A Suspensão dos Prazos já passou em Plenário da Assembleia da República

      A proposta de lei sobre a suspensão de prazos processuais e procedimentais nos tribunais, resultante da atual situação pandémica de Covid19, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, mas com a abstenção do PCP.


      Votaram a favor do diploma PS, PSD, BE, CDS, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e duas deputadas não inscritas, tendo o PCP optado pela abstenção.


      No debate em plenário, a proposta do Governo tinha alcançado amplo consenso, embora CDS-PP e PSD tenham criticado o atraso na criação do diploma, situação que terá causado confusão e constrangimentos nos tribunais face ao anúncio do primeiro-ministro a 21 de janeiro de que os tribunais iam encerrar de imediato.


      Na sessão plenária, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que, após ter sido "possível normalizar" em junho o funcionamento dos tribunais, durante a primeira vaga da pandemia, exige-se "agora novas medidas" excecionais de suspensão dos prazos processuais, por forma a evitar a propagação de contágios, mas de forma a manter a "funcionalidade" do sistema e a realização de atos e diligências nos tribunais mediante "critérios de razoabilidade”.


      Segundo o governante, as medidas propostas salvaguardam a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente desde que autorizados superiormente mediante condições de segurança sanitária.


      Mário Belo Morgado realçou que, apesar das medidas e limitações agora impostas, houve contudo a intenção nesta proposta de deixar os tribunais a funcionar "ao máximo nível possível", para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.


      A versão final do diploma será enviada para o Presidente da República que, se concordar com o mesmo e não o devolver à Assembleia da República, irá então para publicação em Diário da República.


      Entretanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tudo continua a acontecer como se não estivessem neste mundo e a concentração de pessoas nos edifícios só vai diminuindo um pouco porque algumas diligências são adiadas por os intervenientes processuais irem ficando em isolamentos por contágio ou suspeita.


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      Fonte: “Notícias ao Minuto”.

Comentários

  1. O baile a terminar e chega a banda!

    Ai que mal consiga, bye bye Tribunais.....

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  2. Sim é verdade.

    Decreto-Lei n.º 485/99.

    "... Justifica-se, pois, que se atribua ao pessoal oficial de justiça um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, que contemple os funcionários colocados em lugares dos quadros das secretarias de tribunais e de serviços do Ministério Público, podendo ainda contemplar oficiais de justiça colocados fora de tais secretarias ou serviços, mas a exercerem funções relacionadas com a finalidade do referido suplemento. ..."

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    1. Acresce o facto de:

      "... atendendo às novas competências organizativas que os órgãos de gestão das comarcas vêm assumindo, desde a reorganização judiciária implementada em 2014, a qual carece de uma estrutura técnico-administrativa de apoio e que conta exclusivamente com oficiais de justiça, contemplou-se, na sede de cada comarca, um lugar de técnico superior, com exceção das comarcas de Lisboa e do Porto, onde foram criados dois lugares, num total de 25 lugares da carreira de técnico superior. ..."

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