COJ continua a procurar inspetores
No passado dia 21DEZ, foi divulgado na página da DGAJ o aviso de recrutamento de inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
A página do COJ não está disponível para acesso público.
Diz assim o aviso:
«Com vista ao recrutamento de inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça, convidam-se os senhores secretários de justiça, interessados no exercício de tais funções, que estejam classificados de Muito bom e reúnam os demais requisitos previstos na Lei – art.º 122.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e art.º 7.º, n.º 1, do Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ) –, a formularem, por escrito, a sua candidatura, a qual deverá ser acompanhada do respetivo “curriculum vitae”, no prazo de dez dias.
A seleção de candidatos será efetuada por meio de avaliação curricular e de entrevista, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, als. a) e b), do RICOJ.»
Já no passado mês de setembro, o COJ apelava aos Secretários de Justiça que se candidatassem às funções de inspetor desse Conselho, no entanto, tal apelo não surtiu o efeito pretendido e, perante a falta de candidatos em número suficiente, este novo apelo de recrutamento posiciona-se como um apelo recorrente e periódico; de certa forma vão também, como se a insistência desse frutos, sem que antes haja um normal funcionamento da progressão nas categorias da carreira.
O número de Secretários de Justiça ao longo dos anos tem caído de forma muito significativa, como pode apreciar no gráfico abaixo, tendo a queda sido interrompida – tenuemente interrompida – em 2018. Ainda assim, o número atual está bem distante do número de Secretários de Justiça existentes anteriormente, designadamente, dos mais de 400, como consta no início do gráfico.
É sabido que esta diminuição muito substancial dos Oficiais de Justiça desta categoria, tem resultado numa grande dificuldade em que o Conselho dos Oficiais de Justiça disponha de um corpo inspetivo suficiente que possa honrar com a periodicidade das inspeções avaliativas em tempo adequado que não constitua atraso relevante.
Os muitos atrasos nas inspeções periódicas, introduzem um óbvio prejuízo para muitos Oficiais de Justiça, especialmente para os mais novos nas categorias, que passam o tempo a assistir a injustiças quando veem colegas seus com a mesma antiguidade ma categoria a serem inspecionados e a deterem uma classificação, enquanto outros não.
Ou seja, a falta do cumprimento rigoroso da periodicidade nas inspeções classificativas introduz injustiça nas carreiras dos Oficiais de Justiça, designadamente, nos Movimentos, sendo uns beneficiados e outros prejudicados, quando deveriam poder concorrer em igualdade de circunstâncias.
Esta dificuldade do Conselho dos Oficiais de Justiça em recrutar Secretários de Justiça dispostos a desempenharem as funções de inspetores, vem se verificando ao longo dos anos, acompanhando a linha de queda do gráfico abaixo e nem a recente ténue subida resolverá o problema, uma vez que estes novos Secretários de Justiça não reúnem ainda as condições para o recrutamento do COJ.

Por tudo isto, a proposta do Ministério da Justiça para o novo Estatuto (EOJ) propõe que sejam admitidos para o cargo, não só Secretários de Justiça mas também Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal. Trata-se de uma proposta polémica que reúne argumentos contra e a favor, sendo os favoráveis essencialmente baseados na mera contabilidade das cabeças disponíveis para satisfazer os recrutamentos.
Neste momento, caso a proposta do Ministério da Justiça fosse válida, o convite seria endereçado não apenas aos cerca de 150 possíveis candidatos mas também a mais cerca de 1600 possíveis candidatos, isto é, dez vezes mais o número de candidatos.
Por outro lado, no passado dia 03DEZ também aqui divulgamos a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre a proposta de alteração do Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ), através do artigo intitulado “COJ pretende alterar Regulamento das Inspeções”.
Depois dessa divulgação do SOJ, divulgou também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o seu repúdio à proposta de alteração, apresentando outras perspetivas.
É muito interessante e engrandecedor como ambos os Sindicatos repudiaram e deram parecer negativo à alteração mas cada um apontando as suas razões que, embora diferentes, coincidem no apontar do prejuízo causado aos Oficiais de Justiça na sua generalidade.
Afirmava então o SFJ que “o RICOJ deve ter como princípio estruturante, como é óbvio, o Estatuto dos Funcionários de Justiça e que não deve ser alterado, apenas e só, porque não consegue recrutar o número suficiente de Inspetores ou porque afina a sua “batuta” por critérios economicistas.”
“Trata-se de uma alteração que, na sua génese, visa apenas e só resolver um problema grave de desinvestimento na carreira de Oficiais de Justiça, nomeadamente na dotação de quadros suficientes para poder de forma proficiente dar satisfação às necessidades de recrutamento para o cargo de Inspetor do COJ.
Não podemos deixar de considerar que este projeto terá sido pensado como um ensaio para “testar” matérias que deveriam estar a ser discutidas em sede de Estatuto, o qual aguardamos que nos seja proposto, onde, aí sim, será de avaliar, mas no seu conjunto e não parcelarmente como nos é apresentado.”
A informação sindical, relativamente a este assunto, termina assim:
“O Projeto de Regulamento (RICOJ), que no foi enviado para apreciação e emissão de parecer, extravasa o diploma originário, pretendendo substituir-se à Lei, in casu, ao DL 343/99, 26.08 (EFJ). Não aceitamos que, por via do Regulamento de Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça, a DGAJ queira, de forma enviesada, alterar e substituir as normas constantes do DL 343/99, 26.08 (EFJ).”
O SFJ apresentou ainda alguns dados para justificar a falta de inspetores do COJ. Desde logo indicando que, em 2010 havia 338 Secretários de Justiça e em 2019 havia 99. Ora, esta enorme diminuição nesta categoria, de três centenas para uma centena, só pode resultar em carência e défice.
Indica também o SFJ que em 2008 havia 26 inspetores do COJ e que em 2020 se encontram em funções 14 inspetores; ou seja, verifica-se uma queda de cerca de metade.
Diz o SFJ: «...sempre com o propósito de reduzir o número de oficiais de justiça. Assim, os considerandos constantes do projeto de alteração ao RICOJ, têm apenas e só o propósito de mascarar o desinvestimento que tem sido feito nos quadros de Oficiais de Justiça.»
No parecer do SFJ lê-se ainda o seguinte:
«Como é fácil de alcançar, tal situação fica apenas e só a dever-se à má gestão de recursos humanos emanada pela DGAJ, pois com uma redução de 46,15% no número de Inspetores no período compreendido entre 2008 e 2020, seria de estranhar que o Serviço de Inspeções não tivesse atrasos.»
«Não seria necessário ser um guru da gestão para prognosticar o descalabro que estava no horizonte.»
Em conclusão, o parecer do SFJ diz assim:
«Em primeiro lugar, esta proposta coloca a nu a clara opção que o Ministério da Justiça e a Administração fizeram ao longo destes anos, que é um evidente desinvestimento, nomeadamente, na dotação de quadros suficientes para poder, de forma proficiente, dar satisfação às necessidades de recrutamento para o cargo de Inspetor do COJ, facto que desemboca na situação que hoje vivenciamos, que é a de tentar resolver por regulamento as falhas acumuladas ao longo de quase uma década.
Mais grave se torna quando querem “atirar” para os oficiais de justiça o ónus de participar num regulamento que mais não será o primeiro passo para a adesão a um sistema de avaliação não condizente com a prática do judiciário.
Acresce que o projeto de regulamento, tem como objetivo, mais uma vez, remendar, por via regulamentar, o Estatuto dos Funcionários de Justiça, postergando aspetos cruciais para a referida mudança de paradigma que se apregoa, mas que desagua inevitavelmente em premissas economicistas.»
«Em síntese conclusiva, não podemos deixar de considerar que este projeto terá sido pensado como um ensaio para “testar” matérias que deveriam estar a ser discutidas em sede de Estatuto, o qual aguardamos que nos seja proposto, onde, aí sim, será de avaliar, mas no seu conjunto e não parcelarmente como nos é apresentado.»

Fontes: “Aviso Página DGAJ”, “Proposta Alteração do RICOJ”, “Info-SFJ”, “Parecer-SFJ”, “Info-SOJ” e “Parecer-SOJ”.
Qual proposta de EOJ? Onde se encontra disponível para consulta?
ResponderEliminarA última proposta apresentada e outros documentos (de 2019 e mesmomo anteriores) estão no cimo da página na ligação: "Propostas MJ 2019 para novo Estatuto".
EliminarQuanto à nova proposta de 2021, será publicada no BTE e divulgada quando existir.
À atenção do SFJ
ResponderEliminarJá saiu no BTE o resumo com os documentos a enviar para publicação a 8/1/2021.
Nele nada consta sobe as pretensões da classe.
Espero que o plano B, com as acções de luta FORTE e LONGA, esteja já planeado, estruturado e preparado para dar a conhecer e a avançar o quanto antes.
Tenham um bom ano, espero.
Lá se foi o prazo fixado pelo António Marçal, ao Ministério da Justiça!...
EliminarE agora?!...
E os administrativos a pensar que iam para assessores ...
ResponderEliminarAhahahahaha ...
O colega, deve ser aquele licenciado "ressabiado" com a vida...!?
EliminarTriste figura....
Com o aviso de abertura do procedimento concursal para a carreira de assessor, verifica-se novamente que os senhores Magistrados, e quem manda neles, mais uma vez c*gou pelos Oficiais de Justiça abaixo. Se há pessoa que melhor conhece o processado e a tramitação processual, e que, com as devidas habilitações, melhor pode coadjuvar os senhores Magistrados, essa pessoa é o Oficial de Justiça!!!!
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