Reivindica-se Congruência na Tolerância de Ponto de 05MAR
De acordo com a informação difundida pela Agência Lusa, o primeiro-ministro António Costa terá assinado na passada quinta-feira o despacho que será publicado hoje em Diário da República, concedendo tolerância de ponto, por Carnaval, no próximo dia 05MAR, terça-feira.
O primeiro-ministro justifica que "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período" e, após esta nota introdutória, determina que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019".
No despacho consta uma exceção: “Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no despacho.
Quer isto dizer que os trabalhadores de alguns organismos poderão não gozar a tolerância de ponto nessa terça-feira mas noutro dia a determinar.
Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tem-se assistido a dias isolados de greves em que foram fixados serviços mínimos, pelo que, de forma a manter-se a coerência, aguarda-se que a entidade governamental habitual se apresse a indicar os tais dois Oficiais de Justiça por cada juízo materialmente competente para assegurar o serviço urgente, pois caso assim não proceda, haverá que concluir que a coerência é algo que, comprovadamente, não existe.
Note-se que o anúncio de que o próximo dia 05MAR não será um dia laboral é formalmente realizado hoje, com a publicação em Diário daa República, isto é, a menos de 10 dias do dia em causa, portanto, em prazo inferior àquele em que são anunciados os avisos prévios de greve.
Quando o Governo decide que os organismos podem encerrar e os seus trabalhadores são dispensados de comparecer ao trabalho, sem necessidade de assegurar serviços mínimos, esta mesma consideração deveria existir para quando os trabalhadores avisam, atempadamente, e mais atempadamente do que o Governo, que em determinado dia não comparecerão ao trabalho. No entanto, não é isto a que se assiste. Se fosse marcada agora mesmo uma greve para a terça-feira posterior, 12MAR, seriam fixados serviços mínimos, tal como já sucedeu no passado em idênticas situações.
Assim, para a próxima terça-feira dia 05MAR, os Oficiais de Justiça reivindicam que sejam fixados serviços mínimos na mesma proporção das greves anteriores, dois por juízo, de forma a verificar se existe alguma dignidade nas decisões governamentais.

Mais cirurgias adiadas por iniciativa governamental
ResponderEliminarPara a greve de amanhã dos magistrados do ministério público não foram fixados serviços mínimos.
ResponderEliminarTruz truz!
ResponderEliminarOnde estão os sindicatos?