Trabalho Forçado ou Penalidade?

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou na passada sexta-feira a reedição da greve diária horária, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, greve a decorrer todo este ano a partir da próxima quarta-feira 22JAN até ao dia 21DEZ.


      Para além da divulgação na comunicação social, o SOJ publicou uma informação sindical com o título: “Lutar contra o trabalho forçado”, informação esta que a seguir se vai reproduzir:


      «No dia 10 de agosto de 2016, ao promulgar um diploma que prometia “combater as formas modernas de trabalho forçado”, Sua Excelência o Senhor Presidente da República publicava, na página da Presidência da República, uma nota em que reconhecia – com certa resignação – que enfrentar o trabalho forçado “exigiria uma estratégia integrada, devidamente informada, com ratificação de instrumentos da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e adoção de um plano envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e demais entidades da Sociedade Civil”.


      Sua Excelência o Senhor Presidente da República, no seu elevado conhecimento do país, há muito percecionou – e, porventura, daí a sua resignação – que uma “Estratégia integrada, devidamente informada” será difícil de alcançar num país onde “vacas voadoras” pairam sobre pessoas sem-abrigo e onde o excedente orçamental é alcançado à custa da maior carga fiscal de sempre, mas também do trabalho forçado. Não é remunerado, nem compensado, persistindo, inclusive no Órgão de Soberania “Tribunais”, tendo por via disto a designação de “trabalho forçado”.


      Todavia, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) não se resigna com a situação que persiste há demasiado tempo, com implicações brutais para os principais “stakeholders” da Justiça, pelo que não deixará de continuar a denunciar e lutar contra as formas contemporâneas de escravidão, pois que é disso que se trata. Escravo não é apenas aquele que usa grilhetas nos pés; escravo é todo aquele que é sujeito a horários desregulados e trabalha, coagido sob a ameaça de sanções penais ou disciplinares, sem qualquer remuneração nem compensação.


      Os Oficiais de justiça não podem aceitar que, concluída a jornada de trabalho, tenham de continuar a laborar, noite dentro, como tantas e tantas vezes o país acompanha pelas televisões, sem que sejam remunerados ou compensados por esse seu trabalho, em claro prejuízo das suas vidas pessoal, familiar e, até, profissional, uma vez que a sobrecarga de trabalho concorre para o erro.


      Um trabalho para o qual as pessoas não se oferecem espontaneamente, mas sim coagidas a trabalhar, sob a ameaça de processos disciplinares e penais, não pode ser considerado como um trabalho, mas como uma sentença por algum delito cometido.


      É, pois, disto que se trata e o país tem o direito de o saber, para poder decidir se concorda ou não; se é justo ou não. Os Oficiais de Justiça não são remunerados, nem compensados por garantirem direitos, liberdades e garantias aos demais cidadãos.


      Assim, os Oficiais de Justiça irão realizar uma greve de 22 de janeiro a 21 de dezembro, em prol das suas justas reivindicações, desde logo uma compensação através do regime de aposentação.


      A greve irá decorrer durante o horário de almoço e após conclusão da jornada de trabalho – período que deveria ser de descanso, mas que para os Oficiais de Justiça, infelizmente, não o é.»


RelogioQuebrado.jpg


      Fonte: “SOJ”.

Comentários

  1. A OIT ou a Provedora de Justiça já se pronunciaram sobre as queixas apresentadas pelo SOJ?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Nem poetas inventariam frases chocantes para definir realidades.
      que bandalheira
      mas que bandalheira

      Eliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ