Depois de Lisboa, Equipas de Recuperação a Norte

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), anunciou ontem que pretende constituir equipas de recuperação processual, tal como as de Lisboa, agora na região norte, a instalar em alguns núcleos como:São João da Madeira,Valongo e Vila Nova de Famalicão.


      Quem estiver deslocado destes núcleos e estiver interessado em trabalhar neles, tem aqui uma oportunidade de trabalhar nestas localidades, na modalidade de comissão de serviço, isto é, de forma provisória mas até 3 anos (cfr. artº. 54º do EFJ).


      As categorias pretendidas são as de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar e, para estes, a vantagem poderá ser também livrar-se de serviço que eventualmente não gostem como o serviço de sala, serviço externo, inquirições, etc.


      Estas comissões de serviço não estão disponíveis para os Oficiais de Justiça provisórios.


      Assim, os interessados poderão apresentar as suas candidaturas até ao próximo dia 7 de dezembro para os recursos humanos da DGAJ (via e-mail: rec.humanos@dgaj.mj.pt ), podendo, para o efeito, usar o “formulário” que aqui está em hiperligação.


      Os candidatos podem manifestar interesse para mais do que um núcleo e indicar a ordem da sua preferência.


      Pode ver a comunicação da DGAJ "aqui".


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Comentários

  1. Então e não se fala aqui neste blog sobre a petição da "pedinchice"? Isto não era suposto ser um espaço de debate de todos os temas importantes para TODOS os oficiais de justiça? Ou só para alguns? Ou só para algumas categorias? Ou só para as questões que interessam ao bloquista caminheiro? Assim sendo não se arvore depois em defensor dos pobres e oprimidos oficiais de justiça.

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    1. Tem razão o ilustre colega!!!! Pelos vistos a questão será incómoda de tratar aqui ou em qualquer lugar. Aquela petição pública envergonha qualquer Oficial de Justiça que se preze e dá uma clarissima ideia da paupérrima categoria dos subscritores da mesma. Quem exerceu funções como secretário em substituíção e não tirou 20 valores devia enfiar-se num buraco e estar calado!!!! Nem a experiência na função os ajudou.... Fossem competentes no dia a dia e estudassem, facilmente rebentavam com a escala. Só quem anda a dormir é que não fez as contas logo que foi anunciado o concurso de acesso... A fórmula está lá desde 1999.....

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    2. porque é tudo anónimo aqui? Falta de coragem? TALVEZ

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    3. Não estou em substituição e não tenho nada a ver com petições é é bom que se saiba que quem está a exercer funções com honestidade e rigor em sitios complicados nunca poderia estudar como dizem estes ilustres colegas provavelmente tipo funcionário público de entrar ás 9 e sair ás 5 . Para quem tem brio profissional e tem uma secção de comércio com 1 ajunto e 1 auxiliar á mais de 1 ano ( processo todo ele urgente) gostaria de saber como tinha tempo para estudar, se estaria em condições físicas e psicológicas para isso. Porque oficial de justiça tem brio profissional e até nisso muitos foram prejudicados porque enquantos uns tantos andam em comissões de serviço a papar almoços, outros em tribunais a empurrarem-se uns aos outros sem nada que fazer, outros trabalham sem horas dias e dias seguidos. As injustiças não estão só nas fórmulas de classificação mas também em quem não teve nem tempo nem forças para fazer mais porque deu tudo aos serviços.
      Conheço muitos bons profissionais terem parcas notas apesar de toda a sua competência e também conheço muito funcionário que nem merece o ordenado que ganha ter grandes notas.
      Para pensar e esperar que o colega que escreveu acima venha a ser secretário ou escrivão num tribunal assim.
      Mais o novo estatuto poderá, ou não, meter muita gente no seu devido lugar que é o que falta a muita gente.

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    4. Pois é ...
      A carolice nos tribunais nunca foi recompensada.... Bem haja colega pelo esforço!
      Sobre a questão, relembro que todos os candidatos que eram auxiliares ou adjuntos concorreram com a classificação de muito bom ... que lhes foi dada por alguém...
      .... com os pareceres do escrivão ou principal....
      ...... para além do magistrado...
      Ou seja, se são incompetentes é com a anuência de todos os envolvidos.....

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    5. Ao Anónimo de 25-11-2017 às 12:55, neste blogue abordam-se todas as questões e nunca se escamoteou nenhuma porque não há qualquer motivo para isso. Tal como já repetiu muitas vezes, isto não é um projeto pessoal nem de defesa de interesses pessoais ou de grupos.

      Relativamente ao assunto da fórmula dos Secretários de Justiça, este assunto já foi aqui abordado várias vezes e até calorosamente discutido, pelo que o simples facto de surgir um e-mail circular ou uma petição pública não é uma novidade mas um novo pormenor no assunto. De todos modos, esclarece-se que, sendo um aspeto novo, merece, sem dúvida, a sua menção e, por isso, o artigo até já foi escrito e está pronto a ser publicado, no entanto, tal como sucede com tantos outros artigos, vão sendo ultrapassados por outras novidades que se consideram mais importantes e abrangentes. Por esse motivo a publicação do artigo foi sendo adiada em face de se considerar que outros assuntos seriam mais relevantes para a globalidade ou para a maioria dos Oficiais de Justiça no seu todo, enquanto que o aspeto da fórmula não foi considerado assim tão abrangente.

      Estas escolhas nem sempre são fáceis e até poderão nem sempre ser as melhores mas nesta página é assim que as coisas funcionam e só se publica um artigo por dia e por isso, alguns assuntos têm que esperar por melhor oportunidade e às vezes até acabam por perder atualidade e acabam por nunca ser publicados.

      Por outro lado, convém perceber uma coisa: nesta página publicam-se notícias da atualidade e que sejam sugeridas pelos leitores mas num formato de sugestão e não de obrigação ou pressão e, perante alguma pressão a reação poderá ser contrária.

      Por fim, fica ainda mais uma advertência: já é a segunda vez que há uma menção ao "bloquista caminheiro" e se de uma primeira vez houve um esforço para considerar tratar-se de um caso acidental e irrepetível, confirma-se agora que existe um propósito calunioso. Assim sendo, as próximas menções, iguais ou similares, serão eliminadas sem mais, porque, como já se disse, isto não constitui uma página pessoal nem há aqui nenhum arvoramento de defensores dos pobres e oprimidos mas apenas e tão-só de todos os Oficiais de Justiça. E se, por acaso, os Oficias de Justiça são pobres e oprimidos, é porque não tem havido uma defesa séria dos Oficiais de Justiça mas uma mera conspurcação de interesses pessoais, como o que estes comentários, num ou noutro sentido, demonstram.

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    6. Ao Anónimo de 25-11-2017 às 17:41, aqui abordam-se todos os assuntos, sejam ou não incómodos de "tratar aqui ou em qualquer lugar" e se fosse um leitor assíduo teria conhecimento que este assunto já foi aqui abordado diversas vezes e com comentários e discussão muito participativa e até acalorada. Não há tabus nem interesses pessoais e, como já se referiu, a publicação só ainda não aconteceu por questões meramente relacionadas com a importância e relevância da atualidade. Os assuntos são publicados de acordo com critérios editoriais próprios e até de acordo com a sugestão (sugestão, não obrigação ou pressão) dos leitores.

      Os artigos aqui publicados não constituem favores prestados a ninguém e, muito menos, não são partidários de interesses pessoais ou grupais. Pode ser difícil de compreender para quem sempre viveu de favores, malhas de interesses, etc. mas, embora seja difícil de compreender que haja um lugar onde isso não funciona, de facto isso é o que aqui existe: imparcialidade e ausência de interesses pessoais.

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    7. Ao Anónimo de 25-11-2017 às 19:20, a opção de ser anónimo ou não é de cada um e isso é um aspeto que está no âmbito da liberdade de cada um. Não há qualquer problema em que as pessoas se mantenham anónimas uma vez que este não é um pelourinho onde se julgam e condenam pessoas mas um local onde se discutem ideias e opiniões. Ou seja, o que interessa são as ideias e não as pessoas. O facto de uma ideia ou opinião ser manifestada por A ou B é irrelevante, o que interessa verdadeiramente não é o A nem o B mas a ideia X ou Y.

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    8. Até tu Adolfo....

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    9. Colega esteja atento está para próximo o exercício do direito de resposta

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  2. Petição subscrita por um(uma) Sr.(Sr.ª) Escrivão(Escrivã) de Direito?!
    Avaliação: erros ortográficos e gramaticais vários, repetitivo no discurso, não domínio claro do Word/Excel, confuso a explanar o assunto (já para não falar nos exemplos práticos), estará preparado para elaborar um simples ofício no âmbito das funções de SJ? Por último, pasme-se, a pôr em causa a fórmula que o(a) colocou no lugar que hoje ocupa (Ups!) e como aqui muito bem se disse, uma fórmula criada em 1999!

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  3. “ABERRANTE” FÓRMULA QUE NO CORPO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, TANTAS ARBITRARIEDADES, INJUSTIÇAS, DIVISÕES, INVEJAS, ETC. TEM CAUSADO E , SE NADA FOR FEITO, CONTINUARÁ A GERAR NO FUTURO!
    FÓRMULA QUE JUSTA E IGUALITÁRIAMENTE DEVERIA TRATAR A TOTALIDADE DA CLASSE, EM VEZ DE A TRATAR DE FORMA DESIGUAL E INJUSTA, APROVEITANDO APENAS A UMA INEXPERIENTE MINORIA, GERANDO NA CLASSE “ILUSÕES” A UNS E A MUITOS OUTROS TREMENDAS DESILUSÕES !

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  4. Na nossa modesta opinião, a experiência profissional adquirida nas diversas categorias profissionais, tão importante e difícil de conseguir, deveria ser contemplada na fórmula;
    Como deveriam ser contemplados, também, o tempo de serviço na carreira e não apenas na categoria.
    Na fórmula ainda em vigor, quanto menor ou inferior for a categoria profissional, maior poderá ser a vantagem, uma vez que o factor tempo da categoria é contemplado em detrimento do tempo da carreira.
    E pasme-se, isto acontece, independentemente de um qualquer Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, sere(m) ou não licenciado(s).

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  5. Injustiça gritante se manifesta com esta fórmula:
    Exemplo:
    Entre Funcionários que reúnam os requisitos mínimos para concorrer, ou seja:
    a) Concorre um Escrivão de Direito, licenciado ou não, (com 7, 10,20,30 anos ou mais na carreira e que viu o seu esforço, sacrifício e mérito recompensado com a progressão na carreira ), com 3 anos na categoria, classificação de Muito Bom e classificação obtida na prova de acesso, de 15 valores: Obtém Nota final de (2 x 15 + 20 + 3) / 4 = 13, 25 valores ;
    b) Concorre um Escrivão auxiliar, licenciado, com 7 anos de serviço efectivo, classificação de Muito Bom e classificação obtida na prova de acesso de 15 valores: Obtém Nota final de (2 x 15 + 20 + 7) / 4 = 14,25 valores.

    A Fórmula “científica” ou do salto à vara, revela-se ainda mais injusta, quando entre Funcionários, Escrivães de direito, licenciados ou não, e escrivães adjuntos , licenciados, concorrem a par com Escrivães auxiliares, licenciados (ex al. c) anterior), ou seja:
    c) Escrivão adjunto, licenciado, (com 7, 10 anos ou mais na carreira e que viu o seu esforço, sacrifício e mérito recompensado com a progressão na carreira ), com 2 anos na categoria de Escrivão Adjunto. Com nota de mérito de Muito Bom (quase impossível), classificação obtida de 15 valores. Aplicando a formula teremos:
    Nota final = (2 x 15 + 20 + 2) / 4 = 13 valores
    d) Um Escrivão Adjunto, nas condições supra referidas em c), apesar de licenciado (tal como o Esc. Auxiliar), com mais anos de serviço na categoria de auxiliar e bastante mais de serviço efectivo, teria menos 1,25 valores que aquele Escrivão Auxiliar.
    Chamam a isto o quê?

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  6. A arbitrariedade das regras sempre deu nisto e a isto chama-se injustiça para não lhe chamar qualquer outra coisa.
    É triste e inconcebível que esta injustiça aconteça, precisamente, onde a justiça é administrada.
    É esta a nua e crua realidade!
    Há, pois, necessidade de, urgentemente, antes que seja tarde demais, estabelecer regras claras e justas.
    Não se percebe, porque foram efectuadas recentemente alterações ao EFJ e quanto a esta temática e outras, nada se fez ou discutiu.
    Deverão as alterações equacionadas, com regras claras e sem margem para arbitrariedades, reflectidas apenas no novo Estatuto ?
    A fórmula apresentada no projecto de novo Estatuto – N=2xPC+2xAV+AT:5 -, já elimina muitas das injustiças invocadas, mas não todas. Aí não está equacionada, por exemplo, a experiência profissional adquirida nas diversas categorias profissionais, entre outras!
    Urge fazer qualquer coisa...

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  7. Na nossa modesta opinião, impõe-se uma urgente correcção do “erro”, bastando para tal uma ligeira alteração/substituição da fórmula existente por outra mais justa, na qual sejam valorados não só os conhecimentos adquiridos, bem como a experiência profissional resultante das diversas categorias profissionais exercidas, simultaneamente com a progressão na carreira, enquanto Escrivão/Técnico de Justiça Auxiliar, Escrivão/Técnico de Justiça Adjunto, bem como categorias de chefia como as de Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal e/ou até de Secretário de Justiça Interino ou em regime de Substituição, bastando para tal que em situação de perfeita igualdade para todos os concorrentes, licenciados ou não, seja considerado o tempo de serviço na carreira e não apenas na categoria profissional e considerada ainda a experiência profissional resultante das diversas categorias profissionais exercidas.

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    1. Veja o recrutamento para administrador judiciário verifique o quanto é valorizada a antiguidade na carreira

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  8. Exemplo de graduação para a promoção que deixo à discussão:
    1 – A promoção para as categorias de secretário de justiça, efetua-se segundo a nota resultante da aplicação da seguinte fórmula:
    N = 2 x PC + 2 x Av + 2 x EP + 2 x At(Esc.Auxiliar+Esc.Adjunto+Esc.Direito:3) / 7
    N – nota;
    PC – classificação obtida na prova de conhecimentos;
    Av – última avaliação de desempenho, com a seguinte equivalência numérica:
    Muito bom – 20 valores;
    Bom com distinção – 17 valores;
    Bom – 14 valores;

    EP – Experiência Profissional- categoria que exerce, com a seguinte equivalência numérica:
    Escrivão Auxiliar – 14 pontos;
    Escrivão Adjunto – 16 pontos;
    Escrivão de Direito – 18 pontos;
    Secretário de Justiça(Interino/Substituição 3 anos mínimo) – 20 pontos;

    At – antiguidade na carreira, em anos completos nas categorias exercidas = somatório/3:
    Escrivão Auxiliar – anos completos;
    Escrivão Adjunto – anos completos;
    Escrivão de Direito – anos completos;

    2 – Em caso de igualdade de nota, constituem fatores de desempate, sucessivamente, a experiência profissional, classificação obtida na prova de conhecimentos, a avaliação de desempenho e a antiguidade na carreira.

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    1. Comentário à fórmula de 27/11 às 00.08:
      Discuta-se esta [ N = 2 x PC + 2 x Av + 2 x EP + 2 x At(Esc.Auxiliar+Esc.Adjunto+Esc.Direito:3) / 7 ] ou outras fórmulas.
      Quanto ao nº 2, deveria ser:
      - Em caso de igualdade de resultado após aplicação da fórmula, constituem fatores de desempate, sucessivamente:
      a) Categoria superior na carreira;
      b) Antiguidade na categoria;
      c) Antiguidade na carreira.

      Aliás como já é aplicável em concurso para Administrador(a) Judiciário(a)

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  9. Tanta preocupação mas... por quê só agora? Deveriam ter-se preocupado com os auxiliares que não estavam mesmo "à sombra da bananeira" mas antes impedidos de serem promovidos que, caso tivessem tido essa oportunidade nestes 16 e mais anos estariam, quem sabe, a concorrer como escrivães de direito ou técnicos de justiça principal e muito possivelmente não teriam hipótese porque teriam menos anos na categoria.
    Agora a meio do jogo é que se lembram de querer mudar as regras?
    Moral da história: o problema não é a formula mas sim a inércia que se verificou em relação às promoções dos escrivães auxiliares.

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  10. alguém me sabe dizer se ganha-se algum extra nas equipas de recuperação?
    obrigado

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    1. Nestas não porque fazem horário normal. Aquelas que são constituídas para os sábados é que sim.

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