante medicacao, ja nem dormir consigo, peco que alguém ligue pa djag a perguntar. Preciso de respostas imediatas

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    1. Anónimo13/10/17 17:35

      Acho melhor aumentar a dose !!!! E certamente este conselho não serve só para o ingresso !!!! Boa Sorte !!

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    2. Samantha??? .....Samantha Fox?? ....Uau, vamos ser colegas. Já agora....quando ingressar traga a medicação.....vai precisar....em dose dupla.

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  15. Boa tarde,

    Este tempo de espera é terrível. Começo a ficar cansada de tenta espera. Desde a data da publicação para o concurso ate agora já lá vão 9 meses. Para as pessoas que possivelmente vão deixar as suas casas para saber para onde vão, é muito tempo. Já começo a desanimar com isto tudo, e a pensar será que vale a pena??

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  16. Em 2015 este processo decorreu em Agosto e demorou menos tempo do que agora. 9 meses ja é muita espera ...

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    1. Se calhar não ajuda, mas para terem um pouco de perspectiva, o mais recente concurso para inspectores da PJ abriu na páscoa de 2015 e ainda decorre (e não vai terminar este ano).

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    2. E aqui vai mais perspetiva: o concurso para Secretários de Justiça, cuja prova vai ser realizada este sábado, foi aberto em novembro de 2015, ou seja, há 2 anos, e ainda vai aqui e vai arrastar-se até ao próximo ano.
      Por isso, tendo em conta a velocidade do curso de admissão ao ingresso e a comparações com outros, este está extremamente rápido e nem um ano inteiro vai demorar a concretizar-se.
      Quem precisar de mais medicação é melhor tomar já mais dose e manter os nervos controlados. Esta espera até ao dia 16 é muito pequena, pois a próxima espera que segue vai ser quase de 1 mês.

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    3. Anónimo13/10/17 17:34

      Essa espera de mais um mês é para a publicação em DR, certo ???

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    4. Certo!
      No concurso passado, o de 2015, foram cerca de... 25 dias, desde a divulgação do projeto à publicação em DR.

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  17. Eu acho que se há gente que já precisa de se medicar neste momento do campeonato das duas uma: ou nunca teve de esperar por nada na vida ou é melhor nem entrar na profissão porque claramente não tem capacidade/estabilidade emocional para lidar com obstáculos. Acho ridículo certo tipo de comentários, honestamente. "Liguem para a DGAJ que eu preciso de saber imediatamente onde vou ser colocada porque estou a medicação"... ou aguenta a espera como toda a gente ou ligue você mesma e oiça directamente do funcionário que tem de esperar como toda a gente. Acordem para a vida pessoas! Isto é um concurso público, não é uma entrevista num privado qualquer em que começam a trabalhar no dia a seguir e pronto. Parem de de chorar com as colocações e o salário e os transportes. A vida é dura para quem é mole.

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  18. Um pessoa com problemas serios, ja nem durmo completamente medicada e voces em vez de ajudar so prejudicam. Tomo cerca de 8 comprimidos por dia e voces gozam, o futuro esta em jogo

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    1. Samantha, a ser verdade o que diz, a sua medicação deve ser revista, uma vez que o nível de ansiedade que manifesta está muito elevado, isto é, a medicação não está a surtir o efeito que deveria que é o de a manter saudável, isto é, num estado de saúde completo que não só é físico como também é psíquico e social.

      A ser verdade o que conta, parece padecer de alguma doença do foro psíquico e crónica. A assim ser, talvez fosse melhor não entrar nesta profissão, uma vez que a sua resistência ou capacidade de resistência à pressão, isto é, ao stresse, está muito debilitada e, se não for algo temporário mas de facto crónico, então não entre mesmo; não compareça na colocação ou envie uma declaração desde já a desistir, pois caso persista nessa vontade de entrar nesta profissão só vai aprofundar os seus problemas de saúde, pois vai ter muitos outros problemas devido à sua doença, como, aliás, já começa a ver aqui pelos demais comentários.

      Veja, por exemplo, o anteprojeto do Estatuto EOJ; no Mapa II, a partir da página 48. Ali se descrevem imensos aspetos que serão tidos em consideração para avaliar cada Oficial de Justiça, aspetos mais relacionados com o serviço mas não só, como o "Relacionamento Interpessoal" mas, especialmente, na página 51, a "Tolerância à Pressão", isto é, a forma como a pessoa lida com situações de pressão e com contrariedades. Quer isto dizer que se prevê que no futuro, pelo menos é o que o Governo pretende, que os Oficiais de Justiça saibam lidar de forma adequada com todos esses aspetos e, embora já hoje isso seja fundamental, embora não especificado, no futuro será um fator especificado, isto é, incontornável. Neste fator a Samantha esbarra e os seus problemas (no serviço e pessoais) só se irão agravar. Procure outra profissão em que a pressão não seja um problema e, muito menos, um fator de avaliação.

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  19. Estou mais preocupado com o penta do benfica do que consigo samantha.

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    1. Eu estou preocupada é com o QI da maioria das pessoas que frequentam o grupo do facebook referente a este concurso e que serão futuros colegas. Incluindo não só os concorrentes actuais (também conhecidos como "vítimas do sistema"), como os oficiais em funções há anos que por lá se passeiam, afirmando autênticas barbaridades.

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    2. Já agora qual é o grupo do Facebook?

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    3. Acho que não há que generalizar, desde que o concurso começou que nunca liguei para a DGAJ a fazer pergunta alguma. Perguntei algumas coisas neste blog mas não considero ser uma "vitima do sistema". Teremos que aguardar pacientemente pela lista para saber o nosso futuro.

      Relativamente à Samantha, acho que deveria procurar ajuda psicológica o mais rápido possível tanto nervosismo não é saudável e a toma de tanto comprimidos não é de todo normal mesmo tendo em conta que se trata de uma grande mudança.

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  20. Eu já concorri a vários concursos públicos e demoram sempre o seu tempo. A paciência também é uma virtude que se deve cultivar. Acho ridículo o nível de nervosismo instalado... Não acho estranho que haja algum nervosismo, mas este pânico é resultado de termos candidatos que CLARAMENTE não sabem lidar com factos básicos da vida. Eu estou desempregado desde Janeiro e não compreendo como é que estar empregado enquanto se espera pelo concurso possa ser pior... Quando tiverem que por a carta põem, qual é o drama? Não darem o tempo todo à casa? Isso acontece todos os dias, sempre se resolve. Não compensa irem para o sítio onde forem colocados? Têm bom remédio, não vão. Não é razão para isto tudo. Imagino quando tiverem finalmente no tribunal e tiverem que lidar com situações verdadeiramente complicadas... Vão quebrar? Tomar um xanax e ir para a casa? Tenham lá calma sff.

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  21. CANTA Rui Veloso, Já nem como, já nem durmo, e eu caia se te minto.....
    Sem stress

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  22. Bom dia a todos!
    Teremos novidades hoje relativamente às colocações?
    Alguém já sabe de alguma coisa? Os resultados serão publicados na página da Dgaj...ou seremos informados individualmente?
    Obrigada

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  23. Boa noite,
    O meu nome não aparece na listagem do projeto...isso significa que não fui colocada?
    Pensei que colocassem o nome de todas as pessoas que concorreram com a informação de colocação ou não colocação.

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    1. Ana, não estando lá o seu nome é porque não foi possível colocá-la em nenhuma das suas preferências. No entanto, ainda ficaram livres 75 lugares para serem ocupados pelos candidatos à primeira colocação, pelo que aguarde pelo anúncio do segundo movimento a anunciar em breve. De todos modos, isto é um projeto, confira se os colocados estão mesmo à sua frente e confira depois também a publicação final no Diário da República já com as alterações que forem entretanto introduzidas.

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  24. Boa noite, ao analisar a lista provisória verifico que existem algumas primeiras colocaçoes de candidatos de 2015, com nota inferior e pior classifaçao por exemplo em comparaçao com d minha. Esses casos têm alguma preferencia??? Obrigado

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    1. Artigo 42°
      Provimento em ingresso
      1- A nomeação em lugar de ingresso inicia-se pelos
      candidatos que tenham realizado a prova escrita há mais
      tempo, de acordo com a graduação efectuada nos termos do
      artigo 21º.
      2- Na falta ou insuficiência de candidatos referidos no
      número anterior, são nomeados os candidatos que tenham
      realizado a prova final há mais tempo, de acordo com a
      graduação efectuada nos termos do nº 4 do artigo 30º.

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