Ritmo Positivo, Gota no Oceano e Desjudicialização

      “O ritmo mantém-se positivo até julho, com um índice de resolução de 115%, mas isso é uma gota de água no oceano dos processos pendentes”, afirmou o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), Vítor Gomes, na audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, em Lisboa, no dia de ontem.


      O Conselho CSTAF reuniu-se com os deputados para debater o relatório de 2017 do Conselho que aponta os números de processos pendentes: e que são 71337.


      O presidente do CSTAF afirmou que este ritmo positivo na resolução dos processos permitiria resolver as pendências em três anos; 1039 dias para os processos tributários e dois anos e meio para os da área administrativa (900 dias).


      Os tribunais têm atualmente 171 juízes que, em média, tinham, no final de 2017, 417 processos em mãos.


      Entretanto, o Governo anunciou que os processos que tenham dado entrada nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) até 31 de dezembro de 2016 possam transitar sem custas para a arbitragem tributária, isto é, a saída dos processos dos tribunais para entidades privadas.


      A medida foi aprovada na semana passada em Conselho de Ministros e detalhada ao Expresso pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro. Segundo a governante, na mesma entrevista, a decisão "foi tomada depois de muita ponderação " e "é o reconhecimento que a arbitragem existe, está aí e que há sujeitos processuais que podem preferi-la". 


      No entanto, há menos de um ano, em novembro de 2017, Helena Mesquita Ribeiro afirmava, então em entrevista ao Negócios, questionada sobre uma eventual migração de processos para a arbitragem tributária, que "os meios alternativos são isso mesmo, alternativos. Quem quiser que recorra, mas ser o próprio Estado a privatizar a Justiça, não penso que seja o caminho". E acrescentava: "O Estado deve resolver os seus problemas porque é disso que as pessoas estão à espera e é isso que estamos a fazer."


      A opção acaba por ser, afinal, a de permitir mesmo a migração de processos mais antigos para a arbitragem, que em Portugal é competência do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). "Trata-se de uma associação privada, que tem o exclusivo e o Estado nem sequer pode dizer que não quer porque basta que seja a opção de uma das partes", critica o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Manuel Soares. "Acho tudo muito duvidoso. É o Estado a demitir-se das suas funções e entregá-las nas mãos de uma entidade privada quando é o mesmo Estado que tem de assegurar justiça aos cidadãos em tempo razoável. Não havendo solução imediata, o Estado resolve o problema metendo a cabeça no cepo", acrescenta.


      Para o presidente da ASJP, "o Estado, que durante anos não resolveu os problemas da justiça administrativa e fiscal, vai agora mandar os processos para a arbitragem, onde as custas são mais caras, onde o Estado perde mais processos e onde há problemas de imparcialidade".


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      As medidas agora aprovadas pelo Governo e que estão a ser preparadas há mais de um ano, incluem a criação de equipas de recuperação, com magistrados que irão receber os processos mais antigos, anteriores a 2012. É a resposta do Governo para o elevado número de pendências e um "não" aos magistrados, que continuam a insistir na falta de meios.


      Recentemente foi feito um concurso especial para juízes para esta jurisdição, mas Manuel Soares considera que está longe de ser suficiente, desde logo "porque é preciso levar em conta os magistrados que se jubilam". Para a ASJP, é necessário um recrutamento extraordinário, sobretudo a partir do momento em que o Governo decide criar as equipas de recuperação. "Se entram 26 mil processos por ano e se vão tirar juízes para as equipas especiais, então é preciso compensar", caso contrário, as taxas de resolução processual "vão começar de novo a cair", alerta o magistrado.


      Além de mais magistrados, a ASJP considera que seriam necessárias "alterações processuais mais significativas", desde logo, retirando dos TAF as "chamadas minudências", como os processos das dívidas das portagens ou das custas dos tribunais, exemplifica.


      Na entrevista ao Expresso, contudo, a secretária de Estado deixou um aviso: "Começa a deixar de haver válvulas de escape para ineficiências com base apenas no argumento de que não há meios."


      Seja como for, a solução para a ineficiência do sistema público de justiça tem passado sempre pela desjudicialização, isto é, pela constante retirada de valências dos tribunais, pelo fim da alçada do Estado num sistema nacional de justiça que é já semiprivado, ou melhor: maioritariamente privado, uma vez que a maior parte dos processos estão, de facto, privatizados, como é o caso das ações executivas que correspondem à esmagadora maioria dos processos pendentes em Portugal e que estão entregues aos agentes de execução, embora com a distração da sua entrada num tribunal, ato meramente administrativo que serve para se afirmar que tais processos estão nos tribunais; um embuste.


      Mas, como se constata, como se não bastasse ser o Governo a retirar valências dos tribunais, outros propõem o mesmo, embora com propostas diferentes. O próprio presidente da Associação de Juízes (ASJP) que se insurge contra a retirada de processos dos tribunais proposta pelo Governo, apressa-se a apresentar outra retirada de processos alternativa.


      Ou seja, dê lá por onde der, a ideia acaba por ser sempre a mesma: prosseguir a velha desjudicialização.


      Assim, devemos apelar no mesmo sentido do presidente da ASJP no artigo do Público intitulado: “Alguém que explique isto, por favor”. É que não se compreende nenhuma das posições e, muito menos, a da Associação Sindical dos juízes quando se indigna com uma retirada facultativa proposta pelo Governo para apresentar uma proposta idêntica alternativa obrigatória.


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      Manuel Soares escreve assim no Público:


      «Entre as várias medidas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros para enfrentar o gravíssimo problema dos atrasos nos tribunais administrativos e fiscais (TAF), há uma que suscita dúvidas que precisa de esclarecimento. Trata-se do incentivo, dado pela isenção de custas, para que os litígios fiscais com o Estado, anteriores a 31 de dezembro de 2016, passem para a arbitragem tributária, por decisão unilateral do sujeito passivo. No fundo, o que isto significa, é o reconhecimento da falência do sistema público de justiça e a desistência a favor de um modelo de privatização da resolução dos litígios com o Estado, numa área crucial de soberania, como é a da arrecadação dos impostos.


      Num texto publicado aqui no Público, em 1 de setembro, Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), enunciou as imensas vantagens da arbitragem tributária. Aceito a validade de alguns dos seus argumentos, que assentam, sobretudo, nesta premissa muito sedutora: se os tribunais do Estado não dão resposta rápida, a arbitragem dá. Mas para quem tem por hábito não aceitar acriticamente tudo o que lhe põem à frente, há ainda um conjunto de estranhezas que estão sem resposta.


      Vamos ver primeiro como chegámos aqui. A possibilidade de resolução dos litígios tributários com o Estado por árbitros privados, escolhidos e pagos pelas partes, foi aprovada em 2011. Logo a seguir, o Estado entregou ao CAAD o exclusivo da gestão da arbitragem tributária: recrutamento, seleção, disciplina e remuneração dos juízes-árbitros, gestão dos processos e poder de fixar o valor das respetivas custas, incluindo os encargos administrativos do CAAD e os honorários dos árbitros. Ao mesmo tempo, o Ministério das Finanças vinculou-se a aceitar a jurisdição do CAAD nos litígios tributários de valor até 10 milhões de euros, por simples decisão unilateral do contribuinte.


      Mas, afinal, o que é o CAAD? Trata-se de uma associação privada, sem fins lucrativos, criada por 11 sindicatos de profissões públicas e por uma confederação de comércio e serviços, cujo presidente é nomeado por um conselho de representantes, composto pelas entidades que celebraram protocolos de cooperação com o CAAD. Segundo dados da Deco Proteste, entre 2011 e 2017, o CAAD geriu cerca de 3600 processos no valor de 840 milhões de euros.


      O custo da arbitragem no CAAD é substancialmente superior ao das taxas de justiça cobradas nos tribunais do Estado. Uma ação com o valor de 10’000 euros tem nos TAF uma taxa de justiça de 306 euros, ao passo que no CAAD o seu custo é de 918 euros (se o interessado aceitar o árbitro do CAAD) ou 6’000 euros (se o interessado quiser escolher o seu próprio árbitro). Noutro exemplo, uma ação com o valor de 275’000 euros custa nos TAF 1632 euros, mas no CAAD custa 24’000 ou 4’896 euros (consoante o interessado queira ou não escolher o árbitro).


      Estamos, portanto, a falar de muito dinheiro e de um potencial conflito entre interesse público e interesse privado. Quais são então as questões que precisam de melhor esclarecimento?


      A que título entregou o Estado a uma entidade privada o exclusivo da gestão da arbitragem tributária, a custo superior ao que é cobrado nos tribunais públicos?


      Tendo em conta que o Estado perde cerca de 60% dos processos em tribunal arbitral, que as sentenças são irrecorríveis e que o custo é superior, qual é o racional desta opção política?


      Está assegurada a imparcialidade dos árbitros – por exemplo, é seguro que uma parte não pode escolher um árbitro do mesmo escritório do advogado que a representa?


      Por que razão as sentenças dos tribunais arbitrais não estão sujeitas ao controlo de legalidade e constitucionalidade pelo Ministério Público, como estão as sentenças dos tribunais do Estado?


      Porque desistiu o Estado de assegurar a todos os cidadãos uma justiça pública, prestada em tempo razoável e a custo mais baixo?


      É evidente que o CAAD e os próprios árbitros têm interesses nesta matéria. E ninguém está a dizer que são ilegítimos ou suspeitos. Mas a questão não é essa. Quando há decisões políticas que parecem incompreensíveis, quem as toma tem o dever de as explicar bem explicadas. Se tudo estiver certo, não há de ser assim tão difícil.»


      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pronunciou-se sobre este mesmo assunto, especialmente sobre este artigo do Público, na sua página do Facebook, da seguinte forma:


      «Um artigo que deveria merecer alguma reflexão por parte da classe dos Oficiais de Justiça. Não se pode promover e apoiar a desjudicialização e ao mesmo tempo afirmar vontade de valorizar a justiça... Haja coerência e algum senso crítico. De outra forma andaremos sempre a reagir, sem perceber a natureza das coisas.»


      Pois é, a “natureza das coisas”… E o que é isto? Quais são as coisas e a sua natureza?


      Resumidamente é assim: os sucessivos Governos e o atual também, deparam-se com o velho problema da incapacidade do sistema de justiça em resolver, com um mínimo de eficiência e celeridade, os problemas que os cidadãos pedem que o sistema público de justiça resolva. Assim, perante a incapacidade, retiram, paulatinamente, atribuições e valências aos tribunais e entregam-nas a entidades privadas, aumentando os lucros privados. Como sempre, aquilo que o Estado não resolve, porque não quer resolver, resolvem os privados com lucro substancial.


      Trata-se do desmoronamento de um sistema público que põe em risco a qualidade da justiça que é prestada aos cidadãos, colocando em perigo a independência, a isenção e, bem assim, o tipo de justiça pública que a Constituição defende e determina.


      Raramente os portugueses leem, ou releem, a Constituição; por isso, nunca é demais a ela voltar e, por isso mesmo, a seguir colocamos alguns extratos recordatórios:


      «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.»


      «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.»


      «Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.»


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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias”, “Jornal de Negócios”, “Público” e “SOJ”.

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