Trabalho Forçado ou Penalidade?
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou na passada sexta-feira a reedição da greve diária horária, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, greve a decorrer todo este ano a partir da próxima quarta-feira 22JAN até ao dia 21DEZ.
Para além da divulgação na comunicação social, o SOJ publicou uma informação sindical com o título: “Lutar contra o trabalho forçado”, informação esta que a seguir se vai reproduzir:
«No dia 10 de agosto de 2016, ao promulgar um diploma que prometia “combater as formas modernas de trabalho forçado”, Sua Excelência o Senhor Presidente da República publicava, na página da Presidência da República, uma nota em que reconhecia – com certa resignação – que enfrentar o trabalho forçado “exigiria uma estratégia integrada, devidamente informada, com ratificação de instrumentos da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e adoção de um plano envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e demais entidades da Sociedade Civil”.
Sua Excelência o Senhor Presidente da República, no seu elevado conhecimento do país, há muito percecionou – e, porventura, daí a sua resignação – que uma “Estratégia integrada, devidamente informada” será difícil de alcançar num país onde “vacas voadoras” pairam sobre pessoas sem-abrigo e onde o excedente orçamental é alcançado à custa da maior carga fiscal de sempre, mas também do trabalho forçado. Não é remunerado, nem compensado, persistindo, inclusive no Órgão de Soberania “Tribunais”, tendo por via disto a designação de “trabalho forçado”.
Todavia, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) não se resigna com a situação que persiste há demasiado tempo, com implicações brutais para os principais “stakeholders” da Justiça, pelo que não deixará de continuar a denunciar e lutar contra as formas contemporâneas de escravidão, pois que é disso que se trata. Escravo não é apenas aquele que usa grilhetas nos pés; escravo é todo aquele que é sujeito a horários desregulados e trabalha, coagido sob a ameaça de sanções penais ou disciplinares, sem qualquer remuneração nem compensação.
Os Oficiais de justiça não podem aceitar que, concluída a jornada de trabalho, tenham de continuar a laborar, noite dentro, como tantas e tantas vezes o país acompanha pelas televisões, sem que sejam remunerados ou compensados por esse seu trabalho, em claro prejuízo das suas vidas pessoal, familiar e, até, profissional, uma vez que a sobrecarga de trabalho concorre para o erro.
Um trabalho para o qual as pessoas não se oferecem espontaneamente, mas sim coagidas a trabalhar, sob a ameaça de processos disciplinares e penais, não pode ser considerado como um trabalho, mas como uma sentença por algum delito cometido.
É, pois, disto que se trata e o país tem o direito de o saber, para poder decidir se concorda ou não; se é justo ou não. Os Oficiais de Justiça não são remunerados, nem compensados por garantirem direitos, liberdades e garantias aos demais cidadãos.
Assim, os Oficiais de Justiça irão realizar uma greve de 22 de janeiro a 21 de dezembro, em prol das suas justas reivindicações, desde logo uma compensação através do regime de aposentação.
A greve irá decorrer durante o horário de almoço e após conclusão da jornada de trabalho – período que deveria ser de descanso, mas que para os Oficiais de Justiça, infelizmente, não o é.»

Fonte: “SOJ”.
A OIT ou a Provedora de Justiça já se pronunciaram sobre as queixas apresentadas pelo SOJ?
ResponderEliminarNem poetas inventariam frases chocantes para definir realidades.
Eliminarque bandalheira
mas que bandalheira