Da Aleatoriedade das Distribuições

      É incontornável abordar-se as notícias e os muitos comentários que afetam a justiça por estes dias, em face dos casos que vêm sendo divulgados que se relacionam com o Tribunal da Relação de Lisboa onde se inclui também um Oficial de Justiça.


      Em causa está, entre outros assuntos, a distribuição de processos; distribuição esta que deve ser aleatória, que é realizada através de um programa informático criado por Oficiais de Justiça e manuseado em todo o país, todos os dias e a toda a hora, por Oficiais de Justiça.


      Esta semana, no Parlamento ficou decidido ouvir-se a ministra da Justiça sobre a fiabilidade do programa de distribuição eletrónica dos processos, isto é, sobre a fiabilidade do Citius.


      A pedido do PSD e do Chega, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que tutela o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, irá prestar esclarecimentos sobre a fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais, tendo a iniciativa merecido a unanimidade dos deputados presentes na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.


      Também por unanimidade foi aprovado o requerimento apresentado pelo único representante do partido Chega, André Ventura, para audição da ministra da Justiça e ainda do presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), José de Sousa Lameira, também para prestar esclarecimentos sobre a fiabilidade da distribuição eletrónica dos processos judiciais.


      Estas iniciativas parlamentares surgem após, na semana passada, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) exigir ao CSM uma “sindicância urgente” aos procedimentos de distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, para verificar se existiram irregularidades ou a viciação do sorteio eletrónico de atribuição de processos aos juízes daquele tribunal superior.


      A ASJP considera “essencial apurar se houve escolha de processos para juízes ou de juízes para processos, por razões desviadas e fora das regras que determinam a distribuição aleatória” e, caso tenha ocorrido essa escolha, se a mesma “teve influência na decisão final”.


      Também o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, considerou de “grande gravidade” que haja a suspeita de viciação do sorteio eletrónico dos processos e apelou para que o CSM esclareça rapidamente a distribuição eletrónica nos tribunais.


      Talvez fosse boa ideia o Parlamento ouvir, antes, algum Oficial de Justiça que trabalha com o programa para realmente perceber se é ou não possível quebrar a aleatoriedade que se pretende e se espera que sempre exista e funcione.


      Relativamente ao Ministério da Justiça, foi já divulgada uma comunicação, na passada sexta-feira, na qual se pode ler o seguinte:


      «Esclarecimento sobre a distribuição eletrónica de processos: Na sequência de questões colocadas ao longo do dia de hoje ao Ministério da Justiça esclarece-se o seguinte:


     Nos termos legais, as operações de distribuição dos processos judiciais são realizadas por meios eletrónicos que garantem a aleatoriedade do procedimento e a igualdade na distribuição do serviço pelos magistrados.


      Em certos casos, a lei impõe que os processos sejam atribuídos a um juiz concreto, como ocorre na situação prevista no artigo 218º do Código de Processo Civil: se, em consequência de anulação ou revogação da decisão, tiver de ser proferida nova decisão no tribunal recorrido e dela for interposto novo recurso, este é distribuído, sempre que possível, ao mesmo relator. Por outro lado, há situações em que, temporariamente, determinado juiz é total ou parcialmente excluído da distribuição (por exemplo, em caso de doença, incapacidade, acumulação de serviço ou anterior distribuição de processo de especial complexidade), circunstâncias que, só por si, em nada afetam a aleatoriedade e a transparência do sistema.


      Quanto às notícias recentemente publicadas sobre a distribuição processual em determinado tribunal, cumpre sinalizar que nenhuma das situações divulgadas foi associada a falhas técnicas ou de conceção do sistema eletrónico de distribuição de processos judiciais.


      Mais se esclarece que no conjunto dos tribunais portugueses nunca foi detetada qualquer irregularidade decorrente das características técnicas do sistema eletrónico de distribuição.»


      Realçamos a conclusão da informação: “no conjunto dos tribunais portugueses nunca foi detetada qualquer irregularidade…”; Claro que não, tal como nunca havia sido detetada nenhuma irregularidade no tribunal superior em causa, até que foi detetada.


      Não parece boa ideia dizer-se que não há problemas apenas porque não se conhecem tais problemas mas, de facto, se não são conhecidos como se poderão considerar como existentes?


      Aguardamos com muita curiosidade e até impaciência os esclarecimentos que a ministra da Justiça prestará no Parlamento, uma vez que é todo o conjunto do sistema nacional de justiça que está, hoje e novamente, em causa e, mais uma vez, necessariamente, o conjunto de todos os profissionais de justiça.


      Para o cidadão comum, a confusão de um caso e a generalização é algo que lhe aflora com naturalidade, pelo que depois da posição da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) seria muito desejável que as entidades sindicais que representam os Oficiais de Justiça também se pronunciassem sobre este assunto, de forma formal e oficial, o que, até ao momento, ainda não aconteceu. Todo este assunto não é algo que seja alheio aos Oficiais de Justiça, pelo que a intervenção das organizações sindicais é já algo necessário e imperativo.


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      Fontes: “Expresso” e “Comunicação do Governo”.

Comentários

  1. Preocupante por quê? Por se ter posto a andar? Ora, muitos nem sequer deveriam ter entrado, parecendo que não sabiam ao que vinham. Esta geração do imediatismo...

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    1. Preocupante porque começa a ser muito difícil encontrar candidatos disponíveis para ingressar nesta carreira profissional, com as exigências e disponibilidade permanente da mesma e por pouco mais que o ordenado mínimo, no ingresso.

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    2. Tá-se bem é na AT... prémios mensais!

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  2. A única profissão com disponibilidade permanente sem qualquer compensação. Uma verdadeira carreira especial, tão especial que não tem direito ao pagamento das horas extraordinarias nem a um banco de horas!... Disponibilidade permanente sem direito à autodeterminação!

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    1. Acórdão do Tribunal Constitucional processo 21/95

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    2. Acórdão Tribunal Constitucional 368/97 de 14 de Maio

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