Juízos de Proximidade

      De acordo com os dados oficiais fornecidos pelo Governo, relativamente à atividade dos juízos de proximidade, no primeiro trimestre deste ano, foram realizados 364 julgamentos que envolveram mais de 2200 intervenientes.


      Em relação ao mesmo período do ano passado que, recorde-se, foi o período inicial do novo impulso destes juízos de proximidade, houve uma subida de 72% de julgamentos realizados.


      No total dos 43 juízos de proximidade em funcionamento, foram realizados mais de 11 mil atendimentos presenciais e 55 mil atos praticados, números que revelam uma atividade crescente nestes locais.


      Os 43 juízos de proximidade resultam do reajustamento do mapa judiciário, ocorrido em janeiro de 2017, tendo sido reativados 20 juízos de proximidade, encerrados em 2014, em áreas territoriais marcadas pela interioridade.


      Desde janeiro de 2017, já foram realizados 1540 julgamentos nos quais intervieram 11204 cidadãos.


      Facilmente se conclui que os encerramentos de 2014 foram uma má opção política e, reabertos e recondicionados estes juízos de proximidade, a sua atividade, ainda que reduzida, é uma atividade fulcral na sobrevivência das comunidades do interior, contribuindo para aquilo que se deseja que é um serviço nacional de justiça completo e presente em todo o lado; próximo dos cidadãos.


      Os juízos de proximidade não são tribunais nem sequer são julgados de paz, são meros balcões de atendimento onde, ocasionalmente, se realizam algumas audiências. Nos juízos de proximidade não se tramitam processos. Não é grande coisa mas é melhor do que nada.


      Falta agora dar o grande e corajoso passo, ou salto, que é o de instalar juízos de proximidade em todas as sedes dos municípios ou em localidades que, embora não o sendo, a sua dimensão populacional ou localização territorial mostre ser vantajoso deter um serviço de justiça próximo e, ainda que não abrangente de todas as áreas processuais ou de todas as valências, como nos tribunais, pelo menos preste os serviços mínimos necessários e represente o serviço nacional de justiça em cada município, verdadeiramente junto dos cidadãos.


      É necessário que cada cidadão possa aceder a um juízo de proximidade caso não detenha meios para se deslocar à capital do distrito e sede da comarca onde existem todas as valências, podendo ter intervir nos processos através de videoconferência, ou entregando requerimentos, peças processuais, documentos ou queixas, bem como se inteirando do andamento dos processos, sem necessidade de percorrer muitos e às vezes exageradamente muitos quilómetros.


      É certo que o atual Governo reverteu a política de centralização que o anterior levou a cabo, colocando as valências judiciais mais próximas dos cidadãos. No entanto, ainda é possível fazer mais, reverter mais e criar mais, porque a justiça deve estar ao serviço e ao dispor dos cidadãos e não tão-só os cidadãos ao dispor e ao serviço da justiça.


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      Fonte dos dados e gráfico: “Governo/Justiça”.

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