A Assistência à Família também é uma Emergência
Na passada quinta-feira (23ABR) reproduzimos aqui a notícia da Oficial de Justiça da Comarca de Faro que se sentiu obrigada a levar a sua mãe de 83 anos e muito dependente, para o seu local de trabalho. Foi com o artigo intitulado “O Estado de Emergência e a (Des)Proteção dos Ascendentes”.
O problema daquela Oficial de Justiça é comum a muitos outros cidadãos e é um enorme problema. Mesmo sem Estado de Emergência já é difícil cuidar no dia-a-dia convenientemente dos ascendentes dependentes mas com o Estado de Emergência e falta de respostas sociais para estes cuidados, o problema agudizou-se.
O Governo acautelou que se cuidassem das crianças que ficaram sem escola, permitindo aos trabalhadores que ficassem em casa a tomar conta delas mas esqueceu-se completamente dos idosos dependentes que ficaram também sem as suas “escolas”, designadamente os lares de dia e seus cuidados diários.
A Oficial de Justiça usou as faltas que a lei lhe permite mas que se esgotam em 15 dias e teve que voltar ao trabalho sem alternativa.
Trata-se de um grande lapso do legislador que, da mesma forma que rápido vem legislando sobre tantos aspetos do dia-a-dia, como libertar presos ou prender nos seus concelhos os residentes durante os fins de semana, também poderia, com o mesmo caráter urgente, legislar sobre os cuidados a ter com os ascendentes dependentes em forma semelhante à preocupação que teve com as crianças.
Neste mesmo sentido, na mesma quinta-feira passada, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou que «Tendo em consideração a gravidade desta e de outras situações similares, o SFJ solicitou já a intervenção do Governo e Grupos Parlamentares no sentido de procederem a uma alteração/retificação da Lei, tornando-a clara na proteção destes casos, nomeadamente através da concessão do teletrabalho, sem rotatividade presencial, para quem tem a seu cargo, sob dependência, os ascendentes.»
Esta interpelação ao Governo e aos grupos parlamentares é pertinente, embora pudesse ter sido alvo de uma apreciação excecional com excecional bom senso, conforme começa por afirmar o SFJ: «A situação excecional que se vive no momento atual exige a tomada de medidas excecionais. Muitas delas, e bem, com o fito da salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a proteger o seu bem mais precioso – a vida. Mas, infelizmente, nem sempre impera o bom senso.»
Prossegue a informação do SFJ dizendo que «Relativamente à situação da colega de Portimão que se viu obrigada, em face do Estado de Emergência e da inexistência de respostas sociais, a cuidar da sua mãe de 82 anos, totalmente dependente, em pleno local de trabalho, o SFJ deu todo o apoio e assistência a esta sócia, à semelhança de muitos outros, desde o primeiro requerimento para teletrabalho até às últimas diligências.
Como não podia deixar de ser, o SFJ repudia de forma veemente a forma desumana com que foi tratada esta nossa colega, depois de já ter esgotado os 15 dias que a lei confere para assistência/apoio familiar – in casu a sua mãe de 82 anos, totalmente dependente.»
Conclui o SFJ que o tal “bom senso” que inicialmente referia não ter havido, se relaciona com “um caso claro de falta de visão estratégica por parte da gestão da comarca”. O SFJ acredita e afirma que o caso se poderia ter resolvido facilmente a nível local, perante a excecionalidade da situação e dos tempos que vivemos.
«Foi também mais um caso claro de falta de visão estratégica por parte da gestão da comarca que poderia (e deveria) ter facilmente resolvido este problema excecional através do teletrabalho sem rotatividade, o qual é possível em todas as áreas processuais através da reorganização do serviço.»
Claro que há situações que, com sentido prático e bom senso se deveriam conseguir resolver e esta situação excecional em que todos nos encontramos é um bom exemplo da aprendizagem da excecionalidade e da necessidade de se ter um bom sentido prático e muito bom senso, até por uma questão de sobrevivência.
Esta pandemia tem sido também uma espécie de curso acelerado sobre como fazer diferente e de forma o mais correta possível, porque nisso pende a vida de todos. Por isso, é estranho que nos dias de hoje ainda haja quem nada tenha aprendido com a excecionalidade dos tempos, vivendo-os concretamente; vivendo este presente.

Fonte citada: “SFJ”.
Ninguém de bom senso faz o que esta oficial de justiça fez. Aliás, este comportamento revela um qualquer desvio, motivado ou não, pela actual situação. Não é a actual situação, por sinal bastante mais adversa para os idosos, que pode servir de justificação para atitutdes deste tipo, antes pelo contrário. Esta oficial de justiça deveria ter sido responsabilizada por esta atitude pois ( parece ser preciso explicar) colocou em risco grave a sua mãe. Quanto ao facto de ser sugerido o teletrabalho para esta situação, importa referir que o teletrabalho é para trabalhar, não é para estar a tomar conta de filhos ou de pais, para estas situações existem outras alternativas. E não vale a pena dizer que não existem, porque existem. Ou será que foi só agora que se descobriu que há filhos com pais idosos que precisam de alguém para tomar conta deles? Não abusem da bondade das pessoas!
ResponderEliminarConvém esclarecer quais são as alternativas para estas situações (no actual estado da situação!)...
EliminarP.S.: Não estou a defender o comportamento da colega nem conheço os contornos do caso concreto.