Quando há quem ache preferível não cumprir a lei

      Na sequência das publicações destes dias, relativas ao anunciado incumprimento do Governo do artigo 38º da LOE que prevê a revisão do Estatuto, a integração do suplemento e o estabelecimento de um regime diferenciado de aposentação, publicou este sábado o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação, na sua página do Facebook, que a seguir vamos reproduzir:


      «Foi ontem [26JUN-Sexta-feira] aprovada, na cidade de Bragança, por unanimidade e aclamação, uma Resolução do Secretariado Nacional da UGT, que reflete preocupação sobre diversas matérias, entre elas a Justiça.


      É um facto que a Senhora Ministra da Justiça esclareceu aos Deputados, no dia anterior, na Assembleia da República, que, por razões instrumentais, o Ministério da Justiça não vai cumprir a Lei do Orçamento de Estado.


      Também é factual, e não é despiciente convocar, nunca o Ministério da Justiça, nem no tempo em que "era também dos cultos", foi representado por tantos juízes, como atualmente.


      Perante a factualidade descrita, o que fica em crise não é a imagem e credibilidade do Ministério da Justiça, nem do Governo, é a imagem e credibilidade do País.


      Os Oficiais de Justiça acreditam no País e na Justiça que servem, todos os dias, e por isso exigem o cumprimento da Lei do Orçamento de Estado, nomeadamente o artigo 17.º, que estabelece o normal desenvolvimento das carreiras, com promoções e progressões – ao contrário do que alguns consideram o atual Movimento não assegura, esta fase, promoções –, e também a norma – artigo 38.º – que estabelece a integração do suplemento e compensação, por via de um regime de aposentação justo.


      Esclarecer ainda que, outras normas da Lei do Orçamento de Estado, como por exemplo, a "quota-parte dos Oficiais de Justiça", nos 850 milhões de euros colocados no Novo Banco, já foram cumpridas, "pois é de lei".


      No dia em que qualquer de nós, Oficiais de Justiça, entender que a Lei não é para ser cumprida, então deve mudar de carreira, pois que esta é, e será sempre, constituída por pessoas que respeitam e cumprem o Estado de Direito Democrático.


      Esta é uma carreira que, mesmo durante a ditadura, teve dirigentes perseguidos, até por juízes, por defenderem a legalidade e a democracia. Essa foi, aliás, a razão pela qual, em 1926, foi proibido o congresso dos Oficiais de Justiça, que se realizaria em Coimbra, conforme despacho publicado pelo então Ministro da Justiça, Professor Doutor Manuel Rodrigues Júnior, no Diário de Noticias.


      No dia 26 de junho, dentro da Assembleia da República, o Estado de Direito foi colocado em crise. Todavia, o SOJ vai continuar a trabalhar – como é disso exemplo a resolução, ontem [26JUN] aprovada –, para que o País, no seu todo, exija o respeito e o cumprimento da Lei e dos acordos firmados, como única via para “Promover uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.»


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      Fonte: “SOJ-27JUN-Facebook” e “Comunicado da UGT de 26JUN”.

Comentários

  1. João B F Fernandes29/6/20 09:14

    Parabéns ao blogue e ao autor(a) do artigo. Simples, escorreito e em tudo certeiro. Bem hajam.

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  2. Eu até concordo com grande parte do que aqui é dito, mas quanto a dizer "entender que a Lei não é para ser cumprida, então deve mudar de carreira", eu não tenho problema em dizer que ESPERO QUE NÃO SEJA CUMPRIDA e NÃO VOU MUDAR DE CARREIRA! Na minha função como oficial de justiça nada importa o que eu entendo ou deixo de entender sobre esta situação. Eu percebo que os autores do blog tem o desejo mórbido de que o estatuto seja aprovado com a inclusive destruição da carreira para depois terem conteúdo. Ora o oficial de justiça não pode dar-se ao luxo de ver a carreira destruída e regalado para assistente de justiça, o que é inevitável, e sinceramente QUANTO MAIS TARDE MELHOR se for daqui a 6 meses melhor, se for daqui a 1 ano melhor ainda. Eu sei que os autores do blog não são of. justiça, mas isto mexe com o nosso bolso caramba e melhor mexer daqui uns meses do que agora.

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    1. O que é o(s) promotor(es) do blog tem(êm) a dizer em sua defesa?

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    2. Valha-nos Deus.

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    3. Sim sim. O blogue está deserto para vos aturar com conversa da treta.
      Agora querem que se
      defendam simplesmente porque promoveram o cumprimento da lei!?
      Independentemente do conteudo do estatuto, a definir com mais ou menos negociação, a sua alteracao deve avançar em cumprimento do previsto na LOE.
      Qualquer sapateiro devia saber isto.

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    4. Se é oficial de justiça deveria abster-se de idiotices. A lei é para ser cumprida e nós, oficiais de justiça, temos que respeitar isso mesmo. Quando ao que afirma, depois, revela bem a necessidade de discutirmos mais os requisitos de ingresso e aumentar as exigências para se ingressar na carreira. Houve uma proposta que pretendia dividir a carreira e foi rejeitada. Agora haverá uma nova proposta e se verá se isso consta ou não. Se constar terá de ser rejeitado. Dar como inevitável isso é um completo disparate, mas revelador da necessidade de reavaliar os ingressos...

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    5. É a primeira vez que vi um responsável político, e ainda por cima, Ministra da Justiça, a afirmar no Parlamento que não vai cumprir a Lei!
      Mas mais, descredibilizou o seu Secretário de Estado, ao afirmar que o Ministerio da Justiça, devido aos problemas da pandemia não teve templo de concluir os trabalhos para revisão dos estatutos.
      Ora é do conhecimento geral que em fevereiro o Senhor Secretario de estado anunciou na sua página do Twitter que os trabalhos estavam muito adiantados e, em maio, pediu à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça para informar os Sindicatos que o processo negocial se iniciaria no prazo de quinze dias.
      As "verdades" fragilizadas dos responsáveis do Ministério da Justiça.
      Por respeito aos Oficiais de Justiça, que têm razão, atestada inúmeras vezes pela Senhora Ministra da Justiça, os dois Sindicatos têm que reunir urgentemente, e solicitar ao Ministério da Justiça, o início de negociações, pelo menos, para ser aprovado a integração do suplemento no vencimento e o regime diferenciado da aposentação que, pelos vistos, a Senhora Ministra da Justiça no Parlamento, não mencionou qualquel entrave.
      Se isso vier a acontecer, os Oficiais de Justiça, voltarão a estar unidos e a sentirem-se verdadeiramente representados.
      Se isso vier a acontecer, ficaremos mais uma vez, atentos às motivações da Senhora Ministra da Justiça.
      A resposta tem que ser urgente, assim como foi aquela que demos aquando da publicação da Lei que entrou em vigor a um sábado, para libertar os presos!
      Alguém, por favor, que tome a iniciativa, SFJ ou SOJ.
      Os Oficiais de Justiça vão agradecer.

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    6. Muito bem. Não acrescento nem retiro nada.
      Já agora, o valha-nos Deus era para o comentário e não para o artigo, obviamente

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    7. O comentário Anónimo de 29-06-2020 às 14:02, que é do mesmo autor do cometário seguinte, da mesma data às 15:00, contém intuito meramente provocatório e a insistência passado uma hora denota precisamente isso.

      Para os mais distraídos que aqui tenham chegado hoje, avisamos que nesta página nunca se defendeu o que ali se comenta e é, obviamente, ridículo que se defendam coisas disparatadas só para ter conteúdo, como consta do comentário.

      Que o Estatuto tem que se revisto é ponto assente para todos mas que tenha que ser como consta da proposta do MJ do ano passado é que não. Nunca aqui se defendeu, bem pelo contrário, a divisão da carreira.

      Mas o que está em causa não é apenas o Estatuto. Note-se bem que o artº. 38º da LOE prevê que até ao final de julho também se integrasse o suplemento e se estabelecesse um regime de aposentação diferenciado.

      Ora, para os mais distraídos, saibam que este mês e junho, todos perderam, não um mas dois suplementos. O suplemento cortado num mês do ano e o suplemento que não está incluído no subsídio de férias. Caso o suplemento estivesse integrado no vencimento seria auferido valor correspondente a dois suplementos. Daí a importância de avançar já para a integração.

      Por outro lado, o regime de aposentação diferenciado não interessa apenas aos mais velhos, os da casa dos sessenta anos, mas interessa a todos, mesmo aos que ingressaram recentemente na carreira, porque se houver aposentações há necessariamente movimentação na carreira e, portanto, promoções, não uma vez a cada dez anos mas todos os anos.

      Estes dois aspetos, previstos no artº. 38º, nos nºs. 2 e 3, da LOE, têm que avançar e podem avançar agora mesmo. Já aqui se admitiu que a revisão do Estatuto ficasse para mais tarde, designadamente pela complexidade que a revisão comporta, mas quanto aos demais dois aspetos, isso não; não é admissível que tal suceda.

      Quanto à parte final em que o comentador diz saber que os autores desta página não são Oficiais de Justiça, é facto público que está descrito na coluna da direita no acesso à página do Estatuto Editorial e Direção, no entanto, embora tal direção seja concretizada pelos indicados, a voz é apenas dos Oficiais de Justiça de todo o país que todos os dias nos fazem chegar e-mails com notícias, informações, queixas e alguns até com artigos escritos de forma tão completa que chegam a ser publicados tal e qual são recebidos.
      Esta página é, pois, dos Oficiais de Justiça de Portugal e o seu conteúdo é selecionado pelo que sempre melhor defenda os seus interesses, não necessariamente realizando trabalho reinvidicativo, que é próprio dos sindicatos, mas um trabalho informativo que, só por si, aporta esta arma-informação que dá conhecimento e poder de decisão a todos os que estão interessados em saber mais e saber mais todos os dias.

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  3. O cumprimento da Lei, também deve ser estendido à Senhora Diretora Geral.

    O preenchimento de todos os lugares vagos, nas várias categorias, deve ser exigido pelos Sindicatos à DGAJ.

    Não existe nenhum motivo, para que tal não se verifique.

    Só assim a carreira é valorizada, à semelhanças das promoções nas Magistraturas.

    Isto foi o que aconteceu durante anos.

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  4. Tão fácil e celere que foi aprovar os estatutos das magistraturas inclusive algo tão inédito como fixar um subsídio de compensação para habitação de 14 meses!... E tão difícil que é cumprir a Lei em relação aos Oficiais de Justiça.


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